Processo ativo
0035880-02.2025.8.11.0000
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Identificação
Nº Processo: 0035880-02.2025.8.11.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: MARCOS LUIZ DOS MARES G *** MARCOS LUIZ DOS MARES GUIA NETO (OAB/DF36947),
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Conhecido“, “AREsp Conhecido REsp Desprovido“, “AREsp Conhecido
3 - Decisões Ignoradas: correspondem às descrições “REsp Outros“, “
AREsp Outros“, “RO Desprovido“,
Presidência
“RO Desprovido de Ofício“, “RO Não Conhecido“, “RO Provido“ e “RO Provido
Parcialmente“. Onde:
Departamento da Secretaria Auxiliar da Presidência - Número de Admissibilidades Mantidas é a soma das admissibilidades que
não foram reformadas (item 1).
- Número de Admissibilidades Consideradas é a soma das admissibilidades
In ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. strução Normativa mantidas e reformadas, desconsiderando as decisões ignoradas (item 1 +
item 2).
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PROTOCOLO N. 0035880-02.2025.8.11.0000
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Expediente CIA: 0035880-02.2025.8.11.0000.
Desembargadora NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2025
Vice-Presidente
INSTRUÇÃO NORMATIVANº 1/2025
Dispõe sobre a implementação e o gerenciamento do Painel Decisões dos
Conselho da Magistratura
Tribunais Superiores, destinado à avaliação do Índice de Conformidade (IC) e
do Índice de Decisão de Admissibilidade (IDA) em relação às decisões do
Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Acórdão
A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando a necessidade de aperfeiçoar a gestão das informações sobre RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N. 3/2025 - CIA 0007948-
as decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, 39.2025.8.11.0000
RESOLVE: RELATOR:EXMO. SR. DES. JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS EMBARGANTE: JOSÉ IZIDORO CORSO E OUTROS
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece diretrizes para a implementação ADVOGADO: MARCOS LUIZ DOS MARES GUIA NETO (OAB/DF36947),
e LUIS TOMÁS ALVES DE ANDRADE (OAB/RJ169531), LUIS FELIPE
o gerenciamento do Painel Decisões dos Tribunais Superiores, com a FREIRE LISBOA (OAB/DF19445) ANDRÉ LUIS ALVARENGA PORTELA
finalidade de avaliar (OAB/DF54324), FELIPE DE CARVALHO GUTLERNER (OAB/RJ210878) E
o Índice de Conformidade (IC) e o Índice de Decisão de Admissibilidade (IDA) ANDRÉ LUIZ SOUZA DA SILVEIRA (OAB/DF16379)
em relação às decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal EMBARGADO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
de Justiça. DECISÃO:“A UNANIMIDADE REJEITOU OS EMBARGOS DE
§ 1º O Índice de Conformidade representa o percentual das decisões DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR“.
proferidas pelas Câmaras Julgadoras que foram ratificadas pelo Superior
RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE
§ 2º O Índice de Decisão de Admissibilidade reflete o percentual das decisões
(ART. 28, XXVIII, B DO RITJ/MT - MAT.ADM.) N. 9/2025 - CIA 0715965-
de admissibilidade proferidas pela Vice-Presidência que foram ratificadas pelo
57.2025.8.11.0021
Superior Tribunal de Justiça
RELATORA:EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
Art. 2º O Painel Decisões dos Tribunais Superiores tem por objetivo:
RECORRENTE: D.M. V.
I - identificar padrões decisórios do Supremo Tribunal Federal e do Superior
RECORRIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATOGROSSO
II - monitorar a adesão das decisões da Vice-Presidência aos entendimentos
DECISÃO:“A UNANIMIDADE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça;
TERMOS DO VOTO DA RELATORA“.
III - viabilizar a análise estatística das decisões e sua utilização como subsídio
para o aprimoramento da prestação jurisdicional.
