Processo ativo
0031822-87.2024.8.11.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0031822-87.2024.8.11.0000
Vara: Cível desta Comarca.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Marcelo Bertoldo Barchet – OAB *** Marcelo Bertoldo Barchet – OAB/MT 5.665/O / Houseman Thomaz
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
pode exceder aos 5 (cinco) pontos previstos; 6.1.4. Na aferição da pontuação Diretoria do Fórum
dos candidatos, não poderá ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, conforme
disposto no item 6.1., incisos I e V deste edital, e, na ocorrência de empate,
Edital
será priorizado(a) aquele(a) que tiver: a) maior idade, nos termos do art. 27,
parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003; b) maior tempo de exercício na função
de jurado, conforme dispõe o art. 440, do Decreto-Lei n. 3.689/41 (Código de
Processo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Penal); c) maior nota referente ao tempo de serviço público e
EDITAL N. 14/2024-DF
experiência profissional; d) maior nota referente à formação acadêmica.
O Excelentíssimo Senhor Dr Evandro Juarez Rodrigues, Juiz de Direito e
A classificação para fisioterapeuta ficou assim definida, observados os
Diretor do Foro da Comarca de Lucas do Rio Verde/MT,no uso de suas
critérios de desempate constante do Edital inaugural:
atribuições legais, considerando o disposto no Provimento TJMT/CM n.
CANDIDADO HABILITAD O
02/2024 (DJe n. 11.621, de 12.01.2024), torna público, para ciência dos
REQUISITOS
interessados, a retificação do edital n. 09/2024-DF disponibilizado no DJE
ALEXANDRE SILVA PINTO NETO
2024/11725, referente a classificação das Pessoas Físicas nas áreas de
Tempo de serviço público e experiência profissional - 6.1.1.
Serviço Social e Psicologia.
Tempo de serviço público - 6.1.1.a.
1.0 CLASSIFICAÇÃO
Tempo de experiência profissional - 6.1.1.b.
Assistente Social: Nota
3,0
ELAINE APARECIDA DE ANDRADE 8,0
Serviço público excedente - 6.1.1.2.
ADRIANA DO NASCIMENTO BONICONTRO 5,0
Formação Acadêmica - 6.1.2.
HELIDA IVANNA FERREIRA DA SILVARIBEIRO 3,0
Doutorado na área de atuação - 6.1.2.a.
ROSANGELA APARECIDA ROTHMUND 0,50
Mestrado na área de atuação - 6.1.2.b.
Psicólogo: Nota
Especialização na área de atuação - 6.1.2.c.
ARIEL BAZZO FURTADO 6,0
1,0
ELARITA CAROLINE IURCZAKI ALVES 5,0
Participação em congressos, seminários e cursos de extensão na área de
ADRICIONNE SOUZA DE CARVALHO DA SILVA 2,50
atuação - 6.1.2.d.
2.0 - Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da
0,5
publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça
Nota final
Eletrônico – MT.
4,5
2.1 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos
Classificação
somente via HYPERLINK “https://pav.tjmt.jus.br/“ https://pav.tjmt.jus.br/.
Classificado (1º)
Lucas do Rio Verde-MT, 28 de junho de 2024.
Diante disso, determino à Diretoria do Foro que expeça Edital para dar
(Assinado Digitalmente)
conhecimento aos candidatos sobre o resultado preliminar do certame.
Evandro Juarez Rodrigues
Publique-se. Certificado o decurso de prazo, remeta-se à Presidência do
Juiz de Direito- Diretor do Fórum
Cumpra-se.
Comarca de Primavera do Leste
Chapada dos Guimarães, 27 de junho de 2024.
(assinado eletronicamente)
Leonísio Salles de Abreu Júnior Diretoria do Fórum
Juiz de Direito Diretor do Foro
Sentença
Comarca de Juína
Diretoria do Fórum
Pedido de Restituição nº 0031822-87.2024.8.11.0000
Requerente: Rafael Scarton Strohschein
Portaria Advogado: Marcelo Bertoldo Barchet – OAB/MT 5.665/O / Houseman Thomaz
Aguiliari – OAB/MT 16.635/O
Vistos, etc.
