Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Marcio Silveira Neves
serão desconsideradas.
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processo.
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Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Classe: processual "Alvará Judicial",
Vara: do Trabalho de Vitória
Assunto: serão desconsideradas.
Partes e Advogados
Autor(es): Marcio Silv *** Marcio Silveira Neves
Réu(s): Carone & *** Carone & Cia Ltda
Advogado(s): Andre Luiz Moura Portela, OAB 009353, ES, *** Andre Luiz Moura Portela, OAB 009353, ES, CHRISTOVAM RAMOS PINTO NETO, OAB 007367
Advogados e OAB
Advogado: Andre Luiz Moura Por *** Andre Luiz Moura Portela, OAB 009353-ES
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4226/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 52
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
movimentação, localização e 0154100.43.2002.5.17.0001 1232648v1
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 16-05-
neste Tribunal, o que impossibilita
2025 140736
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
SEI/TRT17 - 1232695 - Des ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pacho Judicial
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
SIP impede qualquer tipo de
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
endereços.
Despacho Judicial
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
reclamada, verifico que a empresa
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Processo: 0186300.06.2002.5.17.0001
requerimento de liberação do saldo
Reclamante: Marcio Silveira Neves
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
Advogado: Andre Luiz Moura Portela, OAB 009353-ES
evidências de que seria a titular do
Reclamado: Carone & Cia Ltda
direito pleiteado.
Advogado: CHRISTOVAM RAMOS PINTO NETO, OAB 007367-ES
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
DESPACHO
devidamente intimada, por
Vistos etc.
intermédio de seu patrono, Dra. Letícia Almeida Grisoli, OAB-RJ
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
116.514, de que deverá diligenciar
prestação jurisdicional dos autos
junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do Trabalho, a
físicos do processo em tela.
fim de constatar se, de fato, o saldo
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
excedente, pertence à requerente, porquanto a simples juntada de
judiciais eram expedidos sem ordem de
extrato bancário, sem apontar, de
transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da
forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si só, o condão de
respectiva instituição financeira
autorizar o levantamento dos
para, após identificação, promover o saque devido.
valores pretendidos.
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
100% digital, o que significa que os
comprovação cabal e fundamentada
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
forma eletrônica, via sistema PJE.
deverá ingressar com ação própria,
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
movimentação, localização e
devidamente vinculada/associada a
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
este processo, anexando toda documentação probatória da
neste Tribunal, o que impossibilita
titularidade do saldo existente, sob pena
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
de indeferimento da petição inicial.
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
SIP impede qualquer tipo de
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
endereços.
sistema e-doc, que versarem sobre este
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
assunto serão desconsideradas.
reclamada, verifico que a empresa
Juíza Angela Baptista Balliana Kock
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Juíza Titular de Vara do Trabalho
requerimento de liberação do saldo
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
evidências de que seria a titular do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Maio de 2025
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
movimentação, localização e 0154100.43.2002.5.17.0001 1232648v1
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 16-05-
neste Tribunal, o que impossibilita
2025 140736
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
SEI/TRT17 - 1232695 - Des ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. pacho Judicial
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
SIP impede qualquer tipo de
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
endereços.
Despacho Judicial
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
reclamada, verifico que a empresa
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Processo: 0186300.06.2002.5.17.0001
requerimento de liberação do saldo
Reclamante: Marcio Silveira Neves
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
Advogado: Andre Luiz Moura Portela, OAB 009353-ES
evidências de que seria a titular do
Reclamado: Carone & Cia Ltda
direito pleiteado.
Advogado: CHRISTOVAM RAMOS PINTO NETO, OAB 007367-ES
Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
DESPACHO
devidamente intimada, por
Vistos etc.
intermédio de seu patrono, Dra. Letícia Almeida Grisoli, OAB-RJ
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da
116.514, de que deverá diligenciar
prestação jurisdicional dos autos
junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio Tribunal do Trabalho, a
físicos do processo em tela.
fim de constatar se, de fato, o saldo
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás
excedente, pertence à requerente, porquanto a simples juntada de
judiciais eram expedidos sem ordem de
extrato bancário, sem apontar, de
transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede da
forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si só, o condão de
respectiva instituição financeira
autorizar o levantamento dos
para, após identificação, promover o saque devido.
valores pretendidos.
Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
100% digital, o que significa que os
comprovação cabal e fundamentada
processos em andamento devem tramitar necessariamente de
de que o saldo remanescente pertence mesmo a empresa ré, essa
forma eletrônica, via sistema PJE.
deverá ingressar com ação própria,
Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
no sistema PJE, optando pela classe processual "Alvará Judicial",
movimentação, localização e
devidamente vinculada/associada a
registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
este processo, anexando toda documentação probatória da
neste Tribunal, o que impossibilita
titularidade do saldo existente, sob pena
o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
de indeferimento da petição inicial.
Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
SIP impede qualquer tipo de
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
Por derradeiro, registro que novas petições protocoladas, via
endereços.
sistema e-doc, que versarem sobre este
Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
assunto serão desconsideradas.
reclamada, verifico que a empresa
Juíza Angela Baptista Balliana Kock
reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
Juíza Titular de Vara do Trabalho
requerimento de liberação do saldo
remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
evidências de que seria a titular do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227902