CAPÍTULO II RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE
REGISTRO E CLASSIFICAÇÃO DAS DECISÕES (ART. 28, XXVIII, B DO RITJ/MT - MAT.ADM.) N. 10/2025 - CIA 0716535-
Art. 3º As informações sobre os Tribunais Superiores serão registradas pelos 06.2025.8.11.0001
servidores da Secretaria Judicial da Vice-Presidência no momento da juntada RELATOR:EXMO. SR. DES. JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
das decisões aos autos. RECORRENTE: L.P.
Art. 4º Os registros deverão ser classificados conforme os Anexos I, II e III. RECORRIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
CAPÍTULO III MATO GROSSO
DO ÍNDICE DE CONFORMIDADE (IC) E DO ÍNDICE DE DECISÃO DE DECISÃO:“A UNANIMIDADE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
ADMISSIBILIDADE (IDA) TERMOS DO VOTO DO RELATOR“.
Art. 5º Para fins de análise e monitoramento serão adotados os seguintes
índices: RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (ART. 28, XII, DO RITJ/MT -
I - Índice de Conformidade (IC), calculado pela divisão entre o número de MATÉRIA DISCIPLINAR) N. 1/2025 - CIA 0032820-55.2024.8.11.0000
decisões mantidas e o total de decisões consideradas, conforme a seguinte RELATOR:EXMO. SR. DES. JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
fórmula: RECORRENTE: ANTONIO FRANCISCO DE CARVALHO
Taxa IC = ADVOGADOS: IRENIO LIMA FERNANDES (OAB/MT 3507/B) E LÁZARO
1 - Decisões Mantidas: correspondem às descrições “REsp Desprovido“, “ ROBERTO MOREIRA LIMA (OAB/MT 10006/O)
AREsp Conhecido REsp Desprovido“, “RO Desprovido“ e “RO Desprovido de RECORRIDO: JUÍZO DA VARAÚNICA DA COMARCA DE ARENÁPOLIS -
Ofício“. MT
2 - Decisões Reformadas: correspondem às descrições “REsp Provido“, “ DECISÃO:“A UNANIMIDADE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
REsp Parcialmente Provido“, “AREsp Conhecido REsp Provido“, “AREsp TERMOS DO VOTO DO RLATOR.“
Conhecido REsp Provido Parcialmente“, “RO Provido“ e “RO Provido
Parcialmente“.
3 - Decisões Ignoradas: correspondem às descrições “REsp Não Conhecido“ RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE
, “REsp Outros“, “AREsp Não Conhecido“, “AREsp Conhecido REsp Não (ART. 28, XXVIII, B DO RITJ/MT - MAT.ADM.) 5/2025 (Nº
Conhecido“, “AREsp Desprovido“, “AREsp Outros“, “RO Não Conhecido“ e “ 0021663-51.2025.8.11.0000 )
RO Outros“. RELATOR:EXMO. SR. DES. JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
Onde: RECORRENTE: LUIZ ANTONIO MUNIZ ROCHA
- Número de Decisões Mantidas é a soma das decisões que não foram RECORRIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
reformadas (item 1). MATO GROSSO
- Número de Decisões Consideradas é a soma das decisões reformadas e DECISÃO:“NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
mantidas, desconsiderando as decisões ignoradas (item 1 + item 2). VOTO DO RELATOR“.
II - Índice de Decisão de Admissibilidade (IDA), calculado pela divisão entre o
número de admissibilidades mantidas e o total de admissibilidades RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (MATÉRIA ADMINISTRATIVA) N.
consideradas, conforme a seguinte fórmula: 17/2024 - CIA 0059585-40.2024.8.11.0040
Taxa IDA = RELATOR:EXMO. SR. DES. JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
1 - Admissibilidades Mantidas: correspondem às descrições “REsp Provido“, RECORRENTE: ESPÓLIO DE EDSEL MARIA GALLACCI CIANCIARULO,
“REsp Provido Parcialmente“, “REsp Desprovido“, “AREsp Não Conhecido“, REP. POR ROMEU CIACIARULO JÚNIOR
“AREsp Conhecido REsp Não Conhecido“ e “AREsp Desprovido“. ADVOGADOS: ANTONIO CÉZAR PELUSO (OAB/SP18146), ANTONIO DE
2 - Admissibilidades Reformadas: correspondem às descrições “REsp Não
Disponibilizado 23/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11969 3
3 - Decisões Ignoradas: correspondem às descrições “REsp Outros“, “
AREsp Outros“, “RO Desprovido“,
Presidência
“RO Desprovido de Ofício“, “RO Não Conhecido“, “RO Provido“ e “RO Provido
Parcialmente“. Onde:
Departamento da Secretaria Auxiliar da Presidência - Número de Admissibilidades Mantidas é a soma das admissibilidades que
não foram reformadas (item 1).
