Processo ativo
Marcelo Sanches - Apelada:
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Identificação
Nº Processo: 1015454-05.2023.8.26.0161
Partes e Advogados
Apelado: Marcelo Sanch *** Marcelo Sanches - Apelada:
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1015454-05.2023.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Adriana de Nazareth
Nunes - Apelante: Ronildo Balbino Nazareth Nunes - Apelada: Katia Regina Sanches - Apelado: Marcelo Sanches - Apelada:
Eliane Sanches - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC ficando, em consequência,
prejudicado o pretendido ef ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eito suspensivo. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios
opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que
os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou
suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse
sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no
AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/
SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma,
Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Daniel Alves (OAB: 321616/
SP) - Daniela Fernandes de Mendonça Alves (OAB: 352570/SP) - Maria Fernanda Batista Bassi (OAB: 416847/SP) - Erickson
Pinheiro dos Santos (OAB: 392900/SP) - Carlos Alexandre da Silva Rodrigues (OAB: 222131/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar
- Sala 311/315
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Adriana de Nazareth
Nunes - Apelante: Ronildo Balbino Nazareth Nunes - Apelada: Katia Regina Sanches - Apelado: Marcelo Sanches - Apelada:
Eliane Sanches - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC ficando, em consequência,
prejudicado o pretendido ef ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eito suspensivo. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios
opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que
os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou
suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse
sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no
AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/
SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma,
Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Daniel Alves (OAB: 321616/
SP) - Daniela Fernandes de Mendonça Alves (OAB: 352570/SP) - Maria Fernanda Batista Bassi (OAB: 416847/SP) - Erickson
Pinheiro dos Santos (OAB: 392900/SP) - Carlos Alexandre da Silva Rodrigues (OAB: 222131/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar
- Sala 311/315