Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

MARCIO COSTA BOURGUIGNON

serão desconsideradas. reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual "Alvará Judicial", devidamente registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
Vara: do Trabalho de Vitória
Assunto: serão desconsideradas. reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Gustavo Ferreira de *** Gustavo Ferreira de Paula, OAB 015642-ES
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 76
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
reclamada, verifico SEI/TRT17 - 1231530 - Despacho Judicial
que a empresa reclamada sequer colaciona cópia de extrato TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
bancário e fórmula, tão ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
somente, requerimento de liberação do saldo remanescente AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
vinculado a estes autos, Despacho Judicial
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sem, contudo, apresentar evidências de que seria a titular do direito TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
pleiteado. VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada Processo: 0027900.73.2011.5.17.0001
devidamente Reclamante: MARCIO COSTA BOURGUIGNON
intimada, por intermédio de seus patronos, Dr. Edson Gomes Advogado: Gustavo Ferreira de Paula, OAB 015642-ES
Barbosa Junior, OAB Reclamado: EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA
417.725 e Dr. Felipe de Araujo Gonçalves, OAB-RJ 437.081, de Advogado: Daniel Domingues Chiode, OAB 173117-SP
que deverão DESPACHO
diligenciar junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do Vistos etc.
Trabalho, a fim Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
de constatar se, de fato, o saldo excedente, pertence à prestação jurisdicional dos autos
requerente, porquanto a físicos do processo em tela.
simples juntada de extrato bancário, sem apontar, de forma clara e Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
objetiva a judiciais eram expedidos sem ordem de
titularidade não tem, por si só, o condão de autorizar o transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da
levantamento dos valores respectiva instituição financeira
pretendidos. para, após identificação, promover o saque devido.
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
comprovação 100% digital, o que significa que os
cabal e fundamentada de que o saldo remanescente pertence processos em andamento devem tramitar necessariamente de
mesmo a empresa forma eletrônica, via sistema PJE.
ré, essa deverá ingressar com ação própria, no sistema PJE, Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
optando pela movimentação, localização e
classe processual "Alvará Judicial", devidamente registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
vinculada/associada a este neste Tribunal, o que impossibilita
processo, anexando toda documentação probatória da titularidade o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
do saldo Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
existente, sob pena de indeferimento da petição inicial. SIP impede qualquer tipo de
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória endereços.
Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
sistema e-doc, que reclamada, verifico que a empresa
versarem sobre este assunto serão desconsideradas. reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Juíza Angela Baptista Balliana Kock requerimento de liberação do saldo
Juíza Titular de Vara do Trabalho remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
evidências de que seria a titular do
direito pleiteado.
0038400.24.1999.5.17.0001 1231827v1 Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
devidamente intimada, por
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 14-05- intermédio de seu patrono, Dr. Gabrielli Martinelli de Oliveira
2025 151249
Silva, OAB/ES 12.147 e Dra. Thyala
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Cadastrado em: 12/08/2025 22:06
Reportar