- Número de Admissibilidades Consideradas é a soma das admissibilidades
In ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. strução Normativa mantidas e reformadas, desconsiderando as decisões ignoradas (item 1 +
item 2).
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
DEPARTAMENTO AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PROTOCOLO N. 0035880-02.2025.8.11.0000
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Expediente CIA: 0035880-02.2025.8.11.0000.
Desembargadora NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2025
Vice-Presidente
INSTRUÇÃO NORMATIVANº 1/2025
Dispõe sobre a implementação e o gerenciamento do Painel Decisões dos
Conselho da Magistratura
Tribunais Superiores, destinado à avaliação do Índice de Conformidade (IC) e
do Índice de Decisão de Admissibilidade (IDA) em relação às decisões do
Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. Acórdão
A VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando a necessidade de aperfeiçoar a gestão das informações sobre RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N. 3/2025 - CIA 0007948-
as decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, 39.2025.8.11.0000
RESOLVE: RELATOR:EXMO. SR. DES. JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS EMBARGANTE: JOSÉ IZIDORO CORSO E OUTROS
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece diretrizes para a implementação ADVOGADO: MARCOS LUIZ DOS MARES GUIA NETO (OAB/DF36947),
e LUIS TOMÁS ALVES DE ANDRADE (OAB/RJ169531), LUIS FELIPE
o gerenciamento do Painel Decisões dos Tribunais Superiores, com a FREIRE LISBOA (OAB/DF19445) ANDRÉ LUIS ALVARENGA PORTELA
finalidade de avaliar (OAB/DF54324), FELIPE DE CARVALHO GUTLERNER (OAB/RJ210878) E
o Índice de Conformidade (IC) e o Índice de Decisão de Admissibilidade (IDA) ANDRÉ LUIZ SOUZA DA SILVEIRA (OAB/DF16379)
em relação às decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal EMBARGADO: EGRÉGIO CONSELHO DA MAGISTRATURA
de Justiça. DECISÃO:“A UNANIMIDADE REJEITOU OS EMBARGOS DE
§ 1º O Índice de Conformidade representa o percentual das decisões DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR“.
proferidas pelas Câmaras Julgadoras que foram ratificadas pelo Superior
RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE
§ 2º O Índice de Decisão de Admissibilidade reflete o percentual das decisões
(ART. 28, XXVIII, B DO RITJ/MT - MAT.ADM.) N. 9/2025 - CIA 0715965-
de admissibilidade proferidas pela Vice-Presidência que foram ratificadas pelo
57.2025.8.11.0021
Superior Tribunal de Justiça
RELATORA:EXMA. SRA. DESA. NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO
Art. 2º O Painel Decisões dos Tribunais Superiores tem por objetivo:
RECORRENTE: D.M. V.
I - identificar padrões decisórios do Supremo Tribunal Federal e do Superior
RECORRIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
MATOGROSSO
II - monitorar a adesão das decisões da Vice-Presidência aos entendimentos
DECISÃO:“A UNANIMIDADE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça;
TERMOS DO VOTO DA RELATORA“.
III - viabilizar a análise estatística das decisões e sua utilização como subsídio
para o aprimoramento da prestação jurisdicional.
CAPÍTULO II RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE
REGISTRO E CLASSIFICAÇÃO DAS DECISÕES (ART. 28, XXVIII, B DO RITJ/MT - MAT.ADM.) N. 10/2025 - CIA 0716535-
Art. 3º As informações sobre os Tribunais Superiores serão registradas pelos 06.2025.8.11.0001
servidores da Secretaria Judicial da Vice-Presidência no momento da juntada RELATOR:EXMO. SR. DES. JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
das decisões aos autos. RECORRENTE: L.P.
