Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

MARCOS EDUARDO MIRANDA

Disponibilizado: 02/09/2024 Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Disponibilizado: 02/09/2024
Diário (linha): proposta da Médica Diretora da SGP 5, retificando os termos do despacho disponibilizado no DJe de 30/08/2024 (publicado
Partes e Advogados
Nome: do(a) paciente e período de afastamento indicado, *** do(a) paciente e período de afastamento indicado, subscrito por seu médico assistente, com carimbo
Advogado(s): MARCOS EDUARDO MIRANDA *** MARCOS EDUARDO MIRANDA, OAB, SP nº 306.893.
Advogados e OAB
Advogado: MARCOS EDUARDO MIRANDA *** MARCOS EDUARDO MIRANDA – OAB/SP nº 306.893.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo,
Despacho da Secretária de Gestão de Pessoas com o ciente e de acordo do MM. Juiz Assessor da Egrégia
Presidência:
Processo nº 358.794/AP.11 – Interessada: MARINA ALONSO GUIMARÃES, Matrícula nº 358.794-A – Acolho a
proposta da Médica Diretora da SGP 5, retificando os termos do despacho disponibilizado no DJe de 30/08/2024 (publicado
em 02/09/2024), para o fim de incluir na autoriza ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ção da concessão do horário especial de trabalho à servidora, a jornada na
modalidade presencial, em razão de ser servidora com deficiência, nos termos da Resolução n° 925/2024, a partir de 02/09/2024
(data da publicação) até 04/07/2029.
Despacho da Médica Diretora da Saúde:
À vista do decidido pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura no Processo SPRH nº 379/2009, publica-se para
conhecimento o resultado da perícia médica realizada pelo Tribunal de Justiça:
Processo nº 813.289-F/AP.11 – Interessada: ALESSANDRA GIROTTO, Matrícula nº 813.289-F
Perícia médica realizada em 09/04/2025:
- Capacidade laborativa preservada;
- Contrário ao pedido de licença para tratamento de saúde por 15 (quinze) dias, a partir de 25/02/2025;
- Afastada a hipótese de aposentadoria por incapacidade permanente, no momento.
2ª Região Administrativa Judiciária – ARAÇATUBA
Despacho da Médica Diretora da Saúde:
À vista do decidido pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura no Processo SPRH nº 379/2009, publica-se para
conhecimento o resultado da perícia médica realizada pelo Tribunal de Justiça:
Processo nº 804.442-F/AP.11 – Interessado: MARCELO GOBBO ALVES, matrícula nº 804.442-F
Perícia médica realizada em 01/04/2025:
- Capacidade laborativa preservada;
- Contrário ao pedido de licença para tratamento de saúde por 60 (sessenta) dias, a partir de 12/03/2025;
- Afastada a hipótese de aposentadoria por incapacidade permanente, no momento.
Advogado: MARCOS EDUARDO MIRANDA – OAB/SP nº 306.893.
5ª Região Administrativa Judiciária – PRESIDENTE PRUDENTE
Despacho da Médica Diretora da Saúde com o ciente e de acordo do MM. Juiz Assessor da Egrégia Presidência:
Processo nº 303.603/AP.11 – Interessado: FRANCISCO CESAR FRAGANOLI MOREIRA, Matrícula nº 303.603-A –
Indefiro o pedido de reconsideração encaminhado por e-mail em 31/03/2025.
8ª Região Administrativa Judiciária - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Despacho da Médica Diretora da Saúde:
À vista do decidido pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura no Processo SPRH nº 379/2009, publica-se para
conhecimento o resultado da perícia médica realizada pelo Tribunal de Justiça
Processo nº 357.289/AP.11 – Interessado(a): BRUNO COSTANTINI CAIRES, Matrícula nº 357.289-A.
Perícia médica realizada em 01/04/2025:
- Capacidade laborativa prejudicada;
- Concessão de licença para tratamento de saúde no período de 10/03/2025 a 01/04/2025, com fundamento nos artigos 191
e 193, inciso II do Estatuto dos Funcionários Público Civis do Estado de São Paulo;
- Concessão de licença para tratamento de saúde no período de 02/04/2025 a 30/04/2025, com fundamento nos artigos 191
e 193, inciso II do Estatuto dos Funcionários Público Civis do Estado de São Paulo;
- Afastada a hipótese de aposentadoria por incapacidade permanente, no momento.
9ª Região Administrativa Judiciária - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Despacho da Médica Diretora da Saúde:
Processo nº 367.332/AP.11 – Interessado(a): BRUNO DE MATOS SALES, Matrícula nº 367.332-A – Requerimento datado
de 05/04/2025: O(a) servidor(a) interessado(a) deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, relatório médico detalhado da
doença que motivou seu afastamento, com indicação da respectiva Classificação Internacional de Doenças vigente (CID 10),
contendo ainda o nome do(a) paciente e período de afastamento indicado, subscrito por seu médico assistente, com carimbo
legível contendo nome e número do registro no Conselho Regional de Medicina, condição esta indispensável para a análise e
eventual homologação do período de licença saúde pleiteado, em conformidade com as diretrizes fixadas no Comunicado SGP
nº 08/2024. (poderá ser enviado para o e-mail: licencasinterior@tjsp.jus.br).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:55
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