Processo ativo
0073295-53.2024.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0073295-53.2024.8.11.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: MAR *** MARCOS
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Vistos etc. recolhimento em duplicidade da guia de distribuição e CERTIFIQUE-SE a
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da Central de Mandados o recolhimento em duplicidade das guias de diligência e,
Justiça para apurar a omissão no fornecimento de informações da plataforma após, volvam-me conclusos.
SIRC referente ao mês de Janeiro de 2025, em relação aos Cartórios de Nova Cumpra-se, expedindo o necessário.
Brasilândia, Planalto da Serra e Cartório do 2º Ofício d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Chapada dos Chapada dos Guimarães, 7 de fevereiro de 2025.
Guimarães, pelos Tabeliã es acima mencionados. (documento assinado eletronicamente)
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços Leonísio Salles de Abreu Júnior
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos Juiz de Direito Diretor do Foro
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
DESPACHO
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
0073295-53.2024.8.11.0000
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
COOPERATIVADE CREDITO POUÇANÇA E INVESTIMENTO DO VALE
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
DO CERRADO SICREDI VALEDO CERRADO ADVOGADO: MARCOS
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
ANTONIO A. RIBEIRO, OAB/MT 5.308/A; ANDRE LUIZ C. N. RIBEIRO,
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
OAB/MT 12.580; MARCELO ÁLVAROC. N. RIBEIRO, OAB/MT 15.445
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
Vistos etc.
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
Em análise detida da documentação que acompanha o presente processo
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
administrativo de restituição de custas, observo que a parte solicitante deixou
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
de cumprir disposto nos Itens 1.6 e 1.10 da Instrução Normativa SCA 2/2011,
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Quarta Versão:
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
“... 1.6. Certidão devidamente selada, do Distribuidor Judicial, do Gestor da
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
Vara/Juizado ou do Gestor da Central de Mandados, conforme o caso, em se
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
tratando de recolhimento indevido, a maior, em duplicidade ou não utilização
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
das guias em atos do processo (Autenticação, Desarquivamento, Certidões,
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
Formal de Partilha, Recurso de Apelação ou Recurso Inominado); (...) 1.10.
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
Apresentar as guias e comprovantes de pagamento. (...)“
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
Desta forma, CERTIFIQUE-SE A Central de Qualidade da Autuação o
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
recolhimento em duplicidade da guia de distribuição e CERTIFIQUE-SE a
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Central de Mandados o recolhimento em duplicidade das guias de diligência e,
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
após, volvam-me conclusos.
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
Cumpra-se, expedindo o necessário.
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
Chapada dos Guimarães, 7 de fevereiro de 2025.
comarcas.“
(documento assinado eletronicamente)
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
Leonísio Salles de Abreu Júnior
resposta, vejamos:
Juiz de Direito Diretor do Foro
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos DESPACHO
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes 0073288-61.2024.8.11.0000
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“ Vistos etc.
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis, Aparentemente se trata de processo em duplicidade. Em caso positivo,
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas certifique-se e arquive-se.
para regularização, com a devida comprovação documental. Chapada dos Guimarães, 7 de fevereiro de 2025.
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos (assinado eletronicamente)
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou Leonísio Salles de Abreu Júnior
processo administrativo disciplinar. Juiz de Direito Diretor do Foro
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Chapada dos Guimarães, 6 de fevereiro de 2025. Decisão
(documento assinado eletronicamente)
Leonísio Salles de Abreu Júnior
Juiz de Direito Diretor do Foro DECISÃO
0703713-13.2025.8.11.0024
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
DESPACHO
Vistos etc.
0763473-24.2024.8.11.0024
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
Vistos etc.
Justiça para apurar possível atraso no fornecimento de informações junto ao
Certifique-se se há procedimento semelhante em tramitação e, em caso
ONR no mês de Dezembro de 2024 em face do Tabeliã o do Cartório do 1 º
positivo, proceda-se à juntada/associação. Em caso negativo, volvam-me
Ofício de Chapada dos Guimarães, nesta Comarca.
conclusos para decisão.
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
Chapada dos Guimarães, 6 de fevereiro de 2025.
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
(assinado eletronicamente)
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
Leonísio Salles de Abreu Júnior
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
Juiz de Direito Diretor do Foro
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
DESPACHO O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
0073309-37.2024.8.11.0000 “Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
COOPERATIVA DE CREDITO POUÇANÇA E INVESTIMENTO DO VALE informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
DO CERRADO SICREDI VALE DO CERRADO Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO A. RIBEIRO, OAB/MT 5.308/A; ANDRE Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
LUIZ C. N. RIBE IRO, OAB/MT 12.580; MARCELO ÁLVARO C. N. RIBEIRO, Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
OAB/MT 15.445 Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
Vistos etc. Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunalde Justiça do Estado de Mato Grosso
Em análise detida da documentação que acompanha o presente processo (GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
administrativo de restituição de custas, observo que a parte solicitante deixou Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
de cumprir disposto nos Itens 1.6 e 1.10 da Instrução Normativa SCA 2/2011, 88/2018-CNJ),a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita Federal
Quarta Versão: (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como, o
“... 1.6. Certidão devidamente selada, do Distribuidor Judicial, do Gestor da atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional do
Vara/Juizado ou do Gestor da Central de Mandados, conforme o caso, em se Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
tratando de recolhimento indevido, a maior, em duplicidade ou não utilização Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
das guias em atos do processo (Autenticação, Desarquivamento, Certidões, Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
Formal de Partilha, Recurso de Apelação ou Recurso Inominado); (...) 1.10. procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Apresentar as guias e comprovantes de pagamento. (...)“ Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
Desta forma, CERTIFIQUE-SE A Central de Qualidade da Autuação o preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
Disponibilizado 10/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11886 9
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da Central de Mandados o recolhimento em duplicidade das guias de diligência e,
Justiça para apurar a omissão no fornecimento de informações da plataforma após, volvam-me conclusos.
