Processo ativo
Itaú Unibanco S/A - VISTO. Noticiado pela instituição
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Identificação
Nº Processo: 9053478-52.2009.8.26.0000
Partes e Advogados
Autor: Marcos (fls. 124/126), considerando o silêncio d *** Marcos (fls. 124/126), considerando o silêncio do advogado deste (fl. 130), o qual foi intimado
Apelado: Itaú Unibanco S/A - VISTO. *** Itaú Unibanco S/A - VISTO. Noticiado pela instituição
Advogados e OAB
Advogado: deste (fl. 130), o *** deste (fl. 130), o qual foi intimado
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 9053478-52.2009.8.26.0000 (991.09.072291-5) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas
exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante:
Marcos Antonio da Silva - Apelante: Maria Eliana Pereira da Silva - Apelado: Itaú Unibanco S/A - VISTO. Noticiado pela instituição
financeira o falecimento do autor Marcos (fls. 124/126), considerando o silêncio do advogado deste (fl. 130), o qual foi intimado
via impre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nsa oficial, verificou-se que o patrono cadastrado para receber intimações está com sua inscrição inativa (licença).
Portanto, cadastre-se o segundo patrono indicado nas procurações juntadas à inicial para receber novas intimações (Dr. Adjair
Antonio de Oliveira, OAB/SP 151.776 fls. 11 e 13). Sem prejuízo, observa-se que o aviso de recebimento encaminhado à
coautora Maria foi devolvido por motivo de ausência (fls. 137), sendo prudente nova intimação por meio de Oficial de Justiça.
Assim, intimem-se a autora por Oficial de Justiça e seu patrono via imprensa oficial, para providenciarem a habilitação dos
sucessores do falecido, no prazo de trinta dias, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil. No prazo designado deverão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante:
Marcos Antonio da Silva - Apelante: Maria Eliana Pereira da Silva - Apelado: Itaú Unibanco S/A - VISTO. Noticiado pela instituição
financeira o falecimento do autor Marcos (fls. 124/126), considerando o silêncio do advogado deste (fl. 130), o qual foi intimado
via impre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nsa oficial, verificou-se que o patrono cadastrado para receber intimações está com sua inscrição inativa (licença).
Portanto, cadastre-se o segundo patrono indicado nas procurações juntadas à inicial para receber novas intimações (Dr. Adjair
Antonio de Oliveira, OAB/SP 151.776 fls. 11 e 13). Sem prejuízo, observa-se que o aviso de recebimento encaminhado à
coautora Maria foi devolvido por motivo de ausência (fls. 137), sendo prudente nova intimação por meio de Oficial de Justiça.
Assim, intimem-se a autora por Oficial de Justiça e seu patrono via imprensa oficial, para providenciarem a habilitação dos
sucessores do falecido, no prazo de trinta dias, nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil. No prazo designado deverão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º