Processo ativo
MARCELO FLORES CAPPELLETTO, o imóvel consistente no
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1010085-09.2024.8.26.0286
Partes e Advogados
Autor: MARCELO FLORES CAPPELLETTO *** MARCELO FLORES CAPPELLETTO, o imóvel consistente no
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
R.R.L.B. - Para viabilizar a realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) requerida(s), deverá, a parte interessada, providenciar
o(a): 1) recolhimento do valor (ou sua complementação, se o caso) correspondente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) pleiteada(s)
- Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, Comgasjud, Infoseg, Siel, CRCjud, Censec, SPCjud, ONR e/ou S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. niper, observando-
se a disponibilidade de cada sistema no juízo, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, em favor do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - FEDTJ, salvo se beneficiário da justiça gratuita, utilizando-se o Código
434-1, na quantia abaixo indicada (com base na UFESP atualmente vigente - R$37,02 para o ano de 2025), para cada pesquisa
em cada pessoa/CPF-CNPJ e período indicado: 2) indicação do(s) número(s) do(s) CPF/CNPJ que será(ão) pesquisado(s)
pelo(s) sistema(s); 3) apresentação do cálculo atualizado do débito (somente em busca de ativos financeiros); 4) Link para
expedição da(s) guia(s) de custas, códigos de recolhimento e valores vigentes: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), LEANDRO DE CAMPOS BOCHINI
(OAB 288791/SP), LEANDRO DE CAMPOS BOCHINI (OAB 288791/SP), LEANDRO DE CAMPOS BOCHINI (OAB 288791/SP)
Processo 1010085-09.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria do Socorro
Balbino da Silva Ramin - 1) INTIMAÇÃO do demandante para que RECOLHA OU COMPLEMENTE (se o caso) o valor
correspondente à taxa postal - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1: R$32,75
por carta/AR Digital, conforme provimento CSM 2739-2024, de 06/05/2024. 2) O recolhimento da taxa supra indicada deverá ser
realizado sempre considerando a quantidade de cartas que serão expedidas. Logo, havendo pluralidade de destinatários (ainda
que residentes em mesmo endereço) ou pluralidade de endereços a serem diligenciados pertencentes a uma mesma pessoa,
deverá o demandante recolher o valor correspondente à totalidade de documentos emitidos (R$32,75 multiplicado pelo número
de cartas expedidas/endereços diligenciados). Link para expedição da(s) guia(s) de custas, códigos de recolhimento e valores
vigentes: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. - ADV: JOÃO VITOR DAL POZZO MIGUEL
(OAB 406364/SP)
Processo 1010661-02.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Luciana Angelica Vieira
Arantes - Associação de Aposentados Mutualista Pra Benefícios Coletivos - Ambec - Vistos. Nos termos do artigo 112 do CPC,
para apreciação da renúncia de fls. 227, deverá, o(a) patrono(a) subscritor(a), comprovar a inequívoca notificação/ciência do
representado, por carta com aviso de recebimento dirigido ao endereço informado nos autos ou através de sua declaração
de ciência por escrito, em 10 (dez) dias. Não sendo cumprido o determinado, sua representação processual será mantida.