SIRC referente ao mês de Janeiro de 2025, em relação aos Cartórios de Nova Cumpra-se, expedindo o necessário.
Brasilândia, Planalto da Serra e Cartório do 2º Ofício d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Chapada dos Chapada dos Guimarães, 7 de fevereiro de 2025.
Guimarães, pelos Tabeliã es acima mencionados. (documento assinado eletronicamente)
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços Leonísio Salles de Abreu Júnior
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos Juiz de Direito Diretor do Foro
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
DESPACHO
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
0073295-53.2024.8.11.0000
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
COOPERATIVADE CREDITO POUÇANÇA E INVESTIMENTO DO VALE
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
DO CERRADO SICREDI VALEDO CERRADO ADVOGADO: MARCOS
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
ANTONIO A. RIBEIRO, OAB/MT 5.308/A; ANDRE LUIZ C. N. RIBEIRO,
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
OAB/MT 12.580; MARCELO ÁLVAROC. N. RIBEIRO, OAB/MT 15.445
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
Vistos etc.
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
Em análise detida da documentação que acompanha o presente processo
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
administrativo de restituição de custas, observo que a parte solicitante deixou
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
de cumprir disposto nos Itens 1.6 e 1.10 da Instrução Normativa SCA 2/2011,
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Quarta Versão:
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
“... 1.6. Certidão devidamente selada, do Distribuidor Judicial, do Gestor da
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
Vara/Juizado ou do Gestor da Central de Mandados, conforme o caso, em se
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita
tratando de recolhimento indevido, a maior, em duplicidade ou não utilização
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como,
das guias em atos do processo (Autenticação, Desarquivamento, Certidões,
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional
Formal de Partilha, Recurso de Apelação ou Recurso Inominado); (...) 1.10.
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
Apresentar as guias e comprovantes de pagamento. (...)“
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
Desta forma, CERTIFIQUE-SE A Central de Qualidade da Autuação o
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
recolhimento em duplicidade da guia de distribuição e CERTIFIQUE-SE a
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Central de Mandados o recolhimento em duplicidade das guias de diligência e,
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
após, volvam-me conclusos.
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
Cumpra-se, expedindo o necessário.
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das
Chapada dos Guimarães, 7 de fevereiro de 2025.
comarcas.“
(documento assinado eletronicamente)
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e
Leonísio Salles de Abreu Júnior
resposta, vejamos:
Juiz de Direito Diretor do Foro
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos DESPACHO
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes 0073288-61.2024.8.11.0000
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“ Vistos etc.
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis, Aparentemente se trata de processo em duplicidade. Em caso positivo,
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas certifique-se e arquive-se.
para regularização, com a devida comprovação documental. Chapada dos Guimarães, 7 de fevereiro de 2025.
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos (assinado eletronicamente)
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou Leonísio Salles de Abreu Júnior
processo administrativo disciplinar. Juiz de Direito Diretor do Foro
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Chapada dos Guimarães, 6 de fevereiro de 2025. Decisão
(documento assinado eletronicamente)
Leonísio Salles de Abreu Júnior
Juiz de Direito Diretor do Foro DECISÃO
0703713-13.2025.8.11.0024
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
DESPACHO
Vistos etc.
0763473-24.2024.8.11.0024
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
Vistos etc.
Justiça para apurar possível atraso no fornecimento de informações junto ao
Certifique-se se há procedimento semelhante em tramitação e, em caso
ONR no mês de Dezembro de 2024 em face do Tabeliã o do Cartório do 1 º
positivo, proceda-se à juntada/associação. Em caso negativo, volvam-me
Ofício de Chapada dos Guimarães, nesta Comarca.
conclusos para decisão.
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
Chapada dos Guimarães, 6 de fevereiro de 2025.
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
(assinado eletronicamente)
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
Leonísio Salles de Abreu Júnior
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
Juiz de Direito Diretor do Foro
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso.
DESPACHO O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial,
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO regulamenta em seu art. 153 e parágrafo:
0073309-37.2024.8.11.0000 “Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas,
COOPERATIVA DE CREDITO POUÇANÇA E INVESTIMENTO DO VALE informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos
DO CERRADO SICREDI VALE DO CERRADO Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO A. RIBEIRO, OAB/MT 5.308/A; ANDRE Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de
LUIZ C. N. RIBE IRO, OAB/MT 12.580; MARCELO ÁLVARO C. N. RIBEIRO, Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de
OAB/MT 15.445 Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos
Vistos etc. Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunalde Justiça do Estado de Mato Grosso
Em análise detida da documentação que acompanha o presente processo (GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o
administrativo de restituição de custas, observo que a parte solicitante deixou Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º
de cumprir disposto nos Itens 1.6 e 1.10 da Instrução Normativa SCA 2/2011, 88/2018-CNJ),a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita Federal
Quarta Versão: (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como, o
“... 1.6. Certidão devidamente selada, do Distribuidor Judicial, do Gestor da atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional do
Vara/Juizado ou do Gestor da Central de Mandados, conforme o caso, em se Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de
tratando de recolhimento indevido, a maior, em duplicidade ou não utilização Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato
das guias em atos do processo (Autenticação, Desarquivamento, Certidões, Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em
Formal de Partilha, Recurso de Apelação ou Recurso Inominado); (...) 1.10. procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro
Apresentar as guias e comprovantes de pagamento. (...)“ Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente,
Desta forma, CERTIFIQUE-SE A Central de Qualidade da Autuação o preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente,
Disponibilizado 10/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11886 9