Processo ativo
Sindicato dos Trabalhadores Em Hoteis,restaurantes Bare
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0000122-95.2012.5.15.0148
Vara: do Trabalho
Partes e Advogados
Nome: do exeq *** do exequente.
Advogados e OAB
Advogado: ETHEL MARCHI *** ETHEL MARCHIORI REMORINI
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 243
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
independentemente do desarquivamento do processo físico, bem C o n c l u s ã o /OFÍCIO CEF
como a localização pelo sistema Garimpo da conta judiciail nº Vistos, etc.
2400125718747 com valores pendentes de liberação superiores a Diante do silêncio do patrono e localizado os dados bancários do
R$ 150,00, foram desarquivados os autos para análise. favorecido, nos termos do convêni ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o CCS.
Constatou-se que o valor existente na conta judicial no BB não foi Cancele-se a guia de retirada n. 233/2015.
aproveitado na presente execução, estando a execução extinta, Expeça-se ofício à CEF para que proceda às seguintes
assim, o saldo remanesce em favor da executada. transferências utilizando-se o saldo da conta judicial n. 1505327-0:
Haja vista que localizado o processo 0000122-95.2012.5.15.0148 - TOTAL EXISTENTE, atualizado a partir da data do depósito até a
em que a executada é devedora. presente data, ao advogado ETHEL MARCHIORI REMORINI
Do saldo total existente na conta judicial n. 2400125718747, PANTUZO, CPF 151.777.238-95, para a conta poupança n.
devidamente corrigido, expeça-se ofício ao Banco do Brasil S.A. 889901964-7, agência 3880 da Caixa Econômica Federal, de sua
para que proceda à transferência do valor para uma conta judicial à titularidade, remetendo-nos o comprovante em 05 dias, pelo correio
disposição dos autos 0000122-95.2012.5.15.0148, entre partes eletrônico: saj.vt.itarare@trt15.jus.br.
DANIEL APARECIDO MARTINS, CPF: 336.599.718-04, autor, e Em face dos princípios da economia e celeridade processuais,
CELIA ANISIA CLETO, CPF: 050.014.268-80, reclamada, atribui-se ao presente despacho a força de ofício.
remetendo-nos o comprovante em 05 dias, pelo correio eletrônico: Após a transferência, e em não existindo nenhuma pendência a ser
saj.vt.itarare@trt15.jus.br. cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO.
Em face dos princípios da economia e celeridade processuais, Itararé, 21 de janeiro de 2025.
atribui-se ao presente despacho a força de ofício. JOSÉ GUIDO TEIXEIRA JÚNIOR
Junte-se cópia da presente nos autos em comento. Juiz Titular de Vara do Trabalho
Após a transferência, e em não existindo nenhuma pendência a ser
Anexos
cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO.
Anexo 4: Download
Itararé, 21 de janeiro de 2025.
JOSÉ GUIDO TEIXEIRA JÚNIOR
1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Despacho
Anexos
Processo Nº RTSum[rts]-0102900-06.2007.5.15.0024
Anexo 3: Download
Processo Nº RTSum[rts]-01029/2007-024-15-00.1
Despacho
Processo Nº RT-0000215-58.2012.5.15.0148 RECLAMANTE Marco Adriano da Costa Pinto
RECTE Sindicato dos Trabalhadores Em Advogado Antonio Carlos Olibone(OAB:
Hoteis,restaurantes Bare de Sorocaba 82798SPD)
e
RECLAMADO Menille's Indústria e Comércio de
Advogado ETHEL MARCHIORI R Calçados Ltda. ME
PANTUZO(OAB: 149404-D/SP)
Advogado Patricia Guacelli Di Giacomo(OAB:
RECDA Comissão Pró-fundação do Sindicato 193628SPD)
dos Porteiros, Controladores de
Acesso e Fiscais de Piso de Sorocaba RECLAMADO Sidnei Menille da Silva
e Região Advogado Luiz Fernando Ronquesel
Battochio(OAB: 270548SPD)
Intimado(s)/Citado(s): RECLAMADO Fernando Menille da Silva
- Sindicato dos Trabalhadores Em Hoteis,restaurantes Bare de Advogado Luiz Fernando Ronquesel
Sorocaba e Battochio(OAB: 270548SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 223, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos;
Processo nº: 0000215-58.2012.5.15.0148 Pet
Certidão de crédito expedida em 1/08/2016.
REQTE: Sindicato dos Trabalhadores Em Hoteis,restaurantes Bare
Conforme certidão nos autos não foi localizado cumprimento de
de Sorocaba e Região sentença em nome do exequente.
Considerando a jurisprudencia sobre o tema:
REQDO: Comissão Pró-fundação do Sindicato dos Porteiros,
AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
Controladores de Acesso e Fiscais de Piso de Sorocaba e Região +
EXECUTIVA. EXECUÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO
00001 TRABALHISTA. PRAZO IGUAL AO DA AÇÃO PRINCIPAL. Nos
termos da Súmula 150 do STF, a execução de certidão de crédito
Despacho Id: 10511989
trabalhista tem prazo prescricional de cinco anos, assim como a
GAB/JGTJ/mznp
ação principal, conforme artigo 7º, XXIX, da CRFB/88.(TRT-1 - AP:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224364
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
independentemente do desarquivamento do processo físico, bem C o n c l u s ã o /OFÍCIO CEF
como a localização pelo sistema Garimpo da conta judiciail nº Vistos, etc.
