Processo ativo

0728377-11.2025.8.11.0024

0728377-11.2025.8.11.0024
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA *** MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB/MT 5.308/A
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das Segundo o Departamento de Controle e Arrecadação do TJMT, para cada
comarcas.“ guia recolhida de forma equivocada, se faz necessário o protocolo em
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e separado dos pedidos de restituição. Em que pese este juízo entenda que tal
resposta, vejamos: informação fere o principio da Economia Processual é ne cessário o
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo incons ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. istências, o Juiz cumprimento da normativa para a tramitação do processo.
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo Assim, transcrevo a informação do Controlador de Arrecadação:
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos “Prezado(a) Senhor(a),Informamos a Vossa Senhoria que o Pedido de
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes Restituição protocolizado sob processo nº 0728377-11.2025.8.11.0024
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“ encontra-se pendente da apresentação do REQUERIMENTO INICIAL
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis, ASSINADO, RESTANDO INFORMAR QUAL GUIA FOI RECOLHIDA EM
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas DUPLICIDADE, CERTIDÃO DO DISTRIBUIDOR ATESTANDO FALTA D
para regularização, com a devida comprovação documental. EUTILIZAÇÃO DA GUIA OBJETO DO REQUERIMENTO, DOCUMENTOS
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos PESSOAIS DO TITULAR DA CONTA CORRENTE, CÓPIA DA GUIA
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou OBJETO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E DEFERIMENTO DO JUIZ
processo administrativo disciplinar. DIRETOR. Estes documentos se fazem necessário para processamento com
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. este Pedido de Restituição, FAVOR JUNTAR NESTE PROCESSO PARA
Chapada dos Guimarães, 8 de julho de 2025. POSTERIOR ENCAMINHAMENTO AO DCA PARA DEVIDO
(documento assinado eletronicamente) PROCESSAMENTO.Obs. Os documentos devem ser encaminhados de
Leonísio Salles de Abreu Júnior forma separada observando que oprotocolo de guia de diligência deve ser
Juiz de Direito Diretor do Foro protocolado separadamente do protocolo das guias de custas, mesmo
tratando de guias do mesmo processo com a mesma titularidade bancária.
Qualquer dúvida, estamos à disposição. Falar com Naercio ou Daniel. Att.
DESPACHO
Daniel Vilela Balduino. Controlador de Arrecadação/DCA. Ramal: (65) 3617-
PROCESSO ADMINISTRATIVO - (PROVIMENTO 02/2023-CGJ)
3763“ (sic) (grifei)
0717346-91.2025.8.11.0024
Intime-se o requerente, n a pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
(quinze) dias, requerer a restituição das custas de diligência de Oficial de
RODRIGO OLIVEIRA CASTRO
Justiça, nos termos acima, com pedido a ser feito via Protocolo Administrativo
Vistos etc.
Virtual (PAV), devidamente vinculado ao Processo n. 0728377-
Trata-se de pedido de providências instaurado pela Corregedoria-Geral da
11.2025.8.11.0024, sob pena de arquivamento.
Justiça para apurar omissão no fornecimento de informações à plataforma
Transcorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos.
SIRC, no período de 06/04/2025 a 13/04/2025, pelo tabelião acima, desta
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Comarca.
Chapada dos Guimarães, 9 de julho de 2025.
O processo administrativo disciplinar em face de Tabelião de serviços
(documento assinado eletronicamente)
notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal nº 8.935/94 nos
Leonísio Salles de Abreu Júnior
artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações disciplinares e a
Juiz de Direito Diretor do Foro
necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário.
A Lei Estadual nº 6.940/97, de igual modo, regulamenta entre os artigos 18 a
23, a matéria afeta no âmbito do Estado de Mato Grosso. DESPACHO
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, no foro Extrajudicial, PEDIDO DE RESTITUIÇÃO
regulamenta em seu art. 153 e parágrafo: 0073309-37.2024.8.11.0000
“Art. 153. O descumprimento da apresentação da prestação de contas, SICREDI
informações e atos à Central Eletrônica de Integração e Informações dos ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB/MT 5.308/A
Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso (CEI/MT), à Vistos etc.
Central de Informações do Registro Civil (CRC), à Central Notarial de Segundo o Departamento de Controle e Arrecadação do TJMT, para cada
Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), ao Sistema Nacional de guia recolhida de forma equivocada, se faz necessário o protocolo em
Informações de Registro Civil (SIRC), ao Sistema de Gestão Integrada dos separado dos pedidos de restituição. Em que pese este juízo entenda que tal
Foros Extrajudicial e Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso informação fere o principio da Economia Processual é necessário o
(GIF/MT), ao Sistema da Justiça Aberta do Conselho Nacional da Justiça, o cumprimento da normativa para a tramitação do processo.
Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF (Provimento n.º Assim, transcrevo a informação do Controlador de Arrecadação:
88/2018-CNJ), a Declaração de Operações Imobiliárias para a Receita “Prezado(a) Senhor(a),Informamos a Vossa Senhoria que o Pedido de
Federal (DOI) e do Sistema do Rural Net deste Tribunal de Justiça, bem como, Restituição protocolizado sob processo nº 0728377-11.2025.8.11.0024
o atraso no recolhimento obrigatório de cotas e taxas ao Operador Nacional encontra-se pendente da apresentação do REQUERIMENTO INICIAL
do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) do Conselho Nacional de ASSINADO, RESTANDO INFORMAR QUAL GUIA FOI RECOLHIDA EM
Justiça e do Fundo de Apoio ao Judiciário (FUNAJURIS) do Estado de Mato DUPLICIDADE, CERTIDÃO DO DISTRIBUIDOR ATESTANDO FALTA D
Grosso importa falta funcional passível de aplicação de multa em EUTILIZAÇÃO DA GUIA OBJETO DO REQUERIMENTO, DOCUMENTOS
procedimento administrativo. § 1º Incumbe ao Departamento do Foro PESSOAIS DO TITULAR DA CONTA CORRENTE, CÓPIA DA GUIA
Extrajudicial – DFE/CGJ apurar as serventias inadimplentes mensalmente, OBJETO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E DEFERIMENTO DO JUIZ
preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, DIRETOR. Estes documentos se fazem necessário para processamento com
encaminhando os relatórios aos Juízes Corregedores Permanentes das este Pedido de Restituição, FAVORJUNTAR NESTE PROCESSO PARA
comarcas.“ POSTERIOR ENCAMINHAMENTO AO DCA PARA DEVIDO
Da mesma forma, regulamenta em seu art. 153-A o prazo para notificação e PROCESSAMENTO.Obs. Os documentos devem ser encaminhados de
resposta, vejamos: forma separada observando que oprotocolo de guia de diligência deve ser
“Art. 153-A. Recebido o relatório e havendo inconsistências, o Juiz protocolado separadamente do protocolo das guias de custas, mesmo
Corregedor Permanente notificará o responsável para regularizá-las no prazo tratando de guias do mesmo processo com a mesma titularidade bancária.
de 05 (cinco) dias úteis. Parágrafo único. Não sendo sanadas ou os motivos Qualquer dúvida, estamos à disposição. Falar com Naercio ou Daniel. Att.
do atraso não forem justificáveis, os Juízes Corregedores Permanentes Daniel Vilela Balduino. Controlador de Arrecadação/DCA. Ramal: (65) 3617-
deverão adotar as medidas jurídicas cabíveis.“ 3763“ (sic) (grifei)
Desta forma, notifique-se para regularização em 5 (cinco) dias úteis, Intime-se o requerente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15
comunicando-se a este Juízo Corregedor permanente, as medidas adotadas (quinze) dias, requerer a restituição das custas processuais, nos termos
para regularização, com a devida comprovação documental. acima, com pedido a ser feito via Protocolo Administrativo Virtual (PAV),
Transcorrido o prazo, com ou sem informação, volvam-me os autos devidamente vinculado ao Processo n. 0073309-37.2024.8.11.0000, sob pena
conclusos para analisar a admissibilidade de instauração de sindicância ou de arquivamento.
processo administrativo disciplinar. Transcorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos.
Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Cumpra-se, expedindo o necessário.
Chapada dos Guimarães, 8 de julho de 2025. Chapada dos Guimarães, 9 de julho de 2025.
(documento assinado eletronicamente) (documento assinado eletronicamente)
Leonísio Salles de Abreu Júnior Leonísio Salles de Abreu Júnior
Juiz de Direito Diretor do Foro Juiz de Direito Diretor do Foro
DESPACHO DESPACHO
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO
0728377-11.2025.8.11.0024 0073295-53.2024.8.11.0000
SICREDI SICREDI
ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB/MT 5.308/A ADVOGADO: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB/MT 5.308/A
Vistos etc. Vistos etc.
Disponibilizado 14/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11984 13
Cadastrado em: 04/08/2025 17:47
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