Processo ativo
MARCOS RAMOS JUNIOR e no valor de R$ 4.542,85 em favor de MARCOS RAMOS. contar da
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1000779-14.2019.8.26.0505
Partes e Advogados
Autor: MARCOS RAMOS JUNIOR e no valor de R$ 4.54 *** MARCOS RAMOS JUNIOR e no valor de R$ 4.542,85 em favor de MARCOS RAMOS. contar da
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
do artigo 55, caput e §3 do CPC, a conexão destes autos com os de nº 1000779-14.2019.8.26.0505. DETERMINO a realização
de nova perícia, e para tanto NOMEIO o perito Rafael Silva Dias (rafael.dias@rtengenharia.eng.br), independentemente de
compromisso nos autos. No prazo de 15 (quinze) dias, faculto às partes: I - arguir o impedimento ou a suspeiç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão dos peritos,
se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Decorrido o prazo supra sem qualquer arguição, intime-se
o perito nomeado através de e-mail, para que manifeste se aceita a nomeação, e ofereça proposta de honorários, em 5 (cinco)
dias. Após, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a proposta em 5 (cinco) dias, vez que deverão arcar cada qual
com metade do encargo, nos termos do art. 95 do CPC, tornando-me os autos conclusos para a fixação dos honorários. Os
assistentes técnicos eventualmente indicados serão intimados por quem os contratou, devendo estes apresentarem parecer
15 (quinze) dias após serem as partes intimadas a manifestarem-se sobre o laudo pericial. Apensem-se aos autos principais,
junto aos demais feitos reconhecidos como conexos, conforme determinado na decisão de fls. 978/979 dos autos nº 1000779-
14.2019.8.26.0505. Intimem-se - ADV: ANTONIO PEREIRA COELHO (OAB 137166/SP), DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES
FREIRE (OAB 191664/SP)
Processo 1000801-96.2024.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.L. - Vistos. Consoante art.
1.098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria da Justiça, nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa
judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido. Assim, efetue o réu/vencido o
recolhimento da taxa judiciária, na guia DARE, código 230-6, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida
ativa, no valor de 1% do valor da causa, observado valor mínimo de 5 UFESPs, ou valor correspondente à sua sucumbência.
Em caso de revelia da parte vencida, expeça-se carta de intimação no endereço onde foi citado. Oportunamente, cumpridas as
formalidades de estilo e pagas as custas em aberto, arquivem-se estes autos. Int. - ADV: MARIA FERNANDA BARBOSA LIMA
(OAB 117652/SP)
Processo 1001005-82.2020.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcos Ramos Júnior
- - Marcos Ramos - Pcp Parking Estacionamentos Ltda - - Brasilpark Estacionamentos Ltda - Sompo Seguros S.A - Ante todo
o exposto, acolho os embargos declaratórios de fls. 1007/1012 com efeitos infringentes, e corrijo de ofício a sentença para
eliminar o vício da ultra petitia, passando o dispositivo ao seguinte teor: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido inicial para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por lucros cessantes, no valor de R$
5.834,77 em favor do autor MARCOS RAMOS JUNIOR e no valor de R$ 4.542,85 em favor de MARCOS RAMOS. contar da
data do fato (acidente), deverá incidir correção monetária pela tabela prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês, desde
os vencimentos das parcelas, até 29/08/2024, caso ainda não inseridos no valor do débito indicado à planilha de cálculos,