ESTADO DE MATO GROSSO
Trata-se de requerimento de restituição de custas judiciais formulado por
PODER JUDICIÁRIO
Rafael Scarton Strohschein referente à guia de n. 61810.141.09.2022-0, no
COMARCA DE JUÍNA
valor de R$ 30.276,30, referente à “recurso de apelação (oriundos do 1 grau)”
DIRETORIA DO FÓRUM
, do processo de n. 1004751-21.2020.8.11.0037, que tramitou perante a 3ª
PORTARIA Nº 26/2024-CA
Vara Cível desta Comarca.
A Excelentíssima Senhora Doutora RAIANE SANTOS ARTEMAN DALL”
Determinação para emenda à inicial no and. 3, que foi juntada no and. 4.
ACQUA, Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Juína, Estado de
Decisão de remessa dos autos à Contadoria do Juízo no and. 8, cuja
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
informação juntou-se no and. 11.
CONSIDERANDO a competência da Juíza no exercício da Diretoria do Foro -
É o relato. Decido.
COJE Art. 52, inc. V;
A Instrução Normativa SCA nº 02/2011, do Departamento de Controle e
CONSIDERANDO a necessidade de promover a transmissão de acervo e
Arrecadação, estabelece que o pedido de restituição é “o instrumento utilizado
transmissão de titularidade do Cartório de 2º Ofício da Cidade de Juína - MT
pela parte para solicitar ao Juiz a devolução de valor recolhido indevidamente,
CONSIDERANDO a decisão proferida pela Juíza Diretora do Foro da
em duplicidade ou a maior”.
Comarca de Juína no expediente Cia n. 0733795-58.2024.811.0025 e pelo
No presente caso, a parte requerente argumenta que as custas judiciais
Corregedoria-Geral de Justiça no expediente Cia n. 0024192-
foram recolhidas a maior tendo em vista que o processo foi distribuído em
77.2024.811.0000
2020, o que lhe garante o recolhimento de custas vigentes na tabela de custas
RESOLVE:
da Lei 7.603/2001, contudo, teriam sido calculadas com base na Lei n.
Art. 1º - Suspender o expediente da Serventia do Cartório do 2º Ofício da
11.077/2020.
Cidade de Juína - MT, Comarca de Juína, no dia 05/07/2024, para
Aduz que o pedido se fundamenta no acórdão proferido no Procedimento de
transmissão de acervo e transmissão de titularidade, não podendo ser lavrado
Controle Administrativo n. 0006428-90.2021.2.00.0000, que tramitou no
nenhum ato, exceto finalização daqueles pendentes de assinatura do anterior
Conselho Nacional de Justiça, em que é parte requerente a Ordem dos
interino senhora Marilza Costa Campos.
Advogados do Brasil – OAB Seção de Mato Grosso e parte requerida o
Art. 2º Designar os servidores Cássia Inês dos Santos, Gestora Geral
matricula 6288, Andréa Rodrigues de Almeida, Gestora Administrativa-II,
Com vista dos autos, a Contadoria do Juízo prestou informação noticiando
matricula 10908 e Rodrigo Herrera de Oliveira- Oficial de Justiça, matricula
que o valor das custas do recurso com base na Lei 7.603/2001 e Provimento
52570, para acompanharem os trabalhos de transmissão de acervo e
11/2018 CGJ apresenta-se no valor fixo de R$375,89, tendo a parte recolhido
transmissão de titularidade.
a maior o valor de R$ 29.900,41.
Art. 3º- esta portaria entra em vigor nesta data.
A esse respeito, se verifica que o regime de cobrança de custas no Estado de
PIC. Cientifiquem-se os interessados, em especial, à Corregedoria-Geral de
Mato Grosso rege-se, simultaneamente, por três leis, a) Lei Estadual n.
Justiça.
3.605/1974, aos processos distribuídos até 1º de abril de 2002; b) Lei
Juína, 27 de junho de 2024.
Estadual n. 7.603, aos processos distribuídos entre 2 de abril de 2002 e 31 de
RAIANE SANTOS ARTEMAN DALL”ACQUA
dezembro de 2020; e c) Lei Estadual n. 7.603/2001, com redação que lhe fora
Juíza de Direito e Diretora do Foro
dada pela Lei Estadual n. 11.077/2020, aos processos distribuídos a partir de
1º de janeiro de 2021.
Comarca de Lucas do Rio Verde Com efeito, a matéria foi submetida ao Conselho Nacional de Justiça que
determinou ao TJMT que proceda a devolução dos valores cobrados a maior
àqueles que requererem.
