Processo ativo

0752936-14.2024.8.11.0009

0752936-14.2024.8.11.0009
Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: desta Comarca.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: MARCELO BERTOLDO BA *** MARCELO BERTOLDO BARCHET - OAB/MT 5665
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0752936-14.2024.8.11.0009
nos autos n. 1001775-28.2022.8.11.0051, e que se refere a cobrança de
PORTARIA Nº 54/2024-CA-COL
honorários sucumbenciais, portanto, em desarmonia com o disposto na Lei n.
Excelentíssimo Senhor Ricardo Frazon Menegucci, Juiz de Direito Diretor do
7.603/2001, com as alterações promovidas pela Lei n. 11077/2020, veja:
Forum desta Comarca de Colíder/MT, no uso de suas atribuições legais e na
Art.3ºAlém dos casos previstos em lei, são isentos do pagamento de
forma da Lei ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , etc.
emolumentos, despesas e custas:
Considerando o requerimento formulado através do Cia 0752936-
I-o Estado e o Município, salvo quanto aos valores despendidos pela parte
14.2024.8.11.0009, na data de 16/10/2024, pela servidora Luiza Calderelli
vencedora da demanda;HYPERLINK “https://www.al.mt.gov.br/norma-
Bonin Bachiega, matrícula 41215, Técnica Judiciária, lotada na Secretaria da 3
juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:lei.ordinaria:2020-01-13;11077?
ª Vara desta Comarca.
marcoHistorico=2020-01-13#dispositivo-200980“ \t “_blank“(Redação dada
Considerando a decisão prolatada no andamento n º 17 do Cia 0752936-
pela Lei nº 11077, D.O. de 13/01/2020)
14.2024.8.11.0009
II-o réu pobre, nos processos criminais;
RESOLVE:
III-qualquer interessado, nos processos relativos a menor em situação de
CONCEDER a servidora Luiza Calderelli Bonin Bachiega, matrícula 41215,
risco (ECA);
Técnica Judiciária, lotada na Secretaria da 3ª Vara desta Comarca licença
IV-o Ministério Público, nos atos de ofício.
prêmio, referente ao quinquênio 10/10/2019 á 10/10/2024 nos termos do art.
V-os advogados, na execução dos honorários advocatícios.HYPERLINK “
109 da Lei Complementar nº 04/90, condicionando o usufruto à conveniência
https://www.al.mt.gov.br/norma-
do serviço público.
juridica/urn:lex:br;mato.grosso:estadual:lei.ordinaria:2020-01-13;11077?
Registre-se e Cumpra-se, remetendo-se, cópia ao Departamento de
marcoHistorico=2020-01-13#dispositivo-200982“ \t “_blank“(Acrescentado[a]
Recursos Humanos do egrégio Tribunal de Justiça.
pela Lei nº 11077, D.O. de 13/01/2020)
Colíder, 14 de outubro de 2024.
Posto isso, DEFIRO o pleito para a devolução do valor de R$ R$ 471,31
Ricardo Frazon Menegucci
(quatrocentos e setenta e um reais, e trinta e um centavos), referente à guia
Juiz de Direito e Diretor do Forum
de n. 17762.150.03.2024-0, cujo crédito deve se dar em benefício de: Ana
Maria Vidotto Martins, portadora do CPF: 035.061.579-90, dados bancários,
Banco: Caixa Econômica Federal – CEF, Agência: 3384, Operação: 3701, Comarca de Lucas do Rio Verde
Conta Corrente: 000591818506-9, data de nascimento 22.04.1982, conforme
cadastro no PJe e em seu protocolo consta o e-mail HYPERLINK “ Diretoria do Fórum
mailto:anamvidotto@hotmail.com“anamvidotto@hotmail.com, assim como o
número de seu telefone celular: 66 98146-6365.
Encaminhe-se este processo ao Departamento de Controle e Arrecadação – Portaria
DCA (TJMT) para processamento da restituição.
Efetivada a transação, certifique-se e arquive-se este feito.
Expeça-se o necessário. Intime-se.
Cumpra-se. Portaria n.27/2022-DF, de 17 de agosto de 2022.
