Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Maria Aparecida Nascimento
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0001540-78.2010.5.15.0038
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Maria Carmenei *** Maria Carmeneide Ricarte de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4153/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 337
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2025
Advogado Maria Carmeneide Ricarte de
Juiz do Trabalho
Sousa(OAB: 286662SPD)
-
Tomar ciência do despacho de fls. 233, abaixo transcrito:
Despacho
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos.
Processo Nº RTOrd-0001540-78.2010.5.15.0038
RECLAMANTE Maria Aparecida Nascimento
Advogado Márcia Regina de Oliveira(OAB: Conforme se verifica do documento juntado às f. 231, de fato,
73776 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SPD) conforme apontado pela reclamada, há saldo remanescente
RECLAMADO ARCOR DO BRASIL LTDA. depositado junto á conta judicial número 2000129024141, do Banco
Advogado JOAO CARLOS DE LIMA do Brasil.
JUNIOR(OAB: 142452SPD)
A reclamada não figura como executada perante este Juízo e,
Tomar ciência do despacho de fls. 462, abaixo transcrito: conforme Certidão juntada às f. 232, também não figura no Banco
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos. Nacional de Devedores Trabalhistas.
Sendo assim, defiro o quanto por ela requerido, determinando a
Considerando os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01, de liberação do referido saldo em seu favor.
14 de fevereiro de 2019 e ORDEM DE SERVIÇO CR Nº 01/2020 do Considerando que o presente feito tramitou apenas de forma física,
E. TRT da 15ª Região, a finalidade de identificar a existência de não estando inserido no sistema PJe, nem no SISCONDJ, expeça-
depósitos judiciais pendentes de liberação, em favor das partes, se ofício ao banco depositário para fins de transferência do valor
bem como a localização pelo sistema Garimpo da conta judicial nº depositado para a conta da reclamada, informada às f. 228.
2746 042 1506686-7, com valores pendentes de liberação
superiores a R$ 100,00, foi realizada minuciosa análise realizada Para tanto, dou força de OFÍCIO á cópia eletronicmamente
nos sistemas informatizados do Sistema de Acompanhamento assinada do presente despacho, diante do qual fica determinado ao
Processual e site do Eg. TRT-15. BANCO DO BRASIL que proceda à transferência do saldo integral
depositado junto à conta judicial número 2000129024141, vinculada
Constatou-se que os créditos da execução estão pagos, conforme aos autos do processo número 0000242-17.2011.5.15.0038, para a
comprovantes de fls. 447/450 e que os valores existentes seguinte conta de titularidade da Reclamada EMBRALIXO
correspondem ao saldo remanescente em favor da reclamada, uma EMPRESA BRAGANTINA DE VARRIÇÃO E COLETA DE LIXO
vez que esta realizou o depósito de honorários periciais prévios LTDA, inscrita no CNPJ nº 45.522.855/0001-27:
relativos às perícias médica e técnica, no entanto, somente a perícia
médica foi realizada. Conta-corrente: 13.000.744-8
Agência: 3064
Considerando que a reclamada se trata de empresa idônea e Banco: Banco Santander (033)
solvente, bem como que costumeiramente atua de forma correta
nos processos em que faz parte perante este Juízo, e, ainda, tendo Deverá o Banco do Brasil cumprir a transferência acima
em vista que não figura no BNDT, conforme fls. 461, libere-se a esta determinada e enviar a este Juízo o respectivo comprovante, por
os valores remanescentes encontrados. meio eletrônico, através do endereço de e-mail:
saj.vt.bragpaulista@trt15.jus.br.
Para tanto, intime-se a ré para que informe nos autos os dados da
conta bancária para a transferência do crédito, no prazo de 5 dias. Comprovada a transferência, registre-se no sistema GARIMPO para
fins de saneamento.
Não sendo indicada a conta no prazo supra, transfira-se o valor
para a conta certificada acima (ARCOR DO BRASIL, CNPJ nº Após, nada mais havendo, devolvam-se os autos ao arquivo.
54.360.656/0001-44, Banco Itaú, agência e conta 0054 / 0004661- Bragança Paulista, 26/11/2024.
0).
Após a transferência do crédito, a providência supra determinada AZAEL MOURA JUNIOR
deverá ser lançada no sistema Garimpo para registro das ações de Juiz do Trabalho -
saneamento, e, não existindo nenhuma pendência a ser cumprida, Despacho
retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. Processo Nº RTOrd-0000737-61.2011.5.15.0038
RECLAMANTE ALEXANDRE SANTANA DE ALMEIDA
Bragança Paulista, 15/1/2025. Advogado Amaury Oliveira Tavares(OAB:
95714SPD)
RECLAMADO SANTHER FABRICA DE PAPEL
SANTA THEREZINHA S/A
Advogado CRISTIANO LAITANO
AZAEL MOURA JUNIOR LIONELLO(OAB: 65680RSD)
JUIZ DO TRABALHO -
Tomar ciência do despacho de fls. 139, abaixo transcrito:
Despacho Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos.
Processo Nº RTOrd-0000242-17.2011.5.15.0038
RECLAMANTE José Gildenor Filho
Considerando os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01, de
Advogado ANGELICA DIB IZZO(OAB:
107983SPD) 14 de fevereiro de 2019 e ORDEM DE SERVIÇO CR Nº 01/2020 do
RECLAMADO Embralixo Empresa Bragantina de E. TRT da 15ª Região, a finalidade de identificar a existência de
Varrição e Coleta de Lixo Ltda. depósitos judiciais pendentes de liberação, em favor das partes,
bem como a localização pelo sistema Garimpo da conta judicial nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224661
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2025
Advogado Maria Carmeneide Ricarte de
Juiz do Trabalho
Sousa(OAB: 286662SPD)
-
Tomar ciência do despacho de fls. 233, abaixo transcrito:
Despacho
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos.