Observo, por fim, que o meio utilizado as fls. 229/252, embora indique a entrega da notificação eletrônica, não correlaciona,
inequivocadamente, o destinatário da mensagem com o respectivo requerido nesta demanda. Intime-se. - ADV: RUSLAN
STUCHI (OAB 256767/SP), PAULO EDUARDO PRADO (OAB 182951/SP)
Processo 1010882-53.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Gaplan Adminstradora de
Consórcio Ltda. - Gandini Automóveis Ltda e outros - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão supra. - ADV: MARIA
RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP), FABIANO QUICOLI DOS SANTOS (OAB 254889/SP), FABIANO QUICOLI
DOS SANTOS (OAB 254889/SP), FABIANO QUICOLI DOS SANTOS (OAB 254889/SP), ROSANA DE FATIMA ARRUDA DEL
NERO (OAB 330164/SP)
Processo 1010936-48.2024.8.26.0286 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Ester Acosta Bellon, representado por Nivaldo Bellon - Vistos. Fls. 71: Considerando o postulado, bem como
o certificado a fls. 75, EXPEÇA-SE mandado de DESPEJO do réu (e/ou de eventuais ocupantes do imóvel) e de IMISSÃO
na posse do imóvel em favor da parte autora. AUTORIZO, caso necessário, o reforço policial e o arrombamento. Caso se
verifique bens deixados no local, LAVRE-SE termo minuciado, nomeando-se a parte autora como depositária provisória até
nova determinação do juízo. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado. Custas recolhidas a fls. 72/74;
observe-se o endereço correto/atualizado do imóvel, indicado a fls. 64. Intime-se. - ADV: BRUNO MARCEL MELO VERDERI DA
SILVA (OAB 305792/SP)
Processo 1012430-45.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Marcelo Flores Cappelletto
- Kurumin Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os
pedidos deduzidos na inicial, para ADJUDICAR em favor do autor MARCELO FLORES CAPPELLETTO, o imóvel consistente no
lote 17, da quadra E, do loteamento Residencial Kurumin, objeto da matrícula nº 67.976, do CRI local, ressalvada a existência de
impedimento outro não contemplado nesta ação. A presente sentença valerá para fins de registro, nos termos do artigo 16, § 2°,
do Decreto-lei n° 58/37 e artigo 167 da Lei n° 6.015/73. Transitada em julgado, a presente sentença produzirá todos os efeitos
da declaração de vontade não emitida pela parte ré, suprindo a falta da escritura de compra e venda e valendo como título a
ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis, satisfeitos os requisitos legais e previstos na Lei de Registros Públicos, sem
prejuízo da comprovação do pagamento do devido imposto de transmissão, que correrá por conta do autor. Não apresenta a
resistência pela ré, cada parte arcará com o pagamento das custas de despesas processuais que efetivamente desembolsaram
e honorários advocatícios do próprio patrono, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Após, arquivem-se com as cautelas de
estilo. - ADV: RAONI MESCHITA FERNANDES (OAB 286317/SP), CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP)
Processo 1012625-98.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Renato Monteiro Moraes Modas Ltda -
Parte Exequente: para apreciação do postulado, JUNTE aos autos, em 15 (quinze) dias, a certidão de casamento do executado.
- ADV: ALESSANDRA REGINA DO AMARAL DUARTE MARETTI (OAB 154524/SP)
Processo 1012648-73.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Kleber Augusto de Oliveira Alonso - 1)
INTIMAÇÃO do interessado para que, nos termos do art. 1.016 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ
e do Comunicado CG nº 362/2017 (Disponibilizado em 16/02/2017 no DJE, Edição 2.290, página 5), proceda ao recolhimento
das despesas (OU SUA COMPLEMENTAÇÃO, se o caso) de condução dos Oficiais de Justiça. 2) Para condução do Oficial de
Justiça, salvo se tratando de ato único, conforme previsto no artigo 1.007 das Normas Judicias da Corregedoria Geral de Justiça
NSCGJ, é necessário o recolhimento de 3,000 (três) UFESPS (OBSERVANDO-SE SEU VALOR ATUALMENTE, VIGENTE -
R$37,02 PARA O ANO DE 2025 - RESULTANDO NO VALOR DE R$111,06) por ato, devendo a guia ser vinculada ao posto
bancário da Comarca de Itu/SP, qual seja agência Banco do Brasil nº 6523-4. 3) Link para expedição da(s) guia(s) de custas,
códigos de recolhimento e valores vigentes: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. - ADV: JOAO
CESAR DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 107539/SP)
Processo 1012784-70.2024.8.26.0286 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- R.B. - Vistos. O autor, descendente de Giovanni Boldo (que consta nos registros como João Boldo), pleiteia a retificação
dos assentos de registro civil dos familiares que compõe a sua árvore genealógica, com o intuito de obter cidadania italiana.
