Processo ativo

4244/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 19

Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: processual Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
Vara: do Trabalho de Vitória requerimento de liberação do saldo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Humberto de Campos Pereira, OAB 005292-ES Após a rea *** Humberto de Campos Pereira, OAB 005292-ES Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4244/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 19
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Junho de 2025
de constatar se, de fato, o saldo financeira para, após identificação, promover o saque devido.
excedente, pertence à requerente, porquanto a simples juntada de Cabe ressaltar, ainda, que este Egrégio Regional possui o selo
extrato bancário, sem apontar, 100% digital, o que significa que os
de forma clara e objetiva a titularidade não tem, por si só, o condão processos em andamento ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. devem tramitar necessariamente de
de autorizar o levantamento dos forma eletrônica, via sistema PJE.
valores pretendidos. Insta frisar, outrossim, que o sistema anteriormente utilizado para
Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo movimentação, localização e
comprovação cabal e registro dos processos físicos - SIP foi definitivamente desativado
fundamentada de que o saldo remanescente pertence mesmo a neste Tribunal, o que impossibilita
empresa ré, essa deverá ingressar o necessário registro do trâmite processual de autos físicos.
com ação própria, no sistema PJE, optando pela classe processual Outro ponto que merece relevo é que a desabilitação do sistema
"Alvará Judicial", devidamente SIP impede qualquer tipo de
vinculada/associada a este processo, anexando toda documentação retificação processual, tais como a substituição de advogados e de
probatória da titularidade do endereços.
saldo existente, sob pena de indeferimento da petição inicial. Dito isso e atenta aos termos da petição juntada pela empresa
Juíza Angela Baptista Balliana Kock reclamada, verifico que a empresa
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO reclamada colaciona cópia de extrato bancário e fórmula
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória requerimento de liberação do saldo
Juíza Titular de Vara do Trabalho remanescente vinculado a estes autos, sem, contudo, apresentar
evidências de que seria a titular do
direito pleiteado.
0075000.44.1999.5.17.0001 1237390v1 Assim, com a publicação deste despacho, fica a parte interessada
devidamente intimada, por
Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 30-05- intermédio de seu patrono, Dr. Cristiano Laitano Lionello,
2025 141855
OAB/RS 65.680, OAB/SP 408.184 e
SEI/TRT17 - 1236591 - Despacho Judicial OAB/RJ 230.630 e Dr. Vinícius Vieira Melo, OAB/RS 63.336,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OAB/SP 408.492 e OAB/RJ 230.629, de
ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS que deverá diligenciar junto ao Arquivo Judicial deste Egrégio
AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS Tribunal do Trabalho, a fim de
Despacho Judicial constatar se, de fato, o saldo excedente, pertence à requerente,
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO porquanto a simples juntada de
VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória extrato bancário, sem apontar, de forma clara e objetiva a
Processo: 0213400.43.1996.5.17.0001 titularidade não tem, por si só, o condão
Reclamante: Marcos Antonio Ferreira dos Santos de autorizar o levantamento dos valores pretendidos.
Advogado: Humberto de Campos Pereira, OAB 005292-ES Após a realização da diligência supramencionada e, em havendo
Reclamado: Televisao Capixaba Ltda comprovação cabal e
Advogado: Sergius de Carvalho Furtado, OAB 003503-ES fundamentada de que o saldo remanescente pertence mesmo a
DESPACHO empresa ré, essa deverá ingressar
Vistos etc. com ação própria, no sistema PJE, optando pela classe processual
Inicialmente, registro que resta demonstrado o exaurimento da "Alvará Judicial", devidamente
prestação jurisdicional dos autos TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
físicos do processo em tela. VITV01 - 1ª Vara do Trabalho de Vitória
Ressalto, por oportuno, que antes do ano de 2020, os alvarás vinculada/associada a este processo, anexando toda documentação
judiciais eram expedidos sem ordem probatória da titularidade do
de transferência bancária, cabendo ao beneficiário, dirigir-se à sede saldo existente, sob pena de indeferimento da petição inicial.
da respectiva instituição Juíza Angela Baptista Balliana Kock
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228647
Cadastrado em: 13/08/2025 06:04
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