2400125718747 com valores pendentes de liberação superiores a Diante do silêncio do patrono e localizado os dados bancários do
R$ 150,00, foram desarquivados os autos para análise. favorecido, nos termos do convêni ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o CCS.
Constatou-se que o valor existente na conta judicial no BB não foi Cancele-se a guia de retirada n. 233/2015.
aproveitado na presente execução, estando a execução extinta, Expeça-se ofício à CEF para que proceda às seguintes
assim, o saldo remanesce em favor da executada. transferências utilizando-se o saldo da conta judicial n. 1505327-0:
Haja vista que localizado o processo 0000122-95.2012.5.15.0148 - TOTAL EXISTENTE, atualizado a partir da data do depósito até a
em que a executada é devedora. presente data, ao advogado ETHEL MARCHIORI REMORINI
Do saldo total existente na conta judicial n. 2400125718747, PANTUZO, CPF 151.777.238-95, para a conta poupança n.
devidamente corrigido, expeça-se ofício ao Banco do Brasil S.A. 889901964-7, agência 3880 da Caixa Econômica Federal, de sua
para que proceda à transferência do valor para uma conta judicial à titularidade, remetendo-nos o comprovante em 05 dias, pelo correio
disposição dos autos 0000122-95.2012.5.15.0148, entre partes eletrônico: saj.vt.itarare@trt15.jus.br.
DANIEL APARECIDO MARTINS, CPF: 336.599.718-04, autor, e Em face dos princípios da economia e celeridade processuais,
CELIA ANISIA CLETO, CPF: 050.014.268-80, reclamada, atribui-se ao presente despacho a força de ofício.
remetendo-nos o comprovante em 05 dias, pelo correio eletrônico: Após a transferência, e em não existindo nenhuma pendência a ser
saj.vt.itarare@trt15.jus.br. cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO.
Em face dos princípios da economia e celeridade processuais, Itararé, 21 de janeiro de 2025.
atribui-se ao presente despacho a força de ofício. JOSÉ GUIDO TEIXEIRA JÚNIOR
Junte-se cópia da presente nos autos em comento. Juiz Titular de Vara do Trabalho
Após a transferência, e em não existindo nenhuma pendência a ser
Anexos
cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO.
Anexo 4: Download
Itararé, 21 de janeiro de 2025.
JOSÉ GUIDO TEIXEIRA JÚNIOR
1ª VARA DO TRABALHO DE JAÚ
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Despacho
Anexos
Processo Nº RTSum[rts]-0102900-06.2007.5.15.0024
Anexo 3: Download
Processo Nº RTSum[rts]-01029/2007-024-15-00.1
Despacho
Processo Nº RT-0000215-58.2012.5.15.0148 RECLAMANTE Marco Adriano da Costa Pinto
RECTE Sindicato dos Trabalhadores Em Advogado Antonio Carlos Olibone(OAB:
Hoteis,restaurantes Bare de Sorocaba 82798SPD)
e
RECLAMADO Menille's Indústria e Comércio de
Advogado ETHEL MARCHIORI R Calçados Ltda. ME
PANTUZO(OAB: 149404-D/SP)
Advogado Patricia Guacelli Di Giacomo(OAB:
RECDA Comissão Pró-fundação do Sindicato 193628SPD)
dos Porteiros, Controladores de
Acesso e Fiscais de Piso de Sorocaba RECLAMADO Sidnei Menille da Silva
e Região Advogado Luiz Fernando Ronquesel
Battochio(OAB: 270548SPD)
Intimado(s)/Citado(s): RECLAMADO Fernando Menille da Silva
- Sindicato dos Trabalhadores Em Hoteis,restaurantes Bare de Advogado Luiz Fernando Ronquesel
Sorocaba e Battochio(OAB: 270548SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 223, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos;
Processo nº: 0000215-58.2012.5.15.0148 Pet
Certidão de crédito expedida em 1/08/2016.
REQTE: Sindicato dos Trabalhadores Em Hoteis,restaurantes Bare
Conforme certidão nos autos não foi localizado cumprimento de
de Sorocaba e Região sentença em nome do exequente.
Considerando a jurisprudencia sobre o tema:
REQDO: Comissão Pró-fundação do Sindicato dos Porteiros,
AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
Controladores de Acesso e Fiscais de Piso de Sorocaba e Região +
EXECUTIVA. EXECUÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO
00001 TRABALHISTA. PRAZO IGUAL AO DA AÇÃO PRINCIPAL. Nos
termos da Súmula 150 do STF, a execução de certidão de crédito
Despacho Id: 10511989
trabalhista tem prazo prescricional de cinco anos, assim como a
GAB/JGTJ/mznp
ação principal, conforme artigo 7º, XXIX, da CRFB/88.(TRT-1 - AP:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224364