Processo ativo

0068627-39.2024.8.11.0000

0068627-39.2024.8.11.0000
Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível de Rondonópolis. Conforme
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: MARIA ALINE LIMA CARVALH *** MARIA ALINE LIMA CARVALHO BEDIN – OAB/MT 24.630.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
99642-8737 Oficial de Justiça: Luciana Dias Mâncio Etiene Telefone(s): (65)
99326-7998 19h01 do dia 25/04/2025 até as 11h59 do dia 30/04/2025 Oficial CIA 0068627-39.2024.8.11.0000
de Justiça: Luis Carlos Monteiro dos Santos Telefone(s): (65) 99642-8737 Requerente: RAFAEL SILVA COSTA
Oficial de Justiça: Luiz Mauro Pereira Senna Telefone(s): (65) 99326-7998 Advogado: MARIA ALINE LIMA CARVALHO BEDIN – OAB/MT 24.630.
ART. 3º. O Sistema de Plantão Judiciário, na Primeira Instância, deverá Vistos etc. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Trata-se de requerimento de restituição formulado por RAFAEL
obedecer às disposições pertinentes contidas na CNGC/MT e no Provimento SILVA COSTA, apresentando a guia de número único 49905.303.07.2024-0,
n. 02/2022-CM. ART. 4º. A convocação dos escalados para o plantão se dará correspondente ao valor de R$ 1.500,00 (multa) vinculada ao processo
por meio de publicação da Portaria no Diário da Justiça Eletrônico. ART. 5º. A 1025661- 69.2023.8.11.0003 do 2° Juizado Especial de Rondonópolis. A
Gestora da Central de Mandados deste Fórum deverá afixar a Portaria em documentação apresentada atende a Instrução Normativa SCA n. 02/2011 do
local visível para que os Oficiais de Justiça escalados tomem conhecimento Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que regulamenta os
da convocação, notificando-os por e-mail. ART. 6º. Os Gestores procedimentos necessários ao processamento dos pedidos de restituições de
Administrativos das Unidades Judiciárias localizadas fora do prédio do Fórum valores. É o relatório. Decido. Restou comprovado que a parte requerente
deverão afixar a Portaria em local visível. ART. 7º. Os Gestores Judiciários promoveu o pagamento da guia de multa ao Funajuris de forma equivocada,
Plantonistasficam autorizados a convocar os servidores para auxiliar na tendo em vista que o recolhimento deveria ser feito via Depósito Judicial
realização do plantão. ART. 8º. Os Juízes Plantonistas Cíveis e Criminais vinculado ao processo, conforme demonstram os documentos anexos ao
responderão pelas Comarcas de Cuiabá, Chapada dos Guimarães e Santo evento 4. Assim, com a comprovação do depósito judicial vinculado aos autos
Antônio de Leverger, nos finais de semana e feriados, conforme Provimento em data posterior (evento n. 6), resta evidenciada a necessidade de
n. 02/2022-CM, sendo que cada Comarca contará com sua equipe de apoio restituição do pagamento anterior na forma pretendida, eis que não
(Gestor Judiciário e Oficial de Justiça). ART. 9º. A alteração da escala de utilizado.Pelo exposto, DEFIRO o pedido e autorizo a restituição integral da
Magistrados e Servidores, inclusive por permuta, deverá ser solicitada ao Juiz quantia recolhida como receita de multa através da guia número único
-Diretor da Comarca de Cuiabá, com pelo menos 5 (cinco) dias de 49905.303.07.2024-0, por se tratar de valor não utilizado. Solicite-se à
antecedência, salvo casos excepcionais, a critério do próprio Juiz-Diretor. Secretaria Judicial do 2° Juizado Especial a certidão específica nos termos da
ART. 10º. No caso de eventuais substituições, caberá ao próprio Juiz de Instrução Normativa SCA n. 02/2011 do TJMT, devendo ser observado o
Direito responsável pelo plantão ajustar-se com o juiz que o substituirá, e caso prazo de 15 (quinze) dias. Após, promova-se a remessa ao Departamento de
não ocorra o ajuste será aplicada a escalada automática dos Provimentos, Arrecadação do Tribunal de Justiça para posterior análise e deliberação da
devendo nesse caso, o juiz responsável comunicar imediatamente ao seu Presidência. Às providências. Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni.
substituto legal (artigo 50, do COJE) ao Juiz (a) Diretor (a) da Comarca de Juíza de Direito e Diretora do Foro.
