Processo ativo
Maria Aparecida de Souza - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Reconheceram, de ofício, a
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Identificação
Nº Processo: 1009883-71.2024.8.26.0564
Partes e Advogados
Apelado: Maria Aparecida de Souza - Magistrado(a) Jurandir de Abre *** Maria Aparecida de Souza - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Reconheceram, de ofício, a
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1009883-71.2024.8.26.0564 - Processo Digital - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: George Messias Herminio -
Apelado: Maria Aparecida de Souza - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Reconheceram, de ofício, a
incompetência. V. U. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Apelado: Maria Aparecida de Souza - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Reconheceram, de ofício, a
incompetência. V. U. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
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