Processo ativo

foram quitados Juíza do Trabalho -

0030800-33.2005.5.15.0118
Última verificação: 11/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO
Partes e Advogados
Autor: foram quitados Ju *** foram quitados Juíza do Trabalho -
Advogados e OAB
Advogado: Edgardo Luiz *** Edgardo Luiz Vergal(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
4183/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 107
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Março de 2025
00594-2000-118-15-00-7 RT, conforme certidão à fl. 299 dos autos. Dra. FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA
Tendo em vista que os créditos trabalhistas do autor foram quitados Juíza do Trabalho -
e extinta a execução trabalhista em referência (fl. 372), bem como a Despacho
constatação de inexistência de débitos trabalhistas face a Processo Nº RTOrd[rt]-0030800-33.2005.5.15.0118
r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eclamada, conforme certidões CEAT/CNDT de fls. 401/402, o valor Processo Nº RTOrd[rt]-00308/2005-118-15-00.2
pendente no sistema garimpo, pertence à reclamada.
Assim, valha via assinada do presente como ofício à instituição RECLAMANTE MARCOS ANTONIO ATANASIO
financeira, requisitando-lhe que proceda à transferência do valor Advogado Edgardo Luiz Vergal(OAB:
122679SPD)
total depositado na conta judicial supracitada, para a conta bancária
RECLAMADO CERVEJARIA KRILL LTDA
do Sr BENEDITO ROCHA LEAL, CPF : 612.462.558-04, no Banco
Advogado Benedito Rocha Leal(OAB: 74967SPD)
do Brasil, agência 2695-6, conta poupança: 105702-2 (Variação:
51), pertencente ao advogado da reclamada. Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): O valor depositado na
Prazo para cumprimento e resposta: cinco dias, sob as penas da lei. conta judicial nº 01505692-9, da Caixa Econômica Federal, foi
localizado no garimpo, tratando-se de saldo transferido do processo
Após a resposta, zerado o saldo da conta judicial supracitada, 00594-2000-118-15-00-7 RT, conforme certidão à fl. 299 dos autos.
proceda-se ao saneamento do sistema GARIMPO e retornem os Tendo em vista que os créditos trabalhistas do autor foram quitados
autos ao arquivo definitivo. e extinta a execução trabalhista em referência (fl. 372), bem como a
constatação de inexistência de débitos trabalhistas face a
reclamada, conforme certidões CEAT/CNDT de fls. 401/402, o valor
Itapira, data supra. pendente no sistema garimpo, pertence à reclamada.
Assim, valha via assinada do presente como ofício à instituição
financeira, requisitando-lhe que proceda à transferência do valor
total depositado na conta judicial supracitada, para a conta bancária
do Sr BENEDITO ROCHA LEAL, CPF : 612.462.558-04, no Banco
Dra. FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA do Brasil, agência 2695-6, conta poupança: 105702-2 (Variação:
Juíza do Trabalho - 51), pertencente ao advogado da reclamada.
Prazo para cumprimento e resposta: cinco dias, sob as penas da lei.
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0030800-33.2005.5.15.0118
Após a resposta, zerado o saldo da conta judicial supracitada,
Processo Nº RTOrd[rt]-00308/2005-118-15-00.2
proceda-se ao saneamento do sistema GARIMPO e retornem os
RECLAMANTE MARCOS ANTONIO ATANASIO autos ao arquivo definitivo.
Advogado Edgardo Luiz Vergal(OAB:
122679SPD)
RECLAMADO CERVEJARIA KRILL LTDA
Itapira, data supra.
Advogado Benedito Rocha Leal(OAB: 74967SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): O valor depositado na
conta judicial nº 01505692-9, da Caixa Econômica Federal, foi
localizado no garimpo, tratando-se de saldo transferido do processo
00594-2000-118-15-00-7 RT, conforme certidão à fl. 299 dos autos. Dra. FERNANDA CRISTINA DE MORAES FONSECA
Tendo em vista que os créditos trabalhistas do autor foram quitados Juíza do Trabalho -
e extinta a execução trabalhista em referência (fl. 372), bem como a
constatação de inexistência de débitos trabalhistas face a
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO
reclamada, conforme certidões CEAT/CNDT de fls. 401/402, o valor
pendente no sistema garimpo, pertence à reclamada. PRETO
Assim, valha via assinada do presente como ofício à instituição Despacho
financeira, requisitando-lhe que proceda à transferência do valor
Despacho
total depositado na conta judicial supracitada, para a conta bancária
Processo Nº RTOrd[rt]-0001800-43.1998.5.15.0082
do Sr BENEDITO ROCHA LEAL, CPF : 612.462.558-04, no Banco
Processo Nº RTOrd[rt]-00018/1998-082-15-00.0
do Brasil, agência 2695-6, conta poupança: 105702-2 (Variação:
51), pertencente ao advogado da reclamada. RECLAMANTE LUIZ ALBERTO FISCHER GALLIZA
Prazo para cumprimento e resposta: cinco dias, sob as penas da lei. Advogado José Basílio Fernandes da
Silveira(OAB: 46176SPD)
RECLAMADO Emos Editora e Publicidade Ltda.
Após a resposta, zerado o saldo da conta judicial supracitada,
Advogado Francisco Augusto César Serapião
proceda-se ao saneamento do sistema GARIMPO e retornem os
Júnior(OAB: 107815SPD)
autos ao arquivo definitivo.
RECLAMADO MERCHID ARAB NETO
RECLAMADO MARCIA CAVALCANTE
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Junto ao feito o protocolo nº
Itapira, data supra.
20044110.
Indefiro a aplicação da prescrição intercorrente uma vez que a
pretensão executória se refere a título judicial constituído em
período anterior à entrada em vigor da Lei 13.467/2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226073
Cadastrado em: 11/08/2025 08:00
Reportar