Processo ativo
do antigo interino, até decisão ulterior do
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0013414-39.2024.8.11.0003
Vara: Cível desta comarca de Rondonópolis. A documentação
Partes e Advogados
Nome: do antigo interino, at *** do antigo interino, até decisão ulterior do
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Conhecimento->processo de Conhecimento->processo Cível e do Normativa SCA n. 02/20111 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso,
Trabalho que regulamenta os procedimentos necessários ao processamento dos
Reclamante : Maria Aparecida Sebastião Silva pedidos de restituições de valores, verifico a seguinte irregularidade: 1)
Reclamado : Fininvest s/a ausência de requerimento com assinatura.Assim, notifique-se a parte
16358 Data: 27/07/2006 requerente (via e-mail informado no protocolo) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para adequar o pedido nos
Processo:2004/1863 termos da Instrução Normativa, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
Procedimento do Juizado Especial Cível->procedimento de arquivamento. O Manual de Restituição TJMT encontra-se disponível através
Conhecimento->processo de Conhecimento->processo Cível e do do portal eletrônico https://online.pubhtml5.com/jhir/qsoa/#p=1. Ocorrendo
Trabalho dificuldade na utilização do sistema de Protocolo Administrativo Virtual
Reclamante : Osvaldino da Cruz Oliveira (https://pav.tjmt.jus.br/), a parte poderá direcionar a resposta através do e-
Reclamado : Agf Brasil Seguros mail ron.diretoria@tjmt.jus.br, indicando o número CIA correspondente.
20618 Data: 27/07/2006 Cumpra-se. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito e Diretor do
Processo:503/05 Foro
Procedimento Ordinário->procedimento de Conhecimento-
>processo de Conhecimento->processo Cível e do Trabalho Decisão
Reclamante : Nelson Rocha Pimentel
Reclamado : Caixa Seguradora s/a
20675 Data: 04/09/2006 CIA 0013414-39.2024.8.11.0003
Processo:263/2006 VISTO. Trata-se de Ofício n. 12/2024 do RGI local, apresentado pela interina
Procedimento Ordinário->procedimento de Conhecimento- do Cartório do 1° Ofício de Rondonópolis, designada em caráter excepcional
>processo de Conhecimento->processo Cível e do Trabalho pela decisão proferida no CIA 0010848-20.2024.8.11.0003, requerendo
Reclamante : Lourdes Campos do Nascimento autorização para utilização das folhas de papel timbrado e bobinas de
Reclamado : Caixa Seguradora s/a etiquetas grafadas com o nome do antigo interino, até decisão ulterior do
20869 Data: 27/07/2006 Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso quanto a interinidade
Processo:403/2006 do 1º Tabelionato e Registro de Imóveis. Justifica o pedido pela existência do
Procedimento Ordinário->procedimento de Conhecimento- estoque na serventia de aproximadamente 17.000 (dezessete mil) folhas de
>processo de Conhecimento->processo Cível e do Trabalho papel timbrado e 53 (cinquenta e três) unidades de bobinas de etiquetas de
Reclamante : Heitor Dias Bueno selo/ato praticado, em nome de Eron da Silva Lemes Júnior; bem como a
Reclamado : Caixa Seguradora s/a previsão entre dez e quinze dias de demora para confecção de novo material
20963 Data: 27/07/2006 após a confirmação do pedido. Pois bem. O procedimento de transmissão de
Processo:525/05 acervo está sendo acompanhado pelo CIA 0711393-49.2024.8.11.0003,
Procedimento Ordinário->procedimento de Conhecimento- sendo destacado naquele expediente que as orientações existentes no
Manual de Vacância, de Designação de Interino e de Transmissão do Acervo
de Serviço Notarial e/ou de Registro – Anexo I, da IN n. 04/2020, podem ser
0pt“>>processo de Conhecimento->processo Cível e do Trabalho
flexibilizadas para evitar gastos desnecessários, inoportunos e ineficientes, a
Reclamante : Creusa dos Santos
exemplo da questão trabalhista.Diante do exposto, atento ao item 7.5.4, Anexo
Reclamado : Itaú Seguros s.a
I, da IN n. 04/2020, norteado pela eficiência e boa gestão da serventia,
23607 Data: 27/07/2006
visando evitar gastos desnecessários, inoportunos e ineficientes, AUTORIZO
Processo:2005/2835
a utilização provisória e temporária das folhas de papel timbrado e unidades
Procedimento do Juizado Especial Cível->procedimento de
de bobinas de etiquetas de selo/ato praticado com o nome do antigo interino,
Conhecimento->processo de Conhecimento->processo Cível e do
até decisão ulterior do Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Mato
Trabalho
Grosso quanto a interinidade do 1º Tabelionato e Registro de Imóveis ou
Reclamante : Edson Silva de Camargo
eventual fim do estoque informado. Recomenda-se para registro e
Reclamado : Maria Beatriz Grota Furlam
identificação do material autorizado, caso exista possibilidade de adequação
nos sistemas informatizados da serventia, a sobreposição de carimbo ou
impressão contendo a ressalva: “Material Autorizado – CIA 0013414-
39.2024.8.11.0003”, desde que não impacte em prejuízo ao bom
funcionamento da serventia. Por medida de celeridade e economia
processual, a presente decisão digital servirá como
notificação/ofício/mandado. Ao final, promova-se a juntada ao CIA 0711393-
49.2024.8.11.0003 para controle dos atos inerentes à transmissão de acervo.