Disponibilizado 1/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11733 33
dos candidatos, não poderá ultrapassar o total de 10 (dez) pontos, conforme
disposto no item 6.1., incisos I e V deste edital, e, na ocorrência de empate,
Edital
será priorizado(a) aquele(a) que tiver: a) maior idade, nos termos do art. 27,
parágrafo único, da Lei n. 10.741/2003; b) maior tempo de exercício na função
de jurado, conforme dispõe o art. 440, do Decreto-Lei n. 3.689/41 (Código de
Processo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Penal); c) maior nota referente ao tempo de serviço público e
EDITAL N. 14/2024-DF
experiência profissional; d) maior nota referente à formação acadêmica.
O Excelentíssimo Senhor Dr Evandro Juarez Rodrigues, Juiz de Direito e
A classificação para fisioterapeuta ficou assim definida, observados os
Diretor do Foro da Comarca de Lucas do Rio Verde/MT,no uso de suas
critérios de desempate constante do Edital inaugural:
atribuições legais, considerando o disposto no Provimento TJMT/CM n.
CANDIDADO HABILITAD O
02/2024 (DJe n. 11.621, de 12.01.2024), torna público, para ciência dos
REQUISITOS
interessados, a retificação do edital n. 09/2024-DF disponibilizado no DJE
ALEXANDRE SILVA PINTO NETO
2024/11725, referente a classificação das Pessoas Físicas nas áreas de
Tempo de serviço público e experiência profissional - 6.1.1.
Serviço Social e Psicologia.
Tempo de serviço público - 6.1.1.a.
1.0 CLASSIFICAÇÃO
Tempo de experiência profissional - 6.1.1.b.
Assistente Social: Nota
3,0
ELAINE APARECIDA DE ANDRADE 8,0
Serviço público excedente - 6.1.1.2.
ADRIANA DO NASCIMENTO BONICONTRO 5,0
Formação Acadêmica - 6.1.2.
HELIDA IVANNA FERREIRA DA SILVARIBEIRO 3,0
Doutorado na área de atuação - 6.1.2.a.
ROSANGELA APARECIDA ROTHMUND 0,50
Mestrado na área de atuação - 6.1.2.b.
Psicólogo: Nota
Especialização na área de atuação - 6.1.2.c.
ARIEL BAZZO FURTADO 6,0
1,0
ELARITA CAROLINE IURCZAKI ALVES 5,0
Participação em congressos, seminários e cursos de extensão na área de
ADRICIONNE SOUZA DE CARVALHO DA SILVA 2,50
atuação - 6.1.2.d.
2.0 - Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias, contados da
0,5
publicação do resultado final do processo seletivo no Diário da Justiça
Nota final
Eletrônico – MT.
4,5
2.1 Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser interpostos
Classificação
somente via HYPERLINK “https://pav.tjmt.jus.br/“ https://pav.tjmt.jus.br/.
Classificado (1º)
Lucas do Rio Verde-MT, 28 de junho de 2024.
Diante disso, determino à Diretoria do Foro que expeça Edital para dar
(Assinado Digitalmente)
conhecimento aos candidatos sobre o resultado preliminar do certame.
Evandro Juarez Rodrigues
Publique-se. Certificado o decurso de prazo, remeta-se à Presidência do
Juiz de Direito- Diretor do Fórum
Cumpra-se.
Comarca de Primavera do Leste
Chapada dos Guimarães, 27 de junho de 2024.
(assinado eletronicamente)
Leonísio Salles de Abreu Júnior Diretoria do Fórum
Juiz de Direito Diretor do Foro
Sentença
Comarca de Juína
Diretoria do Fórum
Pedido de Restituição nº 0031822-87.2024.8.11.0000
Requerente: Rafael Scarton Strohschein
Portaria Advogado: Marcelo Bertoldo Barchet – OAB/MT 5.665/O / Houseman Thomaz
Aguiliari – OAB/MT 16.635/O
Vistos, etc.
