Processo ativo
0001394-25.2024.8.11.0000
EXPEDIÇÃO DE ATO DEMISSIONAL de 9/4/2024 a 11/6/2024.
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Identificação
Nº Processo: 0001394-25.2024.8.11.0000
Classe: “B”, Nível XI, matrícula 1675, com fundamento no artigo 20
Vara: Cível, 8ª Vara Cível e 12ª Vara Criminal, todas da Comarca
Assunto: EXPEDIÇÃO DE ATO DEMISSIONAL de 9/4/2024 a 11/6/2024.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: MARCELO SOUZA DE BARROS – OAB/MT N. 25385/A Art. 2º Declara *** MARCELO SOUZA DE BARROS – OAB/MT N. 25385/A Art. 2º Declarar o regime de cooperação do Núcleo de Atuação Estratégica –
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Intimação atuação do Núcleo de Atuação Estratégica – NAE
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N. 3/2019 – CIA 0034267- decisão exarada no expediente (CIA n. 0001394-25.2024.8.11.0000),
54.2019.8.11.0000 RESOLVE:
REQUERENTE: JUÍZO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE Art. 1º. Declarar o regime de cooperação do Núcleo de Atuação Estratégica –
PRIMAVERA DO LESTE NAE na 6ª Vara ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Cível, 8ª Vara Cível e 12ª Vara Criminal, todas da Comarca
REQUERIDO: E. D. D. S. de Cuiabá, no período de 9/4/2024 a 11/6/2024.
ADVOGADO: MARCELO SOUZA DE BARROS – OAB/MT N. 25385/A Art. 2º Declarar o regime de cooperação do Núcleo de Atuação Estratégica –
ADVOGADO: RONAN DE OLIVEIRA SOUZA – OAB/MT N. 4.099/O NAE nas unidades que possuem incidentes vencidos no SEEU, no período
ASSUNTO: EXPEDIÇÃO DE ATO DEMISSIONAL de 9/4/2024 a 11/6/2024.
INTIMAÇÃO: Art. 3º Ficam designados as seguintes magistradas para a atuação na
Fica a parte e o seus patronos, devidamente intimados da expedição do ATO unidade nominada acima:
TJMT/CM N. 373, DE 27 DE MARÇO DE 2024, de demissão do servidor, I - Dra. Marina Carlos França;
com fulcro nos artigos 143, inciso III, 144, inciso XII, e 159, inciso XIII, todos II - Dra. CristhianeTrombini Puia Baggio;
da Lei Complementar Estadual n. 04/1990, bem como no art. 9º, VI, do III - Dra. Melissade Lima Araújo;
Provimento TJMT/CM n. 05/2008, disponibilizado no DJE/MT de n. 11672, em IV - Dra. Myrian Pavan Schenkel.
1º.04.2024, e publicado em 02.04.2024. Art. 4º Durante o período de intervenção na unidade mencionada no art. 1º, os
servidores do Núcleo de Atuação Estratégica – NAE serão responsáveis pelo
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 02 de cumprimento das decisões, sentenças e determinações emanadas pelos
abril de 2024 magistrados do núcleo.
Nilda Ferreira Silva Ribeiro Art. 5º. O art. 2º da Portaria 2/2024 que declarou regime de cooperaçãodo
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura Núcleo de Atuação Estratégica – NAE na 1ª VaraCriminalda Comarca de
conselho.magistratura@tjmt.jus.br Cuiabá, com foco no Programa Mais Júri, no período de 10/1/2024 a
31/7/2024 permanece inalterada.
Decisão / Intimação da Presidente Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
PEDIDO DE APOSENTADORIA N. 54/2023 CIA N. 0749817- Diretoria Geral
03.2023.8.11.0002
REQUERENTE: VALDOMIRO ZANATTA – Oficial de Justiça
Portaria da Presidência
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Vistos etc. Diante do exposto, defiro o pedido de aposentadoria voluntária com
proventos integrais formulado pelo servidor VALDOMIRO ZANATTA, Oficial
de Justiça, Classe “B”, Nível XI, matrícula 1675, com fundamento no artigo 20
PORTARIA TJMT/PRES N. 248 DE 2 6 DE MARÇO DE 2024
da Emenda Constitucional 103/2019 c.c art. 6º da ECE 92/2020. Com a
Institui grupos de trabalho e designa servidores para atuarem na gestão,
publicação do ato de aposentação, seja excluído dos proventos do requerente
acompanhamento e implantação do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas
o auxílio-alimentação, abono de permanência e Verba Indenizatória para
do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
atividades Externas - VIPAE. Expressamente revogo, a partir da publicação
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
do ato de aposentadoria, todos os atos e portarias que tenham designado o
GROSSO , no uso das atribuições legais e regimentais e em conformidade
servidor para o exercício de cargo em comissão ou função comissionada,
com a decisão proferida no CIA n. 0017280-64.2024.8.11.0000,
assim como que tenha lhe concedido movimentação interna. Outrossim,
RESOLVE:
atente-se o Departamento do Conselho da Magistratura para não extrapolar o
Art. 1º Instituir grupos de trabalho e designar servidores para atuarem na
prazo e forma de envio do presente processo ao Tribunal de Contas do
gestão, acompanhamento e implantação do Sistema Integrado de Gestão de
Estado de Mato Grosso (art. 197 do RITCE/MT). Expeça-se o necessário.
