Processo ativo
Marcio Silva Carvalho - Apelada:
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Identificação
Nº Processo: 1068468-90.2023.8.26.0002
Partes e Advogados
Apelado: Marcio Silva Car *** Marcio Silva Carvalho - Apelada:
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1068468-90.2023.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Elias Franquelino Duarte
- Apelante: Fox Imóveis Negócios Imobiliários - Mauricio Maria Marques Imoveis - Apelado: Marcio Silva Carvalho - Apelada:
Rosangela Cristina de Almeida - Vistos. Fls. 326/327: Intimem-se as partes recorrentes, E. F. D. e F. I. N. I., na pessoa de seu
advogado, p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ara, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a insuficiência do valor recolhido (R$ 193,30 (cento e noventa e três reais e
trinta centavos)), que deverá ser atualizado até o efetivo pagamento, conforme as alterações na Lei nº. 11.608/2003, decorrentes
da Lei nº. 17.785/2023 e do Comunicado Conjunto nº. 951/2023 - CPA nº. 2023/113460, nos termos do art. 1.007, § 2º, do Código
de Processo Civil, sob pena de deserção. Com o cumprimento da determinação ou o decurso do prazo devidamente certificado,
tornem os autos conclusos. Cumpra-se. - Magistrado(a) Flavia Beatriz Gonçalez da Silva - Advs: Mauricio Maria Marques (OAB:
432137/SP) - Karina de Jesus Bezerra Castanheiro Struzani (OAB: 437937/SP) - 5º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Elias Franquelino Duarte
- Apelante: Fox Imóveis Negócios Imobiliários - Mauricio Maria Marques Imoveis - Apelado: Marcio Silva Carvalho - Apelada:
Rosangela Cristina de Almeida - Vistos. Fls. 326/327: Intimem-se as partes recorrentes, E. F. D. e F. I. N. I., na pessoa de seu
advogado, p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ara, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a insuficiência do valor recolhido (R$ 193,30 (cento e noventa e três reais e
trinta centavos)), que deverá ser atualizado até o efetivo pagamento, conforme as alterações na Lei nº. 11.608/2003, decorrentes
da Lei nº. 17.785/2023 e do Comunicado Conjunto nº. 951/2023 - CPA nº. 2023/113460, nos termos do art. 1.007, § 2º, do Código
de Processo Civil, sob pena de deserção. Com o cumprimento da determinação ou o decurso do prazo devidamente certificado,
tornem os autos conclusos. Cumpra-se. - Magistrado(a) Flavia Beatriz Gonçalez da Silva - Advs: Mauricio Maria Marques (OAB:
432137/SP) - Karina de Jesus Bezerra Castanheiro Struzani (OAB: 437937/SP) - 5º andar