Processo ativo
0031831-49.2024.8.11.0000
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0031831-49.2024.8.11.0000
Vara: Cível desta Comarca. 08 a 12
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Marcelo Bertoldo Barchet – OAB/MT *** Marcelo Bertoldo Barchet – OAB/MT 5.665/O / Houseman Thomaz 06 e 07
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Assim, considerando que o processo a que se refere a guia de n.
61810.141.09.2022-0 foi distribuído no ano de 2020, o recolhimento das
custas de recurso de apelação deveria ter sido feito com aplicação da Lei n. PORTARIA N.º 15/2024-DF
Estadual n. 7.603, cujo valor fixo para recursos oriundos do primeiro grau era O Excelentíssimo Senhor Doutor Dimitri Teixeira Moreira dos Santos, MM.
de R$ 375,89, tal como certificado pela Contadoria do Juízo (and. 11). Juiz de Direito e Diretor do Fórum da Coma ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rca de Araputanga, Estado de
Nesse contexto, reconhecido o recolhimento a maior, julgo procedente o Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma Lei:
pedido para deferir a devolução do valor de R$ 29.900,41 (vinte e nove e CONSIDERANDO o Provimento 02/2022 e 23/2022-CM, que estabelece o
novecentos mil reais e quarenta e um centavos), referente à guia de nº Plantão Regional no 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado de
61810.141.09.2022-0. Mato Grosso nos finais de semana e feriado, bem como no plantão semanal;
Intime-se a parte requerente, via DJE.
Após, remeta-se os presentes autos ao Departamento de Controle e RESOLVE:
Arrecadação – DCA/TJMT, para que promova a restituição, cujo valor deverá Art. 1º - ESTABELECER a escala de plantão dos servidores da Comarca de
ser depositado na conta informada pela parte requerente, servindo cópia da Araputanga durante o plantão judiciário semanal, finais de semana e feriados
presente decisão como ofício, por medida de economia e celeridade do mês de JULHO de 2024:
processual. DATA
Com a restituição da quantia, arquive-se. CLASSE
Cumpra-se. MAGISTRADO
Primavera do Leste, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR
ALEXANDRE DELICATO PAMPADO OFICIAL DE JUSTIÇA
Juiz de Direito Diretor do Foro 01 a 05
(documento assinado digitalmente) Semanal
Dimitri Teixeira Moreira dos Santos
Mario Henrique de Almeida
Pedido de Restituição nº 0031831-49.2024.8.11.0000 Cel. (65) 99625 5727
Requerente: Rafael Scarton Strohschein Marcilio da Silva Seba
Advogado: Marcelo Bertoldo Barchet – OAB/MT 5.665/O / Houseman Thomaz 06 e 07
Aguiliari – OAB/MT 16.635/O Final de
Vistos, etc. Semana
Trata-se de requerimento de restituição de custas judiciais formulado por Ítalo Osvaldo Alves da Silva
Rafael Scarton Strohschein referente à guia de n. 74390.141.01.2023-0, no Amanda Caroline Soares
valor de R$ 21.930,05, referente a “recurso de apelação (oriundos do 1 grau)” Cel. (65) 99995 6823
, do processo de n. 1004788-14.2021.811.0037, que tramitou perante a 3ª Marcilio da Silva Seba
Vara Cível desta Comarca. 08 a 12
Determinação para emenda à inicial no and. 3, que foi juntada no and. 4. Semanal
Decisão de remessa dos autos à Contadoria do Juízo no and. 6, cuja Dimitri Teixeira Moreira dos Santos
informação juntou-se no and. 9. Mario Henrique de Almeida
É o relato. Decido. Cel. (65) 99625 5727
A Instrução Normativa SCA nº 02/2011, do Departamento de Controle e Cristiane Pereira Nunes Pereira