Campo Verde, 21 de novembro de 2024. EXMA.DRA. MELISSA DE LIMA ARAÚJO MMª. JUIZA DE DIREITO
André Barbosa Guanaes Simões DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE,
Juiz de Direito Diretor do Foro ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Considerando a necessidade de comissão para proceder as avaliações do
estágio probatório dos servidores recém-nomeados para efeito de estabilidade
Comarca de Chapada dos Guimarães
de serviço público;
RESOLVE:
Diretoria do Fórum Art. 1º - CONSTITUIR nova Comissão de Análise de Avaliação do Estágio
Probatório que será composta da seguinte forma:
Melissa de Lima Araújo - Juíza de Direito Diretora do Foro, mat. 11385;
Portaria
Marisa Antonia Tabile - Gestora Geral, mat. 9105;
Belques Solange Grisa Leseux - Gestora Judiciária, mat. 8543.
Art. 2º - REVOGAR as demais portarias vigentes.
PORTARIA Nº35/2024-ChG
P.R. Cumpra-se.
O Excelentíssimo Senhor, MM. Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca
Melissa de Lima Araújo
de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, Leonísio Salles de
Juíza de Direito e Diretora do Foro
Abreu Júnior, no uso de sua atribuições legais. CONSIDERANDO o
deferimento do pedido no Expediente CIA nº 0023530-46.2021.8.11.0024,
requerido pelo Sr. Tabelião do Registro Civil de Pessoas Naturais de Nova Comarca de Nova Mutum
Brasilândia; CONSIDERANDO o disposto no art. 10, § 2º do Provimento nº
10/2024-CM. RESOLVE: Art. 1º. RETIFICAR a PORTARIA nº 12/2024-ChG Diretoria do Fórum
de 27 de maio de 2024 , para EXONERAR os juízes de paz suplentes : Maria
Aparecida Rodrigues dos Santos e Eliane Marques Pereira , em razão da
impossibilidade de nomeação, tendo em vista a vedação expressa. Publique- Intimação
se. Cumpra-se, remetendo-se cópia à Presidência do TJMT, à Corregedoria-
Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, à Coordenadoria de Recursos
Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e à Tabeliã PROCESSO CIA n.º 0069087-26.2024.8.11.0000
Interina do Tabelionato de Paz e Notas de Nova Brasilândia/MT. Chapada dos SOLICITANTE: CONCESSIONÁRIA ROTA DO OESTE S.A
Guimarães/MT, 21 de novembro de 2024. (Assinatura eletrônica) Leonísio ADVOGADO: MARCELO BERTOLDO BARCHET - OAB/MT 5665
Salles de Abreu Júnior Juiz de Direito e Diretor do Foro ADVOGADA: ANA CAROLINA NAVES DIAS BARCHET - OAB/MT 7213
CERTIDÃO
* PORTARIA Nº 33/2024-CHG, que Estabelecer a Escala de Plantão CERTIFICO em cumprimento à Instrução Normativa 02/2011, versão 4, que
Judiciário dos servidores da Comarca de Chapada dos Guimarães, no mês de regulamenta os Pedidos de Restituição de valores de Custas Judiciais e
dezembro de 2024,das áreas cível e criminal, nos termos do Art. 13, Diligências de Oficiais de Justiça, checklist I, que em consulta ao Processo
parágrafo único, do Provimento 22/2024- CM, encontra-se em seu inteiro teor, CIA n.º 0069087-26.2024.8.11.0000, fora constatada a ausência dos
no Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. seguintes documentos: 1) Confirmação dos Dados bancários do beneficiário -
Clique aqui Banco; Agência; Conta-Corrente; 2) Caso o beneficiário seja o Escritório de
Caderno de Anexo Advocacia de verá juntar o respectivo Contrato Social, bem como a
Procuração Judicial com poderes para “Receber e dar Quitação“; 3) CPF,
* PORTARIA Nº 34/2024-CHG, que Estabelecea Estala de Plantão Judiciário data de nascimento e endereço completo de todos os sócios da parte
no RECESSO FORENSE (20/12/2024 a 6/1/2025) da Comarca de Chapada beneficiária; 4) Certidão do Gestor da Vara declarando que a guia não foi
dos Guimarães, das áreas cível e criminal, encontra-se em seu inteiro teor, no utilizada em atos do processo. Por tal razão, procedo a intimação da parte
Caderno de Anexos doDiário da Justiça Eletrônico no final desta Edição. requente na pessoa dos Advogados DR. MARCELO BERTOLDO BARCHET
Disponibilizado 22/11/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11834 19
Cadastrado em: 14/08/2025 23:07
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