Pessoas do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 26 de março de 2024.
Art. 2º Fica criado o Grupo de Gestão e Acompanhamento do Projeto de
(assinado digitalmente)
Implantação do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas, composto pelos
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
seguintes membros:
Presidente do Tribunal de Justiça
I - Euzeni Paiva de Paula, Diretora-Geral;
II - Claudenice Deijany Farias de Costa, Vice-Diretora Geral;
PEDIDO DE PAGAMENTO DE DESIGNAÇÃO N. 2/2008 – Prot. Atenas III - Dalila de Oliveira Matos, Assessora Jurídica de Licitação da Presidência;
200213 IV - Karine Moraes Giacomeli de Lima, Coordenadora de Gestão de Pessoas
REQUERENTE: LAILTON RODRIGUES ORTIZ – Técnico Judiciário e Fiscal demandante;
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA V - Renatta Souza Carvalho Tirapelle,Coordenadora de Magistrados e Fiscal
Vistos etc. Diante do exposto, indefiro o pedido do requerente Lailton demandante substituta;
Rodrigues Ortiz. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 27 de março de VI - Thomas Augusto Caetano, Coordenador de Tecnologia da Informação;
2024. VII - Elson London Monteiro, Gerente de Projetos e Fiscal técnico;
(assinado digitalmente) Art. 3º Fica criado o Grupo de Trabalho de Implantação do Sistema Integrado
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA de Gestão de Pessoas, composto pelosseguintes membros:
Presidente do Tribunal de Justiça I - Coordenadoria de Gestão de Pessoas:
a) Lucilene Lara de Arruda, Diretora do Departamento de Pagamento de
Pessoal - DPP;
PEDIDO DE PAGAMENTO DE PENSÃO N. 1/2024 CIA N. 0002147-
b) Yuri Leoni de Castro, Gerente de Sistemas e Informações - DPP;
79.2024.8.11.0000
c) Matheus Henrique Freire de Amorim, Diretor de Gestão de Pessoas- DGP;
REQUERENTE: CLEONICE FERNANDA DE SOUZA CASTILHO
d) Elaine Oliveira da Silva, Chefe de Divisão - Divisão de Gestão de
FALECIDO: EDSON DRAZDAUSKAS DA SILVA
Provimento e Vacância - DGP;
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
e) Neucimeire Alves de Oliveira, Diretora do Departamento de Saúde - DS;
Vistos etc. Diante do exposto, acolho os Pareceres n. 6/2024-NUPREV e
f) Allessandra Craice Medina, Enfermeira - DS;
20/2024-CAud e, por consequência, indefiro o pedido de pagamento de
g) Angélica Podanosqui, Chefe de Divisão de Serviço Social - DS;
pensão. Publique-se. Intime-se. Após, arquive-se. Cumpra-se. Cuiabá, 26 de
h) Mariely Carvalho Steinmetz, Gestora do Núcleo de Desenvolvimento
março de 2024.
Organizacional e de Pessoas;
(assinado digitalmente)
i) Michel Platini Gomes da Silva, Assessor de Análise de Dados Negociais,
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Núcleo de Desenvolvimento Organizacional e de Pessoas;
Presidente do Tribunal de Justiça
j) Luis Paulo Delorme, Assessor Jurídico da Coordenadoria de Gestão de
Pessoas e Gestor do Contrato;
Corregedoria-Geral da Justiça k) Fernanda Machado Gnaspini Ferreira, Gerente de Projetos de Gestão de
Pessoas;
Departamento Judiciário Administrativo - DJA II - Coordenadoria de Tecnologia da Informação:
a) Danilo Pereira da Silva, Diretor de Desenvolvimento e Aplicação - DSA;
b) Thiago Henrique Pereira de Vasconcelos, Gerente Sênior de Projetos
Portaria Judiciários - DSA;
III - Coordenadoria de Magistrados:
a) Sandra Cristina de Amorim, Diretora do Departamento de Folha de
PORTARIA TJMT/CGJ N. 41 DE 27 DE MARÇO DE 2024. Pagamento de Magistrados;
Dispõe sobre o regime de cooperação de unidades judiciárias e define a b) Marcus Nunes Quintão de Castro, Gerente Sênior de Projetos
Disponibilizado 2/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11673 4
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MATOGROSSO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N. 3/2019 – CIA 0034267- decisão exarada no expediente (CIA n. 0001394-25.2024.8.11.0000),
54.2019.8.11.0000 RESOLVE:
REQUERENTE: JUÍZO DA DIRETORIA DO FORO DA COMARCA DE Art. 1º. Declarar o regime de cooperação do Núcleo de Atuação Estratégica –
PRIMAVERA DO LESTE NAE na 6ª Vara ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Cível, 8ª Vara Cível e 12ª Vara Criminal, todas da Comarca
REQUERIDO: E. D. D. S. de Cuiabá, no período de 9/4/2024 a 11/6/2024.