Arrecadação, estabelece que o pedido de restituição é “o instrumento utilizado 13 e 14
pela parte para solicitar ao Juiz a devolução de valor recolhido indevidamente, Final de
em duplicidade ou a maior”. Semana
No presente caso, a parte requerente argumenta que as custas judiciais Djéssica Giseli Küntzer
foram recolhidas a maior tendo em vista que o processo foi distribuído em Isabela Marques de Aquino Alencar
2021, o que lhe garante o recolhimento de custas vigentes na tabela de custas Cel. (65) 99662 6061
da Lei 7.603/2001, contudo, teriam sido calculadas com base na Lei n. Cristiane Pereira Nunes Pereira
11.077/2020. 15 a 19
Aduz que o pedido se fundamenta no acórdão proferido no Procedimento de Semanal
Controle Administrativo n. 0006428-90.2021.2.00.0000, que tramitou no Dimitri Teixeira Moreira dos Santos
Conselho Nacional de Justiça, em que é parte requerente a Ordem dos Mario Henrique de Almeida
Advogados do Brasil – OAB Seção de Mato Grosso e parte requerida o Cel. (65) 99625 5727
Com vista dos autos, a Contadoria do Juízo prestou informação noticiando 20 e 21
que o processo de n. 1004788-14.2021.811.0037 foi distribuído em Final de
01/07/2021, estando na vigência da Lei n. 11.077/2020 (and. 9). Semana
A esse respeito, se verifica que o regime de cobrança de custas no Estado de Marília Augusto de Oliveira Plaza
Mato Grosso rege-se, simultaneamente, por três leis, a) Lei Estadual n. Eliete Maria M. de Oliveira Henrique
3.605/1974, aos processos distribuídos até 1º de abril de 2002; b) Lei Cel. (65) 99991 2821
Estadual n. 7.603, aos processos distribuídos entre 2 de abril de 2002 e 31 de Gilson Meira dos Santos
dezembro de 2020; e c) Lei Estadual n. 7.603/2001, com redação que lhe fora 22 a 26
dada pela Lei Estadual n. 11.077/2020, aos processos distribuídos a partir de Semanal
1º de janeiro de 2021. Dimitri Teixeira Moreira dos Santos
Com efeito, a matéria foi submetida ao Conselho Nacional de Justiça que Mario Henrique de Almeida
determinou ao TJMT que proceda a devolução dos valores cobrados a maior Cel. (65) 99625 5727
àqueles que requererem. Roberto Carlos R. dos Santos
Contudo, se observa que o processo a que se refere a guia de n. 27 e 28
74390.141.01.2023-0 foi distribuído em 01/07/2021, ou seja, o valor foi Final de
recolhido corretamente na vigência da Lei Estadual n. 11.077/2020, que se Semana
refere aos processos distribuídos a partir de 1º de janeiro de 2021. Dimitri Teixeira Moreia dos Santos
Nesse contexto, julgo improcedente o pedido para indeferir a devolução de Aitana Silva Silverio Mamedes
valor referente à guia de n. 74390.141.01.2023-0. Cel. (65) 99901 6623
Intime-se a parte requerente, via DJE. Roberto Carlos R. dos Santos
Após o trânsito em julgado, arquive-se neste Departamento. 29 a 31
Cumpra-se. Semanal
Primavera do Leste, data da assinatura eletrônica. Dimitri Teixeira Moreira dos Santos
ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Mario Henrique de Almeida
Juiz de Direito Diretor do Foro Cel. (65) 99625 5727
(documento assinado digitalmente) Marcilio da Silva Seba
Art. 2º. O Serviço de Plantão Judiciário, na Primeira Instância, deverá
obedecer às disposições contidas na CNGC e no Provimento nº 02/2022 e
Entrância Inicial
23/2022-CM.
Art. 3º. A convocação dos escalados para o plantão se dará por meio da
Comarca de Araputanga Publicação da Portaria no Diário da Justiça Eletrônico.
