Processo ativo

Marcos Henrique Peixoto, portador do CPF nº 141.775.748-56, ajuizou ação de

1005250-63.2023.8.26.0269
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível, do Foro de
Partes e Advogados
Autor: Marcos Henrique Peixoto, portador do C *** Marcos Henrique Peixoto, portador do CPF nº 141.775.748-56, ajuizou ação de
Nome: estiver registrado o imóvel *** estiver registrado o imóvel usucapiendo, se houver, e,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1005250-63.2023.8.26.0269 O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de
Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr. MIGUEL ALEXANDRE CORREA FRANCA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER ao antigo
proprietário Luiz Gonzaga Franco, que o autor Marcos Henrique Peixoto, portador do CPF nº 141.775.748-56, ajuizou ação de
USUCAPIÃO, visando a posse e domínio do imóvel residencial urbano, situado à Rua Izolina de Arruda, nº 197, da Vila Orestes,
parte da matrícula 59266-2, no município de Itapetininga, no ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. estado de São Paulo, com área total de 150 metros quadrados,
parte do lote nº 6, da quadra D, com cadastro na Prefeitura Municipal de Itapetininga, sob nº 01.03.305.0017.001, alegando
posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para citação dos supramencionados
para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias, apresente contestação, conforme seguinte decisão:
“Vistos. Págs. 170/171: A pertinência das exigências do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis será analisada por ocasião
da prolação da sentença. Citem-se os confinantes, aqueles em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, se houver, e,
por edital, os interessados, incertos e desconhecidos, bem como a Fazenda Municipal através de portal eletrônico. Intimem-se,
também, através do portal eletrônico as fazendas públicas da União e do Estado, para que manifestem eventual interesse na
causa. A citação por carta com aviso de recebimento poderá se dar somente em relação aqueles que figuram como proprietários
no registro imobiliário, devendo a citação dos confinantes (artigo 246, § 3º, do CPC) ser efetivada por mandado. Providencie
a serventia a expedição da minuta do edital, que deverá conter o resumo do pedido inicial, descrição do imóvel usucapiendo
e a transcrição integral desta decisão, publicando-o no DJe. Int. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapetininga, aos 17 de junho de 2025. - ADV: LUCIANO DE SOUZA
RAIMUNDO (OAB 426989/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MIGUEL ALEXANDRE CORREA FRANCA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIO DE CASTRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0960/2025
Processo 1001318-33.2024.8.26.0269 - Usucapião - DIREITO CIVIL - Luiz Carlos de Paula - 2ª Vara Cível EDITAL DE
CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO
Cadastrado em: 03/08/2025 16:21
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