com atualização unicamente pela taxa SELIC a partir de 30/08/2024. Julgo improcedente o pedido de indenização por danos
morais, bem como a lide secundária em face da seguradora. Quanto à lide principal, diante da sucumbência recíproca, as partes
deverão arcar, proporcionalmente em 50%, com as custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor
da condenação para cada uma, observado o disposto no art. 85, §2º, do CPC. Na sucumbência recíproca, as partes deverão
ratear apenas as despesas. Por conseguinte, devem ser preservados os honorários advocatícios dos advogados de ambas as
partes, em sua integralidade. Assim, os honorários deverão ser pagos integralmente, de forma cruzada, aos advogados da parte
autora e parte requerida. Quanto à lide secundária, diante da sucumbência, condeno as requeridas ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa em favor da seguradora. Mantenho
os demais termos da sentença. - ADV: FABIO AROUCK MATOS (OAB 212535/SP), CLÉCIO VICENTE DA SILVA (OAB 307247/
SP), CLÉCIO VICENTE DA SILVA (OAB 307247/SP), OTAVIO ALFIERI ALBRECHT (OAB 302872/SP), MAYRA FERNANDA
IANETA PALÓPOLI ALBRECHT (OAB 217515/SP), AGNALDO LIBONATI (OAB 115743/SP)
Processo 1001286-04.2021.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo dos Servidores da Federação do Comércio, Sesc e Senac de São Paulo - Vistos. Fls. 195/196: esclareça a parte
exequente o pedido, ante a certidão do oficial de justiça de fls. 75. (prazo 05 dias) Int. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA
(OAB 120959/SP)
Processo 1001318-04.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Alcindo Regado
Fernandes Eiras - - Maria José Miranda Eiras - Vistos. Intime-se o perito para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias,
sobre a impugnação parcial ao laudo pericial pela Municipalidade (fls. 249/250). Com a resposta, intimem-se as partes para que
se manifestem no mesmo prazo, tornando-me conclusos oportunamente. Intimem-se. - ADV: JOÃO ALEXANDRE BAUGIS (OAB
508228/SP), JOÃO ALEXANDRE BAUGIS (OAB 508228/SP)
Processo 1001377-94.2021.8.26.0505 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Gabriela Almeida de Sousa - Vistos. Promova
o(a) autor(a) o andamento do processo, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do art. 485, inciso III,
§1º , do Código de Processo Civil. No silêncio, proceda-se à intimação pessoal. Int. - ADV: MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS
(OAB 124741/SP)
Processo 1001410-79.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Antonio Marques do Nascimento
Filho - Rogério de Souza Nascimento e outro - Vistos. Intimem-se os requeridos para que juntem aos autos, no prazo de 05
(cinco) dias, cópia da sentença indicada a fls. 293, informando ainda a existência de trânsito em julgado. Em seguida, tornem-
me conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: FERNANDA VACCO AKAO VOLPI (OAB 173760/SP), SIDNEY LEVORATO
(OAB 78957/SP), SIDNEY LEVORATO (OAB 78957/SP), OLDEMAR MATTIAZZO FILHO (OAB 131035/SP)
Processo 1001926-02.2024.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.B.O.P., registrado civilmente
como L.B.O.P. - R.P. - Vistos. Especifiquem e justifiquem as partes eventuais provas que pretendam produzir, explicitando sua
real necessidade e pertinência com apontamento dos fatos controvertidos que pretendem provar, no prazo de 05 (cinco) dias,
presumindo-se, no silêncio, desnecessidade de dilação probatória. Se o caso, requeiram o julgamento antecipado da lide.