Art. 4º. A presente portaria deverá ser afixada em local visível para
divulgação.
Portaria
Publique-se. Cumpra-se.
Disponibilizado 1/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11733 34
61810.141.09.2022-0 foi distribuído no ano de 2020, o recolhimento das
custas de recurso de apelação deveria ter sido feito com aplicação da Lei n. PORTARIA N.º 15/2024-DF
Estadual n. 7.603, cujo valor fixo para recursos oriundos do primeiro grau era O Excelentíssimo Senhor Doutor Dimitri Teixeira Moreira dos Santos, MM.
de R$ 375,89, tal como certificado pela Contadoria do Juízo (and. 11). Juiz de Direito e Diretor do Fórum da Coma ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rca de Araputanga, Estado de
Nesse contexto, reconhecido o recolhimento a maior, julgo procedente o Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma Lei:
pedido para deferir a devolução do valor de R$ 29.900,41 (vinte e nove e CONSIDERANDO o Provimento 02/2022 e 23/2022-CM, que estabelece o
novecentos mil reais e quarenta e um centavos), referente à guia de nº Plantão Regional no 1º Grau de Jurisdição do Poder Judiciário do Estado de
61810.141.09.2022-0. Mato Grosso nos finais de semana e feriado, bem como no plantão semanal;
Intime-se a parte requerente, via DJE.
Após, remeta-se os presentes autos ao Departamento de Controle e RESOLVE:
Arrecadação – DCA/TJMT, para que promova a restituição, cujo valor deverá Art. 1º - ESTABELECER a escala de plantão dos servidores da Comarca de
ser depositado na conta informada pela parte requerente, servindo cópia da Araputanga durante o plantão judiciário semanal, finais de semana e feriados
presente decisão como ofício, por medida de economia e celeridade do mês de JULHO de 2024:
processual. DATA
Com a restituição da quantia, arquive-se. CLASSE
Cumpra-se. MAGISTRADO
Primavera do Leste, data da assinatura eletrônica. SERVIDOR
ALEXANDRE DELICATO PAMPADO OFICIAL DE JUSTIÇA
Juiz de Direito Diretor do Foro 01 a 05
(documento assinado digitalmente) Semanal
Dimitri Teixeira Moreira dos Santos
Mario Henrique de Almeida
Pedido de Restituição nº 0031831-49.2024.8.11.0000 Cel. (65) 99625 5727
Requerente: Rafael Scarton Strohschein Marcilio da Silva Seba
Advogado: Marcelo Bertoldo Barchet – OAB/MT 5.665/O / Houseman Thomaz 06 e 07
Aguiliari – OAB/MT 16.635/O Final de
Vistos, etc. Semana
Trata-se de requerimento de restituição de custas judiciais formulado por Ítalo Osvaldo Alves da Silva
Rafael Scarton Strohschein referente à guia de n. 74390.141.01.2023-0, no Amanda Caroline Soares
valor de R$ 21.930,05, referente a “recurso de apelação (oriundos do 1 grau)” Cel. (65) 99995 6823
, do processo de n. 1004788-14.2021.811.0037, que tramitou perante a 3ª Marcilio da Silva Seba
Vara Cível desta Comarca. 08 a 12
Determinação para emenda à inicial no and. 3, que foi juntada no and. 4. Semanal
Decisão de remessa dos autos à Contadoria do Juízo no and. 6, cuja Dimitri Teixeira Moreira dos Santos
informação juntou-se no and. 9. Mario Henrique de Almeida
É o relato. Decido. Cel. (65) 99625 5727
A Instrução Normativa SCA nº 02/2011, do Departamento de Controle e Cristiane Pereira Nunes Pereira
Arrecadação, estabelece que o pedido de restituição é “o instrumento utilizado 13 e 14
pela parte para solicitar ao Juiz a devolução de valor recolhido indevidamente, Final de
em duplicidade ou a maior”. Semana
