Processo ativo
Marcos Paulo Rodrigues - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Negaram provimento ao
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1010594-34.2025.8.26.0405
Partes e Advogados
Apelado: Marcos Paulo Rodrigues - Magistrado(a) José Evandro M *** Marcos Paulo Rodrigues - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Negaram provimento ao
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1010594-34.2025.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Apelante: Estado de São Paulo
- Apelado: Marcos Paulo Rodrigues - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. INCLUSÃO DA VERBA “BONIFICAÇÃO POR RESULTADO”
NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, TERÇO DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO. CABIMENTO. VERBA
QUE, APESAR DE OSTENTAR NATUREZA EVENTUAL, É CLARAMENTE REMUNERAT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÓRIA, CONFORME PRECEDENTE
FIRMADO NO PUIL Nº. 015, DEVENDO INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DOS REFERIDOS BENEFÍCIOS, QUE INCIDEM
SOBRE A REMUNERAÇÃO GLOBAL DO SERVIDOR NO PERÍODO DE APURAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 7º, VIII E
XVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Apelado: Marcos Paulo Rodrigues - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Negaram provimento ao
recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. INCLUSÃO DA VERBA “BONIFICAÇÃO POR RESULTADO”
NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, TERÇO DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO. CABIMENTO. VERBA
QUE, APESAR DE OSTENTAR NATUREZA EVENTUAL, É CLARAMENTE REMUNERAT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ÓRIA, CONFORME PRECEDENTE
FIRMADO NO PUIL Nº. 015, DEVENDO INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DOS REFERIDOS BENEFÍCIOS, QUE INCIDEM
SOBRE A REMUNERAÇÃO GLOBAL DO SERVIDOR NO PERÍODO DE APURAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 7º, VIII E
XVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º