Cuiabá e a Corregedoria-Geral da Justiça, compensando a substituição
quando retornar, de forma a assumir o plantão no lugar do substituto na
primeira oportunidade quando da vez deste. ART. 11. Nos termos do artigo CIA 0067243-32.2024.8.11.0003
23, do Provimento n. 02/2022, o juiz plantonista será substituído pelo seu Requerente: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
substituto direto na escala, nos casos de impedimento ou suspeição. §1º O Advogado: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM – OAB/RJ 62.192
substituto direto na escala é sempre o próximo juiz plantonista. ART. 12. A Vistos etc. Trata-se de requerimento de restituição de custas diante do
presente Portaria deverá ser divulgada no sítio eletrônico do Tribunal de recurso inominado totalmente provido (Art. 352, Provimento 39-2020, CNGC),
Justiça. Publique-se, remetendo-se cópia, via e-mail, à Presidência do formulado por BANCO SANTANDER BRASIL S.A., apresentando a guia de
Tribunal de Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Ordem dos Advogados número único 13150.303.09.2023-0, correspondente ao valor de R$ 942,62
do Brasil, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Coordenadoria (custas judiciais / recursais) e R$ 229,85 (taxa judiciária), vinculado ao
Judiciária, à Coordenadoria de Magistrados, à Coordenadoria de processo 1005637-20.2023.8.11.0003 do 1° Juizado Especial de
Comunicação. Registre-se e cumpra-se. (assinado digitalmente) HANAE Rondonópolis. A documentação apresentada atende a Instrução Normativa
YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro da Capital SCA n. 02/2011 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que
regulamenta os procedimentos necessários ao processamento dos pedidos
de restituições de valores, em especial pela recente orientação do DCA sobre
Comarca de Rondonópolis
a dispensa dos dados dos sócios. É o relatório. Decido. Restou comprovado
nos autos que a parte requerente obteve o provimento integral do recurso
Diretoria do Fórum cível inominado (eventos n. 4 e 6), sendo devida a restituição, conforme
previsto no Art. 352, do Provimento 39-2020 – CNGC-TJMT.No entanto,
conforme Ofício Circular n. 7/2019-DCA de 07/10/2019, a Diretoria do
Despacho
Departamento de Controle e Arrecadação do E. TJMT encaminhou cópia da
decisão proferida pela Presidência do Tribunal no CIA 0134921-
54.2016.8.11.0000 (Consulta n. 004/2017), determinando a suspensão dos
CIA 0071571-05.2024.8.11.0003
efeitos da Instrução Normativa “no que se refere aos procedimentos e
Requerente: CRENILDA PEREIRA DOS SANTOS
hipóteses de restituição de taxa judiciária”, mencionando no item 15 da
Advogado: SAVIO DANILO LOPES LEITE – OAB/MT 13.507
decisão que “os procedimentos administrativos que versarem sobre pedidos
Vistos etc. Trata-se de requerimento de restituição formulado por CRENILDA
de restituição de taxa judiciária devem ser indeferidos, nos termos do
PEREIRA DOS SANTOS, apresentando a guia de número único
parágrafo único do art. 17 da Lei Estadual n. 4.547/1982”. Pelo exposto,
22593.303.10.2024-0 (recolhimento de protesto), vinculada ao processo
considerando os limites do procedimento administrativo, DEFIRO
0002368-34.2016.8.11.0003 da 1ª Vara Cível de Rondonópolis. Conforme
PARCIALMENTE o pedido, autorizando tão somente a restituição da quantia
documentação vinculada ao evento n. 4, restou comprovado que a parte
referente à receita de CUSTAS JUDICIAIS / RECURSAIS descritas na guia