No presente caso, a parte requerente argumenta que as custas judiciais Djéssica Giseli Küntzer
foram recolhidas a maior tendo em vista que o processo foi distribuído em Isabela Marques de Aquino Alencar
2021, o que lhe garante o recolhimento de custas vigentes na tabela de custas Cel. (65) 99662 6061
da Lei 7.603/2001, contudo, teriam sido calculadas com base na Lei n. Cristiane Pereira Nunes Pereira
11.077/2020. 15 a 19
Aduz que o pedido se fundamenta no acórdão proferido no Procedimento de Semanal
Controle Administrativo n. 0006428-90.2021.2.00.0000, que tramitou no Dimitri Teixeira Moreira dos Santos
Conselho Nacional de Justiça, em que é parte requerente a Ordem dos Mario Henrique de Almeida
Advogados do Brasil – OAB Seção de Mato Grosso e parte requerida o Cel. (65) 99625 5727
Com vista dos autos, a Contadoria do Juízo prestou informação noticiando 20 e 21
que o processo de n. 1004788-14.2021.811.0037 foi distribuído em Final de
01/07/2021, estando na vigência da Lei n. 11.077/2020 (and. 9). Semana
A esse respeito, se verifica que o regime de cobrança de custas no Estado de Marília Augusto de Oliveira Plaza
Mato Grosso rege-se, simultaneamente, por três leis, a) Lei Estadual n. Eliete Maria M. de Oliveira Henrique
3.605/1974, aos processos distribuídos até 1º de abril de 2002; b) Lei Cel. (65) 99991 2821
Estadual n. 7.603, aos processos distribuídos entre 2 de abril de 2002 e 31 de Gilson Meira dos Santos
dezembro de 2020; e c) Lei Estadual n. 7.603/2001, com redação que lhe fora 22 a 26
dada pela Lei Estadual n. 11.077/2020, aos processos distribuídos a partir de Semanal
1º de janeiro de 2021. Dimitri Teixeira Moreira dos Santos
Com efeito, a matéria foi submetida ao Conselho Nacional de Justiça que Mario Henrique de Almeida
determinou ao TJMT que proceda a devolução dos valores cobrados a maior Cel. (65) 99625 5727
àqueles que requererem. Roberto Carlos R. dos Santos
Contudo, se observa que o processo a que se refere a guia de n. 27 e 28
74390.141.01.2023-0 foi distribuído em 01/07/2021, ou seja, o valor foi Final de
recolhido corretamente na vigência da Lei Estadual n. 11.077/2020, que se Semana
refere aos processos distribuídos a partir de 1º de janeiro de 2021. Dimitri Teixeira Moreia dos Santos
Nesse contexto, julgo improcedente o pedido para indeferir a devolução de Aitana Silva Silverio Mamedes
valor referente à guia de n. 74390.141.01.2023-0. Cel. (65) 99901 6623
Intime-se a parte requerente, via DJE. Roberto Carlos R. dos Santos
Após o trânsito em julgado, arquive-se neste Departamento. 29 a 31
Cumpra-se. Semanal
Primavera do Leste, data da assinatura eletrônica. Dimitri Teixeira Moreira dos Santos
ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Mario Henrique de Almeida
Juiz de Direito Diretor do Foro Cel. (65) 99625 5727
(documento assinado digitalmente) Marcilio da Silva Seba
Art. 2º. O Serviço de Plantão Judiciário, na Primeira Instância, deverá
obedecer às disposições contidas na CNGC e no Provimento nº 02/2022 e
Entrância Inicial
23/2022-CM.
Art. 3º. A convocação dos escalados para o plantão se dará por meio da
Comarca de Araputanga Publicação da Portaria no Diário da Justiça Eletrônico.
Art. 4º. A presente portaria deverá ser afixada em local visível para
divulgação.
Portaria
Publique-se. Cumpra-se.
Disponibilizado 1/07/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11733 34