Processo ativo
Marcos Rogério da Costa - Apelado: Mariana Dias de Oliveira Costa -
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Identificação
Nº Processo: 0006570-51.2012.8.26.0270
Vara: Cível; Data do Julgamento: 11/12/2024; Data de Registro: 11/12/2024, g.n.); EMBARGOS DE
Partes e Advogados
Apelado: Marcos Rogério da Costa - Apelado: *** Marcos Rogério da Costa - Apelado: Mariana Dias de Oliveira Costa -
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0006570-51.2012.8.26.0270 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapeva - Apelante: Operations – Intermediação
de Negócios e Administração de Bens S.a - Apelado: Marcos Rogério da Costa - Apelado: Mariana Dias de Oliveira Costa -
Despacho Apelação Cível Processo nº 0006570-51.2012.8.26.0270 - BV Relator(a): FÁBIO PODESTÁ Órgão Julgador: 21ª
Câmara de Direito Privado Apela ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte: Operations - Intermediação de Negócios e Administração de Bens S.a Apelados: Marcos
Rogério da Costa e Mariana Dias de Oliveira Costa Vistos. 1 - À luz de precedentes deste E. Tribunal de Justiça e da natureza
tributária, que não se confunde com despesas processuais, INDEFIRO o pedido de parcelamento do preparo recursal deduzido
à fl. 987, item III. Confira-se: 1:- Embargos de declaração - Omissão verificada. 2:- Parcelamento do preparo que se mostra
descabido - Custas, que são tratadas no artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/03, que se constituem em tributo, inexistindo
previsão de parcelamento. 3:- Embargos acolhidos com efeito meramente integrativo. (TJSP; Embargos de Declaração
Cível 1003713-11.2023.8.26.0664; Relator Des. Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro
de Votuporanga - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/12/2024; Data de Registro: 11/12/2024, g.n.); EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. Omissão caracterizada. Pedido de parcelamento das custas judiciais. Natureza de tributo, que não se confunde
com despesas processuais. Inaplicável o artigo 98, § 6º, do CPC. Precedentes da Câmara. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM
EFEITO MODIFICATIVO. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2233931-39.2024.8.26.0000; Relator Des. Paulo Alcides; Órgão
Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/09/2024; Data de Registro:
23/09/2024, g.n.); AGRAVO INTERNO. PARCELAMENTO DE PREPARO. Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de
parcelamento do preparo recursal. Impossibilidade. Natureza tributária do preparo que veda o parcelamento. Inteligência da
Lei Estadual nº 11.608/2003. Distinção entre custas processuais (art. 98, §6º do CPC) e preparo recursal. Precedentes desta
Corte. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo Interno Cível 1040753-07.2022.8.26.0100; Relator Des.
Donegá Morandini; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos; Data
do Julgamento: 24/02/2025; Data de Registro: 24/02/2025, g.n.). AGRAVO INTERNO. Ação de obrigação de fazer. Locação
de bem imóvel. Decisão agravada que indefere pedido de parcelamento do preparo recursal com fundamento na ausência de
benefício de gratuidade de justiça e na natureza tributária da obrigação. Preparo recursal dotado de natureza tributária e por
isso, sem previsão legal que autorize o parcelamento, não se pode admitir o pagamento diferido da taxa judiciária. Pedido
de parcelamento indeferido pela inadmissibilidade de interpretação extensiva do artigo 98, §6º, do Código de Processo Civil.
Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo Interno Cível 1001725-81.2022.8.26.0116; Relator Des. Rogério Murillo
Pereira Cimino; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campos do Jordão - 2ª Vara; Data do Julgamento:
28/10/2024; Data de Registro: 28/10/2024, g.n.). APELAÇÃO - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO APELANTE -
Parcelamento do preparo Impossibilidade Preparo que possui natureza tributária (taxa), não se confundido com mera despesa
processual Inaplicabilidade do art. 98, § 6º, CPC. Pedido que também foi deduzido no bojo do recurso desacompanhado de
provas suficientes para demonstrar a impossibilidade de custeamento do processo Não acolhimento - Recurso não conhecido,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapeva - Apelante: Operations – Intermediação
de Negócios e Administração de Bens S.a - Apelado: Marcos Rogério da Costa - Apelado: Mariana Dias de Oliveira Costa -
Despacho Apelação Cível Processo nº 0006570-51.2012.8.26.0270 - BV Relator(a): FÁBIO PODESTÁ Órgão Julgador: 21ª
Câmara de Direito Privado Apela ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nte: Operations - Intermediação de Negócios e Administração de Bens S.a Apelados: Marcos
Rogério da Costa e Mariana Dias de Oliveira Costa Vistos. 1 - À luz de precedentes deste E. Tribunal de Justiça e da natureza
tributária, que não se confunde com despesas processuais, INDEFIRO o pedido de parcelamento do preparo recursal deduzido
à fl. 987, item III. Confira-se: 1:- Embargos de declaração - Omissão verificada. 2:- Parcelamento do preparo que se mostra
descabido - Custas, que são tratadas no artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/03, que se constituem em tributo, inexistindo
previsão de parcelamento. 3:- Embargos acolhidos com efeito meramente integrativo. (TJSP; Embargos de Declaração
Cível 1003713-11.2023.8.26.0664; Relator Des. Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro
de Votuporanga - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/12/2024; Data de Registro: 11/12/2024, g.n.); EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. Omissão caracterizada. Pedido de parcelamento das custas judiciais. Natureza de tributo, que não se confunde
com despesas processuais. Inaplicável o artigo 98, § 6º, do CPC. Precedentes da Câmara. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM
EFEITO MODIFICATIVO. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2233931-39.2024.8.26.0000; Relator Des. Paulo Alcides; Órgão
Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/09/2024; Data de Registro:
23/09/2024, g.n.); AGRAVO INTERNO. PARCELAMENTO DE PREPARO. Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de
parcelamento do preparo recursal. Impossibilidade. Natureza tributária do preparo que veda o parcelamento. Inteligência da
Lei Estadual nº 11.608/2003. Distinção entre custas processuais (art. 98, §6º do CPC) e preparo recursal. Precedentes desta
Corte. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo Interno Cível 1040753-07.2022.8.26.0100; Relator Des.
Donegá Morandini; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 1ª Vara de Registros Públicos; Data
do Julgamento: 24/02/2025; Data de Registro: 24/02/2025, g.n.). AGRAVO INTERNO. Ação de obrigação de fazer. Locação
de bem imóvel. Decisão agravada que indefere pedido de parcelamento do preparo recursal com fundamento na ausência de
benefício de gratuidade de justiça e na natureza tributária da obrigação. Preparo recursal dotado de natureza tributária e por
isso, sem previsão legal que autorize o parcelamento, não se pode admitir o pagamento diferido da taxa judiciária. Pedido
de parcelamento indeferido pela inadmissibilidade de interpretação extensiva do artigo 98, §6º, do Código de Processo Civil.
Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo Interno Cível 1001725-81.2022.8.26.0116; Relator Des. Rogério Murillo
Pereira Cimino; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campos do Jordão - 2ª Vara; Data do Julgamento:
28/10/2024; Data de Registro: 28/10/2024, g.n.). APELAÇÃO - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO APELANTE -
Parcelamento do preparo Impossibilidade Preparo que possui natureza tributária (taxa), não se confundido com mera despesa
processual Inaplicabilidade do art. 98, § 6º, CPC. Pedido que também foi deduzido no bojo do recurso desacompanhado de
provas suficientes para demonstrar a impossibilidade de custeamento do processo Não acolhimento - Recurso não conhecido,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º