efetuou o recolhimento das custas e taxa judiciária no momento do ingresso
de recolhimento, número único 13150.303.09.2023-0, restando obstada a
da ação (autos físicos), conforme guias de número único 28657.303.03.2016-
restituição da taxa judiciária, nos termos do parágrafo único do art. 17 da Lei
1 e 28656.303.03.2016-3, bem como as despesas junto ao Cartório
Estadual n. 4.547/19821 , conforme Ofícios Circulares n. 7/2019-DCA e
Distribuidor local. No entanto, ao promover a consulta junto ao portal de
001/2022-DCA. Com o decurso do prazo recursal, remeta-se ao
arrecadação do TJMT, não há vinculação das guias ao processo 0002368-
Departamento de Arrecadação do Tribunal de Justiça para posterior análise
34.2016.8.11.0003, migrado ao sistema PJE, ocasionando o protesto e a
da Presidência. Às providências. Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni.
divergência de informações (CIA 0731568-64.2024.8.11.0003, evento 3).
Juíza de Direito e Diretora do Foro.
Assim, determino a remessa dos autos à Divisão de Arrecadação e
Fiscalização do Foro Judicial do TJMT para verificação e vinculação ao portal
de todos recolhimentos comprovados referentes ao processo 0002368- CIA 0070534-40.2024.8.11.0003
34.2016.8.11.0003. Com o retorno, promova-se nova conclusão para análise. Requerente: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Às providências. Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni. Juíza de Direito e Advogado: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA – OAB/MT 8.184/A
Diretora do Foro. Vistos etc. Trata-se de requerimento de restituição de custas formulado por
ITAÚ UNIBANCO S.A., apresentando a guia de número único
89836.303.04.2024-0, correspondente ao valor de R$ 471,31 (custas judiciais)
CIA 0070345-62.2024.8.11.0003 – SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA 11/2024.
, vinculada ao processo 1006090- 49.2022.8.11.0003 da 3ª Vara Cível de
Suscitante: CARTÓRIO 1° OFÍCIO DE RONDONÓPOLIS.
Rondonópolis. Conforme extrato apresentado no evento n. 4, restou
Interessado: ESPÓLIO DE CANDEMAR CECILIO FECHENER VICTORIO
comprovado que a guia indicada se refere ao pagamento do recurso de
Advogado: SILVIO HENRIQUE CORREA – OAB/MT 9.979.
apelação, devidamente interposto (id. 154831666) e contrarrazoado (id.
Vistos etc. Trata-se de procedimento de dúvida apresentado pelo interino do
158662190), com a remessa dos autos em grau de recurso para instância
Cartório do 1º Ofício desta comarca de Rondonópolis/MT, tendo como
superior (id. 158905232). Pelo exposto, Indefiro o pedido de restituição da guia
interessado ESPÓLIO DE CANDEMAR CECILIO FECHENER VICTORIO,
de número único 89836.303.04.2024-0, tendo em vista que a receita foi
em razão da nota devolutiva 72.858 de 17/10/2024. Considerando a
utilizada para interposição do recurso de apelação apresentado pela parte,
impugnação apresentada, ouça-se o Ministério Público no prazo de 10 (dez)
tratando-se de valor utilizado no processo. Às providências. Aline Luciane
dias, em atenção ao artigo 200 da Lei de Registros Públicos. Às providências.
Ribeiro Viana Quinto Bissoni. Juíza de Direito e Diretora do Foro.
Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni. Juíza de Direito e Diretora do Foro
Comarca de Sinop
Decisão
Disponibilizado 11/02/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11887 7
Cadastrado em: 08/08/2025 02:23
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