Determinada a juntada de novos documentos pelo autor, nos termos da Lei n.º 6.015/1973 (fls. 105), estes foram parcialmente
apresentados às fls. 108/152 e 156/168, restando pendentes as certidão elencadas às fls. 169/171. O Ministério Público declinou
intervir (fls. 102/103). Às fls. 178/179 o autor requer o aditamento da petição inicial, de modo a retificar somente a certidão de
nascimento de José Boldo e Maria Boldo, unicamente para alterar a naturalidade do genitor destes, João Boldo, de Carlos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
R.R.L.B. - Para viabilizar a realização da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) requerida(s), deverá, a parte interessada, providenciar
o(a): 1) recolhimento do valor (ou sua complementação, se o caso) correspondente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) pleiteada(s)
- Sisbajud, Renajud, Infojud, Serasajud, Comgasjud, Infoseg, Siel, CRCjud, Censec, SPCjud, ONR e/ou S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. niper, observando-
se a disponibilidade de cada sistema no juízo, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, em favor do Fundo Especial de
Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - FEDTJ, salvo se beneficiário da justiça gratuita, utilizando-se o Código
434-1, na quantia abaixo indicada (com base na UFESP atualmente vigente - R$37,02 para o ano de 2025), para cada pesquisa
em cada pessoa/CPF-CNPJ e período indicado: 2) indicação do(s) número(s) do(s) CPF/CNPJ que será(ão) pesquisado(s)
pelo(s) sistema(s); 3) apresentação do cálculo atualizado do débito (somente em busca de ativos financeiros); 4) Link para
expedição da(s) guia(s) de custas, códigos de recolhimento e valores vigentes: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), LEANDRO DE CAMPOS BOCHINI
(OAB 288791/SP), LEANDRO DE CAMPOS BOCHINI (OAB 288791/SP), LEANDRO DE CAMPOS BOCHINI (OAB 288791/SP)
Processo 1010085-09.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria do Socorro
Balbino da Silva Ramin - 1) INTIMAÇÃO do demandante para que RECOLHA OU COMPLEMENTE (se o caso) o valor
correspondente à taxa postal - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1: R$32,75
por carta/AR Digital, conforme provimento CSM 2739-2024, de 06/05/2024. 2) O recolhimento da taxa supra indicada deverá ser
realizado sempre considerando a quantidade de cartas que serão expedidas. Logo, havendo pluralidade de destinatários (ainda
que residentes em mesmo endereço) ou pluralidade de endereços a serem diligenciados pertencentes a uma mesma pessoa,
deverá o demandante recolher o valor correspondente à totalidade de documentos emitidos (R$32,75 multiplicado pelo número
de cartas expedidas/endereços diligenciados). Link para expedição da(s) guia(s) de custas, códigos de recolhimento e valores
vigentes: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. - ADV: JOÃO VITOR DAL POZZO MIGUEL
(OAB 406364/SP)
Processo 1010661-02.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Luciana Angelica Vieira
Arantes - Associação de Aposentados Mutualista Pra Benefícios Coletivos - Ambec - Vistos. Nos termos do artigo 112 do CPC,
para apreciação da renúncia de fls. 227, deverá, o(a) patrono(a) subscritor(a), comprovar a inequívoca notificação/ciência do
representado, por carta com aviso de recebimento dirigido ao endereço informado nos autos ou através de sua declaração
de ciência por escrito, em 10 (dez) dias. Não sendo cumprido o determinado, sua representação processual será mantida.