Art. 4º Os registros deverão ser classificados conforme os Anexos I, II e III. RECORRIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
CAPÍTULO III MATO GROSSO
DO ÍNDICE DE CONFORMIDADE (IC) E DO ÍNDICE DE DECISÃO DE DECISÃO:“A UNANIMIDADE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
ADMISSIBILIDADE (IDA) TERMOS DO VOTO DO RELATOR“.
Art. 5º Para fins de análise e monitoramento serão adotados os seguintes
índices: RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (ART. 28, XII, DO RITJ/MT -
I - Índice de Conformidade (IC), calculado pela divisão entre o número de MATÉRIA DISCIPLINAR) N. 1/2025 - CIA 0032820-55.2024.8.11.0000
decisões mantidas e o total de decisões consideradas, conforme a seguinte RELATOR:EXMO. SR. DES. JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
fórmula: RECORRENTE: ANTONIO FRANCISCO DE CARVALHO
Taxa IC = ADVOGADOS: IRENIO LIMA FERNANDES (OAB/MT 3507/B) E LÁZARO
1 - Decisões Mantidas: correspondem às descrições “REsp Desprovido“, “ ROBERTO MOREIRA LIMA (OAB/MT 10006/O)
AREsp Conhecido REsp Desprovido“, “RO Desprovido“ e “RO Desprovido de RECORRIDO: JUÍZO DA VARAÚNICA DA COMARCA DE ARENÁPOLIS -
Ofício“. MT
2 - Decisões Reformadas: correspondem às descrições “REsp Provido“, “ DECISÃO:“A UNANIMIDADE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS
REsp Parcialmente Provido“, “AREsp Conhecido REsp Provido“, “AREsp TERMOS DO VOTO DO RLATOR.“
Conhecido REsp Provido Parcialmente“, “RO Provido“ e “RO Provido
Parcialmente“.
3 - Decisões Ignoradas: correspondem às descrições “REsp Não Conhecido“ RECURSO CONTRA DECISÃO DO PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE
, “REsp Outros“, “AREsp Não Conhecido“, “AREsp Conhecido REsp Não (ART. 28, XXVIII, B DO RITJ/MT - MAT.ADM.) 5/2025 (Nº
Conhecido“, “AREsp Desprovido“, “AREsp Outros“, “RO Não Conhecido“ e “ 0021663-51.2025.8.11.0000 )
RO Outros“. RELATOR:EXMO. SR. DES. JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
Onde: RECORRENTE: LUIZ ANTONIO MUNIZ ROCHA
- Número de Decisões Mantidas é a soma das decisões que não foram RECORRIDO: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
reformadas (item 1). MATO GROSSO
- Número de Decisões Consideradas é a soma das decisões reformadas e DECISÃO:“NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
mantidas, desconsiderando as decisões ignoradas (item 1 + item 2). VOTO DO RELATOR“.
II - Índice de Decisão de Admissibilidade (IDA), calculado pela divisão entre o
número de admissibilidades mantidas e o total de admissibilidades RECURSO CONTRA DECISÃO DE JUIZ (MATÉRIA ADMINISTRATIVA) N.
consideradas, conforme a seguinte fórmula: 17/2024 - CIA 0059585-40.2024.8.11.0040
Taxa IDA = RELATOR:EXMO. SR. DES. JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE
1 - Admissibilidades Mantidas: correspondem às descrições “REsp Provido“, RECORRENTE: ESPÓLIO DE EDSEL MARIA GALLACCI CIANCIARULO,
“REsp Provido Parcialmente“, “REsp Desprovido“, “AREsp Não Conhecido“, REP. POR ROMEU CIACIARULO JÚNIOR
“AREsp Conhecido REsp Não Conhecido“ e “AREsp Desprovido“. ADVOGADOS: ANTONIO CÉZAR PELUSO (OAB/SP18146), ANTONIO DE
2 - Admissibilidades Reformadas: correspondem às descrições “REsp Não
Disponibilizado 23/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11969 3