ESTADO DE MATO GROSSO
Trata-se de requerimento de restituição de custas judiciais formulado por
PODER JUDICIÁRIO
Rafael Scarton Strohschein referente à guia de n. 61810.141.09.2022-0, no
COMARCA DE JUÍNA
valor de R$ 30.276,30, referente à “recurso de apelação (oriundos do 1 grau)”
DIRETORIA DO FÓRUM
, do processo de n. 1004751-21.2020.8.11.0037, que tramitou perante a 3ª
PORTARIA Nº 26/2024-CA
Vara Cível desta Comarca.
A Excelentíssima Senhora Doutora RAIANE SANTOS ARTEMAN DALL”
Determinação para emenda à inicial no and. 3, que foi juntada no and. 4.
ACQUA, Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Juína, Estado de
Decisão de remessa dos autos à Contadoria do Juízo no and. 8, cuja
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
informação juntou-se no and. 11.
CONSIDERANDO a competência da Juíza no exercício da Diretoria do Foro -
É o relato. Decido.
COJE Art. 52, inc. V;
A Instrução Normativa SCA nº 02/2011, do Departamento de Controle e
CONSIDERANDO a necessidade de promover a transmissão de acervo e
Arrecadação, estabelece que o pedido de restituição é “o instrumento utilizado
transmissão de titularidade do Cartório de 2º Ofício da Cidade de Juína - MT
pela parte para solicitar ao Juiz a devolução de valor recolhido indevidamente,
CONSIDERANDO a decisão proferida pela Juíza Diretora do Foro da
em duplicidade ou a maior”.
Comarca de Juína no expediente Cia n. 0733795-58.2024.811.0025 e pelo
No presente caso, a parte requerente argumenta que as custas judiciais
Corregedoria-Geral de Justiça no expediente Cia n. 0024192-
foram recolhidas a maior tendo em vista que o processo foi distribuído em
77.2024.811.0000
2020, o que lhe garante o recolhimento de custas vigentes na tabela de custas
RESOLVE:
da Lei 7.603/2001, contudo, teriam sido calculadas com base na Lei n.
Art. 1º - Suspender o expediente da Serventia do Cartório do 2º Ofício da
11.077/2020.
Cidade de Juína - MT, Comarca de Juína, no dia 05/07/2024, para
Aduz que o pedido se fundamenta no acórdão proferido no Procedimento de
transmissão de acervo e transmissão de titularidade, não podendo ser lavrado
Controle Administrativo n. 0006428-90.2021.2.00.0000, que tramitou no
nenhum ato, exceto finalização daqueles pendentes de assinatura do anterior
Conselho Nacional de Justiça, em que é parte requerente a Ordem dos
interino senhora Marilza Costa Campos.
Advogados do Brasil – OAB Seção de Mato Grosso e parte requerida o
Art. 2º Designar os servidores Cássia Inês dos Santos, Gestora Geral
matricula 6288, Andréa Rodrigues de Almeida, Gestora Administrativa-II,
Com vista dos autos, a Contadoria do Juízo prestou informação noticiando
matricula 10908 e Rodrigo Herrera de Oliveira- Oficial de Justiça, matricula
que o valor das custas do recurso com base na Lei 7.603/2001 e Provimento
52570, para acompanharem os trabalhos de transmissão de acervo e
11/2018 CGJ apresenta-se no valor fixo de R$375,89, tendo a parte recolhido
transmissão de titularidade.
a maior o valor de R$ 29.900,41.
Art. 3º- esta portaria entra em vigor nesta data.
A esse respeito, se verifica que o regime de cobrança de custas no Estado de
PIC. Cientifiquem-se os interessados, em especial, à Corregedoria-Geral de
Mato Grosso rege-se, simultaneamente, por três leis, a) Lei Estadual n.
Justiça.
3.605/1974, aos processos distribuídos até 1º de abril de 2002; b) Lei
Juína, 27 de junho de 2024.
Estadual n. 7.603, aos processos distribuídos entre 2 de abril de 2002 e 31 de
RAIANE SANTOS ARTEMAN DALL”ACQUA
dezembro de 2020; e c) Lei Estadual n. 7.603/2001, com redação que lhe fora
Juíza de Direito e Diretora do Foro
dada pela Lei Estadual n. 11.077/2020, aos processos distribuídos a partir de
1º de janeiro de 2021.
Comarca de Lucas do Rio Verde Com efeito, a matéria foi submetida ao Conselho Nacional de Justiça que
determinou ao TJMT que proceda a devolução dos valores cobrados a maior
àqueles que requererem.
Disponibilizado 1/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11733 33