Intimem-se. - ADV: RAQUEL FERNANDES SILVA (OAB 97626/MG), MARLENE DOBLAS AGUILAR TROMBINI (OAB 239459/
SP)
Processo 1002177-64.2017.8.26.0505 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Pamela Kattiane Teobaldo Braga -
Vistos. DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO COPPOLA (OAB 111359/SP)
Processo 1002179-24.2023.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp - Agência
de Fomento do Estado de São Paulo S/A - Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de patrimônio por meio da ferramenta de busca
a ativos e patrimônios disponibilizado no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER),
devendo a parte exequente recolher as custas, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP)
Processo 1002543-59.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Helena da
Silva Janino - Plena Saúde S/A - - Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Maua - Vistos. ACOLHO PARCIALMENTE a
impugnação à proposta dos honorários periciais (fls. 2.096/2.097). No que concerne o valor dos honorários periciais, não há
critérios objetivos capazes de nortear a sua fixação, de modo que, para um arbitramento apropriado, este deve ser apreciado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
do artigo 55, caput e §3 do CPC, a conexão destes autos com os de nº 1000779-14.2019.8.26.0505. DETERMINO a realização
de nova perícia, e para tanto NOMEIO o perito Rafael Silva Dias (rafael.dias@rtengenharia.eng.br), independentemente de
compromisso nos autos. No prazo de 15 (quinze) dias, faculto às partes: I - arguir o impedimento ou a suspeiç ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão dos peritos,
se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Decorrido o prazo supra sem qualquer arguição, intime-se
o perito nomeado através de e-mail, para que manifeste se aceita a nomeação, e ofereça proposta de honorários, em 5 (cinco)
dias. Após, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a proposta em 5 (cinco) dias, vez que deverão arcar cada qual
com metade do encargo, nos termos do art. 95 do CPC, tornando-me os autos conclusos para a fixação dos honorários. Os
assistentes técnicos eventualmente indicados serão intimados por quem os contratou, devendo estes apresentarem parecer
15 (quinze) dias após serem as partes intimadas a manifestarem-se sobre o laudo pericial. Apensem-se aos autos principais,
junto aos demais feitos reconhecidos como conexos, conforme determinado na decisão de fls. 978/979 dos autos nº 1000779-
14.2019.8.26.0505. Intimem-se - ADV: ANTONIO PEREIRA COELHO (OAB 137166/SP), DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES
FREIRE (OAB 191664/SP)
Processo 1000801-96.2024.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.L. - Vistos. Consoante art.
1.098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria da Justiça, nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa
judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido. Assim, efetue o réu/vencido o
recolhimento da taxa judiciária, na guia DARE, código 230-6, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida
ativa, no valor de 1% do valor da causa, observado valor mínimo de 5 UFESPs, ou valor correspondente à sua sucumbência.
Em caso de revelia da parte vencida, expeça-se carta de intimação no endereço onde foi citado. Oportunamente, cumpridas as
formalidades de estilo e pagas as custas em aberto, arquivem-se estes autos. Int. - ADV: MARIA FERNANDA BARBOSA LIMA
(OAB 117652/SP)
Processo 1001005-82.2020.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcos Ramos Júnior
- - Marcos Ramos - Pcp Parking Estacionamentos Ltda - - Brasilpark Estacionamentos Ltda - Sompo Seguros S.A - Ante todo
o exposto, acolho os embargos declaratórios de fls. 1007/1012 com efeitos infringentes, e corrijo de ofício a sentença para
eliminar o vício da ultra petitia, passando o dispositivo ao seguinte teor: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido inicial para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por lucros cessantes, no valor de R$
5.834,77 em favor do autor MARCOS RAMOS JUNIOR e no valor de R$ 4.542,85 em favor de MARCOS RAMOS. contar da
data do fato (acidente), deverá incidir correção monetária pela tabela prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês, desde
os vencimentos das parcelas, até 29/08/2024, caso ainda não inseridos no valor do débito indicado à planilha de cálculos,
com atualização unicamente pela taxa SELIC a partir de 30/08/2024. Julgo improcedente o pedido de indenização por danos