Observo, por fim, que o meio utilizado as fls. 229/252, embora indique a entrega da notificação eletrônica, não correlaciona,
inequivocadamente, o destinatário da mensagem com o respectivo requerido nesta demanda. Intime-se. - ADV: RUSLAN
STUCHI (OAB 256767/SP), PAULO EDUARDO PRADO (OAB 182951/SP)
Processo 1010882-53.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Gaplan Adminstradora de
Consórcio Ltda. - Gandini Automóveis Ltda e outros - Manifeste-se a parte exequente sobre a certidão supra. - ADV: MARIA
RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP), FABIANO QUICOLI DOS SANTOS (OAB 254889/SP), FABIANO QUICOLI
DOS SANTOS (OAB 254889/SP), FABIANO QUICOLI DOS SANTOS (OAB 254889/SP), ROSANA DE FATIMA ARRUDA DEL
NERO (OAB 330164/SP)
Processo 1010936-48.2024.8.26.0286 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Ester Acosta Bellon, representado por Nivaldo Bellon - Vistos. Fls. 71: Considerando o postulado, bem como
o certificado a fls. 75, EXPEÇA-SE mandado de DESPEJO do réu (e/ou de eventuais ocupantes do imóvel) e de IMISSÃO
na posse do imóvel em favor da parte autora. AUTORIZO, caso necessário, o reforço policial e o arrombamento. Caso se
verifique bens deixados no local, LAVRE-SE termo minuciado, nomeando-se a parte autora como depositária provisória até
nova determinação do juízo. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como mandado. Custas recolhidas a fls. 72/74;
observe-se o endereço correto/atualizado do imóvel, indicado a fls. 64. Intime-se. - ADV: BRUNO MARCEL MELO VERDERI DA
SILVA (OAB 305792/SP)
Processo 1012430-45.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Marcelo Flores Cappelletto
- Kurumin Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os
pedidos deduzidos na inicial, para ADJUDICAR em favor do autor MARCELO FLORES CAPPELLETTO, o imóvel consistente no
lote 17, da quadra E, do loteamento Residencial Kurumin, objeto da matrícula nº 67.976, do CRI local, ressalvada a existência de
impedimento outro não contemplado nesta ação. A presente sentença valerá para fins de registro, nos termos do artigo 16, § 2°,
do Decreto-lei n° 58/37 e artigo 167 da Lei n° 6.015/73. Transitada em julgado, a presente sentença produzirá todos os efeitos
da declaração de vontade não emitida pela parte ré, suprindo a falta da escritura de compra e venda e valendo como título a
ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis, satisfeitos os requisitos legais e previstos na Lei de Registros Públicos, sem
prejuízo da comprovação do pagamento do devido imposto de transmissão, que correrá por conta do autor. Não apresenta a
resistência pela ré, cada parte arcará com o pagamento das custas de despesas processuais que efetivamente desembolsaram
e honorários advocatícios do próprio patrono, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Após, arquivem-se com as cautelas de
estilo. - ADV: RAONI MESCHITA FERNANDES (OAB 286317/SP), CIRO LOPES DIAS (OAB 158707/SP)
Processo 1012625-98.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Renato Monteiro Moraes Modas Ltda -
Parte Exequente: para apreciação do postulado, JUNTE aos autos, em 15 (quinze) dias, a certidão de casamento do executado.
- ADV: ALESSANDRA REGINA DO AMARAL DUARTE MARETTI (OAB 154524/SP)
Processo 1012648-73.2024.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Kleber Augusto de Oliveira Alonso - 1)
INTIMAÇÃO do interessado para que, nos termos do art. 1.016 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ
e do Comunicado CG nº 362/2017 (Disponibilizado em 16/02/2017 no DJE, Edição 2.290, página 5), proceda ao recolhimento
das despesas (OU SUA COMPLEMENTAÇÃO, se o caso) de condução dos Oficiais de Justiça. 2) Para condução do Oficial de
Justiça, salvo se tratando de ato único, conforme previsto no artigo 1.007 das Normas Judicias da Corregedoria Geral de Justiça
NSCGJ, é necessário o recolhimento de 3,000 (três) UFESPS (OBSERVANDO-SE SEU VALOR ATUALMENTE, VIGENTE -
R$37,02 PARA O ANO DE 2025 - RESULTANDO NO VALOR DE R$111,06) por ato, devendo a guia ser vinculada ao posto
bancário da Comarca de Itu/SP, qual seja agência Banco do Brasil nº 6523-4. 3) Link para expedição da(s) guia(s) de custas,
códigos de recolhimento e valores vigentes: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. - ADV: JOAO
CESAR DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 107539/SP)
Processo 1012784-70.2024.8.26.0286 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- R.B. - Vistos. O autor, descendente de Giovanni Boldo (que consta nos registros como João Boldo), pleiteia a retificação
dos assentos de registro civil dos familiares que compõe a sua árvore genealógica, com o intuito de obter cidadania italiana.
Determinada a juntada de novos documentos pelo autor, nos termos da Lei n.º 6.015/1973 (fls. 105), estes foram parcialmente
apresentados às fls. 108/152 e 156/168, restando pendentes as certidão elencadas às fls. 169/171. O Ministério Público declinou
intervir (fls. 102/103). Às fls. 178/179 o autor requer o aditamento da petição inicial, de modo a retificar somente a certidão de
nascimento de José Boldo e Maria Boldo, unicamente para alterar a naturalidade do genitor destes, João Boldo, de Carlos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º