ADVOGADO: MARCELO SOUZA DE BARROS – OAB/MT N. 25385/A Art. 2º Declarar o regime de cooperação do Núcleo de Atuação Estratégica –
ADVOGADO: RONAN DE OLIVEIRA SOUZA – OAB/MT N. 4.099/O NAE nas unidades que possuem incidentes vencidos no SEEU, no período
ASSUNTO: EXPEDIÇÃO DE ATO DEMISSIONAL de 9/4/2024 a 11/6/2024.
INTIMAÇÃO: Art. 3º Ficam designados as seguintes magistradas para a atuação na
Fica a parte e o seus patronos, devidamente intimados da expedição do ATO unidade nominada acima:
TJMT/CM N. 373, DE 27 DE MARÇO DE 2024, de demissão do servidor, I - Dra. Marina Carlos França;
com fulcro nos artigos 143, inciso III, 144, inciso XII, e 159, inciso XIII, todos II - Dra. CristhianeTrombini Puia Baggio;
da Lei Complementar Estadual n. 04/1990, bem como no art. 9º, VI, do III - Dra. Melissade Lima Araújo;
Provimento TJMT/CM n. 05/2008, disponibilizado no DJE/MT de n. 11672, em IV - Dra. Myrian Pavan Schenkel.
1º.04.2024, e publicado em 02.04.2024. Art. 4º Durante o período de intervenção na unidade mencionada no art. 1º, os
servidores do Núcleo de Atuação Estratégica – NAE serão responsáveis pelo
DEPARTAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, em Cuiabá, 02 de cumprimento das decisões, sentenças e determinações emanadas pelos
abril de 2024 magistrados do núcleo.
Nilda Ferreira Silva Ribeiro Art. 5º. O art. 2º da Portaria 2/2024 que declarou regime de cooperaçãodo
Diretor(a) do Departamento do Conselho da Magistratura Núcleo de Atuação Estratégica – NAE na 1ª VaraCriminalda Comarca de
conselho.magistratura@tjmt.jus.br Cuiabá, com foco no Programa Mais Júri, no período de 10/1/2024 a
31/7/2024 permanece inalterada.
Decisão / Intimação da Presidente Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JUVENAL PEREIRA DA SILVA
PEDIDO DE APOSENTADORIA N. 54/2023 CIA N. 0749817- Diretoria Geral
03.2023.8.11.0002
REQUERENTE: VALDOMIRO ZANATTA – Oficial de Justiça
Portaria da Presidência
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Vistos etc. Diante do exposto, defiro o pedido de aposentadoria voluntária com
proventos integrais formulado pelo servidor VALDOMIRO ZANATTA, Oficial
de Justiça, Classe “B”, Nível XI, matrícula 1675, com fundamento no artigo 20
PORTARIA TJMT/PRES N. 248 DE 2 6 DE MARÇO DE 2024
da Emenda Constitucional 103/2019 c.c art. 6º da ECE 92/2020. Com a
Institui grupos de trabalho e designa servidores para atuarem na gestão,
publicação do ato de aposentação, seja excluído dos proventos do requerente
acompanhamento e implantação do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas
o auxílio-alimentação, abono de permanência e Verba Indenizatória para
do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
atividades Externas - VIPAE. Expressamente revogo, a partir da publicação
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
do ato de aposentadoria, todos os atos e portarias que tenham designado o
GROSSO , no uso das atribuições legais e regimentais e em conformidade
servidor para o exercício de cargo em comissão ou função comissionada,
com a decisão proferida no CIA n. 0017280-64.2024.8.11.0000,
assim como que tenha lhe concedido movimentação interna. Outrossim,
RESOLVE:
atente-se o Departamento do Conselho da Magistratura para não extrapolar o
Art. 1º Instituir grupos de trabalho e designar servidores para atuarem na
prazo e forma de envio do presente processo ao Tribunal de Contas do
gestão, acompanhamento e implantação do Sistema Integrado de Gestão de
Estado de Mato Grosso (art. 197 do RITCE/MT). Expeça-se o necessário.