Processo Nº RTOrd-0001540-78.2010.5.15.0038
RECLAMANTE Maria Aparecida Nascimento
Advogado Márcia Regina de Oliveira(OAB: Conforme se verifica do documento juntado às f. 231, de fato,
73776 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SPD) conforme apontado pela reclamada, há saldo remanescente
RECLAMADO ARCOR DO BRASIL LTDA. depositado junto á conta judicial número 2000129024141, do Banco
Advogado JOAO CARLOS DE LIMA do Brasil.
JUNIOR(OAB: 142452SPD)
A reclamada não figura como executada perante este Juízo e,
Tomar ciência do despacho de fls. 462, abaixo transcrito: conforme Certidão juntada às f. 232, também não figura no Banco
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos. Nacional de Devedores Trabalhistas.
Sendo assim, defiro o quanto por ela requerido, determinando a
Considerando os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01, de liberação do referido saldo em seu favor.
14 de fevereiro de 2019 e ORDEM DE SERVIÇO CR Nº 01/2020 do Considerando que o presente feito tramitou apenas de forma física,
E. TRT da 15ª Região, a finalidade de identificar a existência de não estando inserido no sistema PJe, nem no SISCONDJ, expeça-
depósitos judiciais pendentes de liberação, em favor das partes, se ofício ao banco depositário para fins de transferência do valor
bem como a localização pelo sistema Garimpo da conta judicial nº depositado para a conta da reclamada, informada às f. 228.
2746 042 1506686-7, com valores pendentes de liberação
superiores a R$ 100,00, foi realizada minuciosa análise realizada Para tanto, dou força de OFÍCIO á cópia eletronicmamente
nos sistemas informatizados do Sistema de Acompanhamento assinada do presente despacho, diante do qual fica determinado ao
Processual e site do Eg. TRT-15. BANCO DO BRASIL que proceda à transferência do saldo integral
depositado junto à conta judicial número 2000129024141, vinculada
Constatou-se que os créditos da execução estão pagos, conforme aos autos do processo número 0000242-17.2011.5.15.0038, para a
comprovantes de fls. 447/450 e que os valores existentes seguinte conta de titularidade da Reclamada EMBRALIXO
correspondem ao saldo remanescente em favor da reclamada, uma EMPRESA BRAGANTINA DE VARRIÇÃO E COLETA DE LIXO
vez que esta realizou o depósito de honorários periciais prévios LTDA, inscrita no CNPJ nº 45.522.855/0001-27:
relativos às perícias médica e técnica, no entanto, somente a perícia
médica foi realizada. Conta-corrente: 13.000.744-8
Agência: 3064
Considerando que a reclamada se trata de empresa idônea e Banco: Banco Santander (033)
solvente, bem como que costumeiramente atua de forma correta
nos processos em que faz parte perante este Juízo, e, ainda, tendo Deverá o Banco do Brasil cumprir a transferência acima
em vista que não figura no BNDT, conforme fls. 461, libere-se a esta determinada e enviar a este Juízo o respectivo comprovante, por
os valores remanescentes encontrados. meio eletrônico, através do endereço de e-mail:
saj.vt.bragpaulista@trt15.jus.br.
Para tanto, intime-se a ré para que informe nos autos os dados da
conta bancária para a transferência do crédito, no prazo de 5 dias. Comprovada a transferência, registre-se no sistema GARIMPO para
fins de saneamento.
Não sendo indicada a conta no prazo supra, transfira-se o valor
para a conta certificada acima (ARCOR DO BRASIL, CNPJ nº Após, nada mais havendo, devolvam-se os autos ao arquivo.
54.360.656/0001-44, Banco Itaú, agência e conta 0054 / 0004661- Bragança Paulista, 26/11/2024.
0).
Após a transferência do crédito, a providência supra determinada AZAEL MOURA JUNIOR
deverá ser lançada no sistema Garimpo para registro das ações de Juiz do Trabalho -
saneamento, e, não existindo nenhuma pendência a ser cumprida, Despacho
retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. Processo Nº RTOrd-0000737-61.2011.5.15.0038
RECLAMANTE ALEXANDRE SANTANA DE ALMEIDA
Bragança Paulista, 15/1/2025. Advogado Amaury Oliveira Tavares(OAB:
95714SPD)
RECLAMADO SANTHER FABRICA DE PAPEL
SANTA THEREZINHA S/A
Advogado CRISTIANO LAITANO
AZAEL MOURA JUNIOR LIONELLO(OAB: 65680RSD)
JUIZ DO TRABALHO -
Tomar ciência do despacho de fls. 139, abaixo transcrito:
Despacho Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos.
Processo Nº RTOrd-0000242-17.2011.5.15.0038
RECLAMANTE José Gildenor Filho
Considerando os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01, de
Advogado ANGELICA DIB IZZO(OAB:
107983SPD) 14 de fevereiro de 2019 e ORDEM DE SERVIÇO CR Nº 01/2020 do
RECLAMADO Embralixo Empresa Bragantina de E. TRT da 15ª Região, a finalidade de identificar a existência de
Varrição e Coleta de Lixo Ltda. depósitos judiciais pendentes de liberação, em favor das partes,
bem como a localização pelo sistema Garimpo da conta judicial nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224661