morais, bem como a lide secundária em face da seguradora. Quanto à lide principal, diante da sucumbência recíproca, as partes
deverão arcar, proporcionalmente em 50%, com as custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor
da condenação para cada uma, observado o disposto no art. 85, §2º, do CPC. Na sucumbência recíproca, as partes deverão
ratear apenas as despesas. Por conseguinte, devem ser preservados os honorários advocatícios dos advogados de ambas as
partes, em sua integralidade. Assim, os honorários deverão ser pagos integralmente, de forma cruzada, aos advogados da parte
autora e parte requerida. Quanto à lide secundária, diante da sucumbência, condeno as requeridas ao pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa em favor da seguradora. Mantenho
os demais termos da sentença. - ADV: FABIO AROUCK MATOS (OAB 212535/SP), CLÉCIO VICENTE DA SILVA (OAB 307247/
SP), CLÉCIO VICENTE DA SILVA (OAB 307247/SP), OTAVIO ALFIERI ALBRECHT (OAB 302872/SP), MAYRA FERNANDA
IANETA PALÓPOLI ALBRECHT (OAB 217515/SP), AGNALDO LIBONATI (OAB 115743/SP)
Processo 1001286-04.2021.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo dos Servidores da Federação do Comércio, Sesc e Senac de São Paulo - Vistos. Fls. 195/196: esclareça a parte
exequente o pedido, ante a certidão do oficial de justiça de fls. 75. (prazo 05 dias) Int. - ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA
(OAB 120959/SP)
Processo 1001318-04.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Alcindo Regado
Fernandes Eiras - - Maria José Miranda Eiras - Vistos. Intime-se o perito para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias,
sobre a impugnação parcial ao laudo pericial pela Municipalidade (fls. 249/250). Com a resposta, intimem-se as partes para que
se manifestem no mesmo prazo, tornando-me conclusos oportunamente. Intimem-se. - ADV: JOÃO ALEXANDRE BAUGIS (OAB
508228/SP), JOÃO ALEXANDRE BAUGIS (OAB 508228/SP)
Processo 1001377-94.2021.8.26.0505 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Gabriela Almeida de Sousa - Vistos. Promova
o(a) autor(a) o andamento do processo, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do art. 485, inciso III,
§1º , do Código de Processo Civil. No silêncio, proceda-se à intimação pessoal. Int. - ADV: MÁRCIA DE OLIVEIRA MARTINS
(OAB 124741/SP)
Processo 1001410-79.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Antonio Marques do Nascimento
Filho - Rogério de Souza Nascimento e outro - Vistos. Intimem-se os requeridos para que juntem aos autos, no prazo de 05
(cinco) dias, cópia da sentença indicada a fls. 293, informando ainda a existência de trânsito em julgado. Em seguida, tornem-
me conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: FERNANDA VACCO AKAO VOLPI (OAB 173760/SP), SIDNEY LEVORATO
(OAB 78957/SP), SIDNEY LEVORATO (OAB 78957/SP), OLDEMAR MATTIAZZO FILHO (OAB 131035/SP)
Processo 1001926-02.2024.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.B.O.P., registrado civilmente
como L.B.O.P. - R.P. - Vistos. Especifiquem e justifiquem as partes eventuais provas que pretendam produzir, explicitando sua
real necessidade e pertinência com apontamento dos fatos controvertidos que pretendem provar, no prazo de 05 (cinco) dias,
presumindo-se, no silêncio, desnecessidade de dilação probatória. Se o caso, requeiram o julgamento antecipado da lide.
Intimem-se. - ADV: RAQUEL FERNANDES SILVA (OAB 97626/MG), MARLENE DOBLAS AGUILAR TROMBINI (OAB 239459/
SP)
Processo 1002177-64.2017.8.26.0505 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Pamela Kattiane Teobaldo Braga -
Vistos. DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO COPPOLA (OAB 111359/SP)
Processo 1002179-24.2023.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Desenvolve Sp - Agência
de Fomento do Estado de São Paulo S/A - Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de patrimônio por meio da ferramenta de busca
a ativos e patrimônios disponibilizado no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER),
devendo a parte exequente recolher as custas, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP)
Processo 1002543-59.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Helena da
Silva Janino - Plena Saúde S/A - - Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Maua - Vistos. ACOLHO PARCIALMENTE a
impugnação à proposta dos honorários periciais (fls. 2.096/2.097). No que concerne o valor dos honorários periciais, não há
critérios objetivos capazes de nortear a sua fixação, de modo que, para um arbitramento apropriado, este deve ser apreciado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º