Processo ativo

nestes autos, nem mesmo a

0059200-11.2002.5.15.0038
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: nestes autos, *** nestes autos, nem mesmo a
Nome: da parte executada, sem *** da parte executada, sem sucesso (f. 377) 332088)
Advogados e OAB
Advogado: Oscar Renato de *** Oscar Renato de Oliveira(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4153/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 334
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2025
RECLAMADO José de Lima
Bragança Paulista, 16/12/2024.
RECLAMADO Jandira Aparecida de Moraes
RECLAMADO Jurandir Benedicto Apparecido
RECLAMADO Adão Marcos Ramalho Apparecido
VERANICI APARECIDA FERREIRA
Advogado Oscar Renato de Oliveira(OAB:
Juíza do Trabalho -
223157SPD)
Despacho
Tomar ciência do despacho de fls. 423, abaixo transcrito:
Processo Nº RTSum[rts]-0059200-11.2002.5.1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 5.0038
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos.
Processo Nº RTSum[rts]-00592/2002-038-15-00.0
A presente execução foi suspensa por 01 ano, na forma da RECLAMANTE Márcia Fernanda Santana Ferreira
RECOMENDAÇÃO GP-CR Nº 001/2011, porque não localizados Advogado José Benedito Ditinho de Oliveira(OAB:
bens penhoráveis, conforme f. 325. 66607SPD)
RECLAMADO Leda Márcia Pédico Pinheiro Rossi -
ME
Decorrido o prazo, foi efetuada nova tentativa de bloqueio de
Advogado ALESSIO CAETANO ROSSI(OAB:
valores em nome da parte executada, sem sucesso (f. 377) 332088)
RECLAMADO Metalúrgica Gamboa Ltda.
Foram, ainda, renovadas as pesquisas patrimoniais, f. 380/386, mas RECLAMADO Leda Márcia Pédico Pinheiro Rossi
novamente nao foram identificados bens passíveis de penhora e
Tomar ciência do despacho de fls. 255, abaixo transcrito:
garantia da execução.
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos.
HOMOLOGO o acordo noticiado nos autos, ás f. 252/253 a fim de
Expedida Certidao de crédito em favor do exequente (f. 412), e
que produza seus regulares e jurídicos efeitos.
tendo sido declarada encerrada a presente execução (f. 414) em
Considerando o silêncio do reclamante quanto ao pagamento do
25/05/2018, nao houve até a presente data, passados mais seis
acordo, presume-se integralmente quitado.
anos, nenhum requerimento do autor nestes autos, nem mesmo a
O inciso IV do artigo 924 do CPC prevê, especificamente, a
propositura de Ação de Execução do título expedido.
renúncia do crédito pelo exequente.
A Portaria MF 75, de 22/03/2012, do Ministério da Fazenda se
Nas situações como a presente, impõe-se a aplicação da prescrição
encontra vigente e estabelece expressamente que, para se evitar
intercorrente, valendo lembrar que esse instituto é perfeitamente
perda de receita ante o custo de se promover a própria inscrição em
aplicável ao processo trabalhista, eis que previsto expressamente
dívida ativa ou a execução fiscal, valores de custas processuais
no § 1º do artigo 884 e no artigo 11-A, da CLT.
inferiores a R$1.000,00 serão considerados como não-executáveis.
De outro bordo, em relação à contribuição previdenciária, a teor do
Restou claro o desinteresse do exequente em promover o regular
disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 047, de 07.07.2023,
andamento da presente e aquiescer com a permanência de uma
declaro esgotados os atos para satisfação do crédito previdenciário,
execução em aberto, sem que o exequente tenha demonstrado
visto que inferior a R$40.000,00.
mínimo interesse em promover atos de sua incumbência,
Desse modo, considerando o quanto já decidido às f. 245, e, ainda,
indispensáveis para o transcurso e desfecho da via executiva,
levando-se em conta a equação custo benefício na movimentação
equivaleria a admitir a possibilidade de eternização do processo
administrativa ou judiciária para a execução das quantias relativas a
sem resultado últil, em afronta aos princípios da celeridade
custas e contribuições previdenciárias de pequena monta, encontra-
processual, da efetividade e da duração razoável do processo no
se configurada a hipótese do artigo 924, IV, do CPC.
tempo.
Julgo, assim, extinta a execução das custas processuais e
contribuições previdenciárias e determino o arquivamento definitivo
Não se olvida, é certo, que no processo do trabalho a execução
do processo.
pode ser promovida de ofício pelo juiz (artigo 878 da CLT), quando
Ante o constante na Recomendação GP-CR Nº 03/2011 e nas
a parte não estiver representada por advogado, o que não é o caso
portarias acima citadas, deixo de intimar a União.
dos autos.
Excluam-se os réus do BNDT e do SERASAJUD, se necessário.
Dê-se baixa nas demais restrições por ventura impostas aos
Reconheço, pois, a prescrição da dívida, julgando, por conseguinte,
executados ou ao seu patrimõnio.
extinta a presente execução nos termos dos artigos 921, §4º, do
Intimem-se.
CPC, e 11-A, da CLT.
Bragança Paulista, 26/11/2024.
AZAEL MOURA JUNIOR
Promovam-se as baixas necessárias (EXE15, BNDT, SERASA,
Juiz do Trabalho -
Protesto, Indisponibilidade).
Despacho
Processo Nº RTOrd-0126500-43.2009.5.15.0038
Dê-se baixa e arquivem-se, certificando antes a Secretaria a
Processo Nº RTOrd-01265/2009-038-15-00.2
inexistência de saldo/conta judicial vinculado(a) para os presentes
autos, conforme Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01, de 14 de RECLAMANTE Paulo Alves da Silva
fevereiro de 2019. Advogado Alfredo Pereira de Lima(OAB:
94840SPD)
Publique-se, ficando dispensada a notificação do il. representante RECLAMADO Power Systems Comércio e Serviços
Ltda.
do INSS, nos termos do § 5º, do art. 40, da Lei 6.830/80 e conforme
Advogado Marcia A Meister(OAB: 69228SPD)
dispõe a Recomendação GP-CR nº 03/2011, do E. TRT da 15ª
RECLAMADO SANTHER FABRICA DE PAPEL
Região. SANTA THEREZINHA S/A
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Cadastrado em: 10/08/2025 02:19
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