Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

Marcelo Nunes dos Reis Ac Sind

serão desconsideradas. Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual "Alvará Judicial", Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
Vara: do Trabalho de Vitória
Assunto: serão desconsideradas. Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ESMERALDO AUGUSTO LU *** ESMERALDO AUGUSTO LUCCHESI RAMACCIOTTI,
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 144
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
SIP impede qualquer tipo de AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de Despacho Judicial
endereços. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. empresa VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
reclamada, verifico que a empresa Processo: 0108300.55.2003.5.17.0001
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula Reclamante: Marcelo Nunes dos Reis Ac Sind
requerimento de liberação do saldo Advogado: ESMERALDO AUGUSTO LUCCHESI RAMACCIOTTI,
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar OAB 00232B-ES
evidências de que seria a titular do Reclamado: Bradesco
direito pleiteado. Advogado: Carla Patricia Abrahao de Aguiar Garcia, OAB 009334-
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada ES
devidamente intimada, por DESPACHO
intermédio de seu patrono, Dra. Letícia Almeida Grisoli, OAB-RJ Vistos etc.
116.514, de que deverá diligenciar Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do Trabalho, a prestação jurisdicional dos autos
fim de constatar se, de fato, o saldo físicos do processo em tela.
excedente, pertence à requerente, porquanto a simples juntada de Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
extrato bancário, sem apontar, de judiciais eram expedidos sem ordem de
forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si só, o condão de transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da
autorizar o levantamento dos respectiva instituição financeira
valores pretendidos. para, após identificação, promover o saque devido.
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
comprovação cabal e fundamentada 100% digital, o que significa que os
de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa processos em andamento devem tramitar necessariamente de
deverá ingressar com ação própria, forma eletrônica, via sistema PJE.
no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial", Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
devidamente vinculada/associada a movimentação, localização e
este processo, anexando toda documentação probatória da registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
titularidade do saldo existente, sob pena neste Tribunal, o que impossibilita
de indeferimento da petição inicial. o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória SIP impede qualquer tipo de
Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
sistema e-doc, que versarem sobre este endereços.
assunto serão desconsideradas. Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
Juíza Angela Baptista Balliana Kock reclamada, verifico que a empresa
Juíza Titular de Vara do Trabalho reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
requerimento de liberação do saldo
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
0077200.43.2007.5.17.0001 1232893v1 evidências de que seria a titular do
direito pleiteado.
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 16-05- Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
2025 131659
devidamente intimada, por
SEI/TRT17 - 1232608 - Despacho Judicial intermédio de seu patrono, Dra. Letícia Almeida Grisoli, OAB-RJ
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 116.514, de que deverá diligenciar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Cadastrado em: 12/08/2025 22:06
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