Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
MÁRCIA MARIA DE AZEVEDO MAGALHÃES
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0129500-85.2009.5.21.0005
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Vara: do Trabalho de supracitada. In casu, trata-se do processo ATOrd 0000770-
Partes e Advogados
Autor(es): MÁRCIA MARIA DE AZEVEDO MAGALHÃES, despacho n.º 8 *** MÁRCIA MARIA DE AZEVEDO MAGALHÃES, despacho n.º 88c8fac.3.1. Face ao e, mail enviado à 8ª Vara do
Réu(s): COMP. DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO RN 0, face a *** COMP. DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO RN 0, face a Agência 2230 da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, apta
Advogado(s): AUGUSTO CEZAR BESSA DE ANDRADE, requerendo o valor sobejante supracitado para o p *** AUGUSTO CEZAR BESSA DE ANDRADE, requerendo o valor sobejante supracitado para o processo de n.°, CARLOS GIORDANO CARLOS LOPES, OAB, RN pedente naquela juridição.
Advogados e OAB
Advogado: Carlos Giordano C *** Carlos Giordano Carlos Lopes(OAB:
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4136/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 9
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025
BRADESCO, Agência 2821, Conta nº 000000000121290; Agência 6.655
7151, Conta 000000000172154; Agência 1938, Conta nº
000019380416657 todas de titularidade de BRAZILIAN
INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ 06.950.883/0001- Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
87. processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
8. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ias, comprovar o TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
cumprimento desta Determinação Judicial, bem como a Instituição (DIMON)
Financeira, proceder ao encerramento das contas judiciais, para fins
de lançamentos estatísticos. Vistos etc.
9. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da 01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
10. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
a consideração de que não há mais depósitos com valores judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais
nº 01/2019). ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
11. Publique-se no DJe-JT, com ciência a quem de interesse. 2. Nesse propósito, restou localizado o depósito judicial de n.º
032230000441210157, na Conta nº 042/04875138-5, na CAIXA
Natal-RN, 02 de dezembro de 2024. ECONÔMICA FEDERAL, Agência 2230, no valor de R$ 12.213,76
(doze mil e duzentos e treze reais e setenta e seis centavos), à
fl.505, sucedido em 15/10/2012, pendente de levantamento.
2.1. Registre-se, oportunamente, que a demandada COMP. DE
MICHAEL WEGNER KNABBEN PROCESSAMENTO DE DADOS DO RN (DATANORTE), CNPJ
Juiz do Trabalho Coordenador do Projeto 08.314.874/0001-25 é titular do valor supramencionado. Ademais,
(ATO TRT GP nº 076/2021) houve quitação do saldo trabalhista, via termo de conciliação de
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ fl.508 e quitação face a fl.509. Ressalte-se, ainda, que a presente
JUDICIAL/OFÍCIO JUDICIAL
reclamatória encontra-se devidamente quitada conforme guia de
Processo Nº RO-0129500-85.2009.5.21.0005
Reclamada Companhia de Processamento de atualização de cálculos de fl.533, inclusive com dispensa de
Dados RN - DATANORTE
pagamento da previdência social conforme despacho de fl.532 e
Advogado Carlos Giordano Carlos Lopes(OAB:
6655/RN) seguintes.3. Registro, por oportuno, que em face da Certidão de
Ações Trabalhistas emitida por este Regional e respectiva consulta
Intimado(s)/Citado(s):
- Companhia de Processamento de Dados RN - DATANORTE (SAP1 e PJE), realizada em 08/11/2024, verificou-se a existência
de processo pendente de cumprimento em desfavor da demandada
RO 0129500-85.2009.5.21.0005 (Quinta Vara do Trabalho de supracitada. In casu, trata-se do processo ATOrd 0000770-
Natal/RN - Processo Físico) 90.2022.5.21.0008, da Oitava Vara do Trabalho de Natal-RN –
PJe, com execução em andamento, em consonância com o
RECLAMANTE:MÁRCIA MARIA DE AZEVEDO MAGALHÃES - despacho n.º 88c8fac.3.1. Face ao e-mail enviado à 8ª Vara do
CPF 305.242.024-00 Trabalho de Natal em 26/11/2024, houve reposta, em 27/11/2024,
ADVOGADO:AUGUSTO CEZAR BESSA DE ANDRADE – requerendo o valor sobejante supracitado para o processo de n.°
OAB/RN 3442 0000770-90.2022.5.21.0008, apresentou a Conta nº 042/05016629-
RECLAMADA:COMP. DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO RN 0, face a Agência 2230 da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, apta
(DATANORTE) – CNPJ 08.314.874/0001-25 para recebimento do valor supramencionado. que se encontra
ADVOGADO:CARLOS GIORDANO CARLOS LOPES – OAB/RN pedente naquela juridição.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223628
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025
BRADESCO, Agência 2821, Conta nº 000000000121290; Agência 6.655
7151, Conta 000000000172154; Agência 1938, Conta nº
000019380416657 todas de titularidade de BRAZILIAN
INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ 06.950.883/0001- Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
87. processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
8. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ias, comprovar o TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
cumprimento desta Determinação Judicial, bem como a Instituição (DIMON)
Financeira, proceder ao encerramento das contas judiciais, para fins
de lançamentos estatísticos. Vistos etc.
9. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da 01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
10. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
a consideração de que não há mais depósitos com valores judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais
nº 01/2019). ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
11. Publique-se no DJe-JT, com ciência a quem de interesse. 2. Nesse propósito, restou localizado o depósito judicial de n.º
032230000441210157, na Conta nº 042/04875138-5, na CAIXA
Natal-RN, 02 de dezembro de 2024. ECONÔMICA FEDERAL, Agência 2230, no valor de R$ 12.213,76
(doze mil e duzentos e treze reais e setenta e seis centavos), à
fl.505, sucedido em 15/10/2012, pendente de levantamento.
2.1. Registre-se, oportunamente, que a demandada COMP. DE
MICHAEL WEGNER KNABBEN PROCESSAMENTO DE DADOS DO RN (DATANORTE), CNPJ
Juiz do Trabalho Coordenador do Projeto 08.314.874/0001-25 é titular do valor supramencionado. Ademais,
(ATO TRT GP nº 076/2021) houve quitação do saldo trabalhista, via termo de conciliação de
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ fl.508 e quitação face a fl.509. Ressalte-se, ainda, que a presente
JUDICIAL/OFÍCIO JUDICIAL
reclamatória encontra-se devidamente quitada conforme guia de
Processo Nº RO-0129500-85.2009.5.21.0005
Reclamada Companhia de Processamento de atualização de cálculos de fl.533, inclusive com dispensa de
Dados RN - DATANORTE
pagamento da previdência social conforme despacho de fl.532 e
Advogado Carlos Giordano Carlos Lopes(OAB:
6655/RN) seguintes.3. Registro, por oportuno, que em face da Certidão de
Ações Trabalhistas emitida por este Regional e respectiva consulta
Intimado(s)/Citado(s):
- Companhia de Processamento de Dados RN - DATANORTE (SAP1 e PJE), realizada em 08/11/2024, verificou-se a existência
de processo pendente de cumprimento em desfavor da demandada
RO 0129500-85.2009.5.21.0005 (Quinta Vara do Trabalho de supracitada. In casu, trata-se do processo ATOrd 0000770-
Natal/RN - Processo Físico) 90.2022.5.21.0008, da Oitava Vara do Trabalho de Natal-RN –
PJe, com execução em andamento, em consonância com o
RECLAMANTE:MÁRCIA MARIA DE AZEVEDO MAGALHÃES - despacho n.º 88c8fac.3.1. Face ao e-mail enviado à 8ª Vara do
CPF 305.242.024-00 Trabalho de Natal em 26/11/2024, houve reposta, em 27/11/2024,
ADVOGADO:AUGUSTO CEZAR BESSA DE ANDRADE – requerendo o valor sobejante supracitado para o processo de n.°
OAB/RN 3442 0000770-90.2022.5.21.0008, apresentou a Conta nº 042/05016629-
RECLAMADA:COMP. DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO RN 0, face a Agência 2230 da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, apta
(DATANORTE) – CNPJ 08.314.874/0001-25 para recebimento do valor supramencionado. que se encontra
ADVOGADO:CARLOS GIORDANO CARLOS LOPES – OAB/RN pedente naquela juridição.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223628