Pessoas do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 26 de março de 2024.
Art. 2º Fica criado o Grupo de Gestão e Acompanhamento do Projeto de
(assinado digitalmente)
Implantação do Sistema Integrado de Gestão de Pessoas, composto pelos
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
seguintes membros:
Presidente do Tribunal de Justiça
I - Euzeni Paiva de Paula, Diretora-Geral;
II - Claudenice Deijany Farias de Costa, Vice-Diretora Geral;
PEDIDO DE PAGAMENTO DE DESIGNAÇÃO N. 2/2008 – Prot. Atenas III - Dalila de Oliveira Matos, Assessora Jurídica de Licitação da Presidência;
200213 IV - Karine Moraes Giacomeli de Lima, Coordenadora de Gestão de Pessoas
REQUERENTE: LAILTON RODRIGUES ORTIZ – Técnico Judiciário e Fiscal demandante;
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA V - Renatta Souza Carvalho Tirapelle,Coordenadora de Magistrados e Fiscal
Vistos etc. Diante do exposto, indefiro o pedido do requerente Lailton demandante substituta;
Rodrigues Ortiz. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 27 de março de VI - Thomas Augusto Caetano, Coordenador de Tecnologia da Informação;
2024. VII - Elson London Monteiro, Gerente de Projetos e Fiscal técnico;
(assinado digitalmente) Art. 3º Fica criado o Grupo de Trabalho de Implantação do Sistema Integrado
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA de Gestão de Pessoas, composto pelosseguintes membros:
Presidente do Tribunal de Justiça I - Coordenadoria de Gestão de Pessoas:
a) Lucilene Lara de Arruda, Diretora do Departamento de Pagamento de
Pessoal - DPP;
PEDIDO DE PAGAMENTO DE PENSÃO N. 1/2024 CIA N. 0002147-
b) Yuri Leoni de Castro, Gerente de Sistemas e Informações - DPP;
79.2024.8.11.0000
c) Matheus Henrique Freire de Amorim, Diretor de Gestão de Pessoas- DGP;
REQUERENTE: CLEONICE FERNANDA DE SOUZA CASTILHO
d) Elaine Oliveira da Silva, Chefe de Divisão - Divisão de Gestão de
FALECIDO: EDSON DRAZDAUSKAS DA SILVA
Provimento e Vacância - DGP;
REQUERIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
e) Neucimeire Alves de Oliveira, Diretora do Departamento de Saúde - DS;
Vistos etc. Diante do exposto, acolho os Pareceres n. 6/2024-NUPREV e
f) Allessandra Craice Medina, Enfermeira - DS;
20/2024-CAud e, por consequência, indefiro o pedido de pagamento de
g) Angélica Podanosqui, Chefe de Divisão de Serviço Social - DS;
pensão. Publique-se. Intime-se. Após, arquive-se. Cumpra-se. Cuiabá, 26 de
h) Mariely Carvalho Steinmetz, Gestora do Núcleo de Desenvolvimento
março de 2024.
Organizacional e de Pessoas;
(assinado digitalmente)
i) Michel Platini Gomes da Silva, Assessor de Análise de Dados Negociais,
Desembargadora CLARICE CLAUDINO DA SILVA
Núcleo de Desenvolvimento Organizacional e de Pessoas;
Presidente do Tribunal de Justiça
j) Luis Paulo Delorme, Assessor Jurídico da Coordenadoria de Gestão de
Pessoas e Gestor do Contrato;
Corregedoria-Geral da Justiça k) Fernanda Machado Gnaspini Ferreira, Gerente de Projetos de Gestão de
Pessoas;
Departamento Judiciário Administrativo - DJA II - Coordenadoria de Tecnologia da Informação:
a) Danilo Pereira da Silva, Diretor de Desenvolvimento e Aplicação - DSA;
b) Thiago Henrique Pereira de Vasconcelos, Gerente Sênior de Projetos
Portaria Judiciários - DSA;
III - Coordenadoria de Magistrados:
a) Sandra Cristina de Amorim, Diretora do Departamento de Folha de
PORTARIA TJMT/CGJ N. 41 DE 27 DE MARÇO DE 2024. Pagamento de Magistrados;
Dispõe sobre o regime de cooperação de unidades judiciárias e define a b) Marcus Nunes Quintão de Castro, Gerente Sênior de Projetos
Disponibilizado 2/04/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11673 4