Processo ativo

Marcio. Ao indagarem acerca

1500670-66.2024.8.26.0278
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ERICA
Partes e Advogados
Nome: Marcio. Ao ind *** Marcio. Ao indagarem acerca
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com
redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: O MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem, perante
Vossa Excelência, oferece ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. r DENÚNCIA em face de BECIVALDO PASSOS GABRIEL, devidamente qualificado às fls. 58, pelos
motivos de fato e de direito a seguir expostos: Noticiam as inclusas peças de inquérito policial que entre os dias 18 de janeiro
de 2015 e 06 de maio de 2015 BECIVALDO PASSOS GABRIEL adquiriu e ocultou o veículo FIAT/UNO de placas BYM9809,
coisa que sabia ser produto de crime. Segundo consta, o veículo acima mencionado foi furtado de Roseli Moreira Soares no
dia 18 de janeiro de 2015, na Avenida Academia de São Paulo nº 195, JD. Camargo Novo, São Paulo/SP. Noticia o expediente
investigatório que policiais militares avistaram o veículo acima descrito no interior de uma residência, situada no local dos fatos
e, por desconfiarem de sua origem, efetuaram consulta da placa. Neste momento foi constatado que o móvel era produto de
furto conforme o Boletim de Ocorrência de nº 74010/2015. É dos autos que a residência onde estava o automóvel continha
anúncio de venda, razão pela qual os policiais entraram em contato com o proprietário de nome Marcio. Ao indagarem acerca
dos fatos, Márcio informou que havia repassado a chave da garagem para um indivíduo de prenome Valmir, que por sua vez
a emprestou para Ricardo, o qual a cedeu para BECIVALDO, pois este pediu para guardar seu carro FIAT/UNO, ora produto
de crime, no local. Em diligências pelo imóvel, os servidores policias localizaram no interior do veículo, um crachá da empresa
HANATTEC em nome do denunciado. Levando em linha de conta que não foi apresentado nenhum documento apto a comprovar
a posse lícita do bem, bem como pelo fato da placa do veículo estar adulterada com uma fita adesiva, de rigor a conclusão
no sentido de que o denunciado sabia cuidar-se de produto de crime. O bem receptado e crachá está melhor descrito auto de
exibição e apreensão à fl. 15. Ante o exposto, o Ministério Público denuncia BECIVALDO PASSOS GABRIEL como incurso no
artigo 180, ?caput?, do Código Penal, requerendo que, recebida e autuada esta, seja o denunciado citado para apresentação
de resposta escrita, prosseguindo-se, até final sentença condenatória, nos demais atos processuais previstos nos artigos 394,
§ 1º, inciso I, e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro, ouvindo-se no decorrer da instrução processual penal as
testemunhas abaixo arroladas. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15
dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itaquaquecetuba, aos 17 de
fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ERICA
PEREIRA DE SOUSA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente GILENE FERREIRA DA SILVA, União Estável, Autônomo, RG 71823306, pai Francisco Paulo Da Silva, mãe
Adelicia Ferreira Dos Santos, Nascido/Nascida 26/12/1985, de cor Preto, com endereço à Rua Manuel Pedro Louzano, 58, Casa
02, Jardim Camargo Novo, CEP 08121-130, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 9º do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1500670-66.2024.8.26.0278, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Promotor de Justiça subscritor, no uso de suas
atribuições legais, vem perante Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA em face de GILENE FERREIRA DA SILVA, qualificado
às folhas 14, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor. Noticiam as inclusas peças de inquérito policial que em 29
de janeiro de 2024, às 01h00min, na Rua Aurélio Perez, 0, bloco 13, apartamento 13-A, Jardim Odete, nesta cidade e comarca,
GILENE ofendeu a integridade corporal, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, da vítima Bruna Gabriel
Ribeiro. O denunciado e a vítima possuem união estável há 05 anos e um filho em comum. Segundo o apurado, por ocasião
dos fatos, GILENE, inconformado com a proposta de término do relacionamento amoroso e com as recusas da ofendida em
satisfazê-lo sexualmente, empurrou-a contra o forno, causando-lhe as lesões corporais de natureza leve de folhas 17/18. Diante
do exposto, denuncio GILENE FERREIRA DA SILVA, como incurso no artigo 129, § 9º, do Código Penal, requerendo que,
recebida e autuada esta, seja o denunciado citado para apresentação de resposta escrita, prosseguindo-se, até final sentença
condenatória, nos demais atos processuais previstos nos artigos 394, § 1º, inciso I, e seguintes do Código de Processo Penal
Brasileiro, ouvindo-se no decorrer da instrução processual penal as testemunhas abaixo arroladas. E como não tenha(m) sido(a)
(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA
MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itaquaquecetuba, aos 17 de fevereiro de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, Dr(a). ERICA PEREIRA DE
SOUSA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente
ALLAN SILVA BARRENSE, Ignorado, ELETRICITARIO, RG 49388892, CPF 39987125859, pai ANTONIO LUIZ SILVA BARRENSE,
mãe RITA MARIA DA SILVA, Nascido/Nascida 21/10/1991, de cor Branco, com endereço à Rua Professor Francisco Pinheiro,
1433, Vila Princesa Isabel, CEP 08410-020, São Paulo - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1502760-81.2023.8.26.0278, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão)
argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos
Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da
denúncia assim resumidos: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu representante infra-assinado, vem,
à presença de Vossa Excelência, oferecer denúncia contra ALLAN SILVA BARRENSE, qualificado a fls. 17, pelos motivos a
seguir expostos: Noticiam as inclusas peças de inquérito policial que, no dia 24 de abril de 2023, no período noturno, na Avenida
Afrânio Coutinho, nº 131, Pq. Marengo, nesta cidade e Comarca, o denunciado ofendeu a integridade corporal de sua ex-
companheira Vanessa Costa dos Santos, causando-lhe lesão corporal de natureza leve, conforme descrito no laudo de exame
de corpo de delito de fls. 22/23. Segundo o apurado, as partes viveram em união estável e possuem três filhos em comum. À
época do evento, estavam separados, mas residiam na mesma casa. Nesse contexto, no dia dos fatos, após uma discussão,
ALLAN agrediu a vítima com apertões nos braços e pulsos, causando-lhe a lesão corporal de natureza leve descrita no laudo
de fls. 22/23. O comportamento criminoso cessou apenas com a intervenção dos pais da ofendida, os quais acionaram a Polícia
Militar. Ante o exposto, o Ministério Público denuncia ALLAN SILVA BARRENSE como incurso no artigo 129, § 13, do Código
Penal. Requer-se que, recebida e autuada esta, instaure-se o devido processo penal, citando-se o denunciado para apresentar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 18:22
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