Cumpra-se. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz Corregedor Permanente
CIA 0003950-88.2024.8.11.0003
Requerente: VALDENIR DAS DORES DIOGO – OAB/SP 165.406
VISTO. Trata-se de requerimento de restituição de custas judiciais pagas por
VALDENIR DAS DORES DIOGO, apresentando a guia de n. único
40687.303.01.2024-0, sendo R$ 214,24 de custas judiciais e R$ 79,17 de taxa
judiciária vinculada à carta precatória 1029352-91.2023.8.11.0003 que
tramitou pela 2ª Vara Cível desta comarca de Rondonópolis. A documentação
apresentada segue a Instrução Normativa SCA n. 02/2011 do Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso, que regulamenta os procedimentos
necessários ao processamento dos pedidos de restituições de valores. É o
relatório. Decido. Restou comprovado que a parte requerente promoveu dois
pagamentos com a finalidade de distribuição da carta precatória, sendo o
primeiro em 16/10/2023 (guia 37969.303.10.2023- 0) e o segundo em
Comarca de Rondonópolis 15/01/2024 (guia 40687.303.01.2024-0), gerando a possibilidade de
restituição, conforme registrado no evento n. 4.No entanto, conforme Ofício
Circular n. 7/2019-DCA de 07/10/2019, a Diretoria do Departamento de
Diretoria do Fórum
Controle e Arrecadação do E. TJMT encaminhou cópia da decisão proferida
pela Presidência do Tribunal no CIA 0134921- 54.2016.8.11.0000 (Consulta n.
Despacho 004/2017), determinando a suspensão dos efeitos da Instrução Normativa “no
que se refere aos procedimentos e hipóteses de restituição de taxa judiciária”,
mencionando no item 15 da decisão que “os procedimentos administrativos
CIA 0073401-40.2023.8.11.0003 que versarem sobre pedidos de restituição de taxa judiciária devem ser
Requerente: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS indeferidos, nos termos do parágrafo único do art. 17 da Lei Estadual n.
FINANCEIROS X SA 4.547/1982”. Pelo exposto, considerando os limites do procedimento
Advogados: GUILHERME OLIVEIRA AFONSO - OAB/SP 328.863; RODRIGO administrativo, bem como o parágrafo único do art. 17, da Lei Estadual n.
CINESI PIRES DE MELLO - OAB/SP 318.809; THIAGO ROXO - OAB/SP 4.547/1982, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido, autorizando tão somente a
350.651; QUEZIA BRANDÃO - OAB/SP 494.734 VISTO. Trata-se de restituição da quantia referente à receita das CUSTAS JUDICIAIS da guia de
requerimento de restituição de custas judiciais pagas por TRAVESSIA recolhimento número único 40687.303.01.2024-0, restando obstada a
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA, apresentando a restituição da taxa judiciária pelos Ofícios Circulares n. 7/2019-DCA e
guia de n. único 00815.303.09.2023-0 no valor de R$ 2.685,40 (custas 001/2022-DCA. Solicite-se ao Cartório Distribuidor a certidão específica nos
judiciais), vinculada ao processo 0012449-18.2011.8.11.0003 da 1ª Vara Cível termos da Instrução Normativa SCA n. 02/2011 do TJMT, devendo ser
desta comarca de Rondonópolis. Atento ao que determina a Instrução observado o prazo de 15 (quinze) dias. Após, promova-se a remessa ao
Disponibilizado 12/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11660 158
Trabalho que regulamenta os procedimentos necessários ao processamento dos
Reclamante : Maria Aparecida Sebastião Silva pedidos de restituições de valores, verifico a seguinte irregularidade: 1)
Reclamado : Fininvest s/a ausência de requerimento com assinatura.Assim, notifique-se a parte
16358 Data: 27/07/2006 requerente (via e-mail informado no protocolo) ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para adequar o pedido nos
Processo:2004/1863 termos da Instrução Normativa, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
Procedimento do Juizado Especial Cível->procedimento de arquivamento. O Manual de Restituição TJMT encontra-se disponível através
Conhecimento->processo de Conhecimento->processo Cível e do do portal eletrônico https://online.pubhtml5.com/jhir/qsoa/#p=1. Ocorrendo
Trabalho dificuldade na utilização do sistema de Protocolo Administrativo Virtual
Reclamante : Osvaldino da Cruz Oliveira (https://pav.tjmt.jus.br/), a parte poderá direcionar a resposta através do e-
Reclamado : Agf Brasil Seguros mail ron.diretoria@tjmt.jus.br, indicando o número CIA correspondente.
20618 Data: 27/07/2006 Cumpra-se. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito e Diretor do
Processo:503/05 Foro
Procedimento Ordinário->procedimento de Conhecimento-
>processo de Conhecimento->processo Cível e do Trabalho Decisão
Reclamante : Nelson Rocha Pimentel
Reclamado : Caixa Seguradora s/a
20675 Data: 04/09/2006 CIA 0013414-39.2024.8.11.0003
Processo:263/2006 VISTO. Trata-se de Ofício n. 12/2024 do RGI local, apresentado pela interina
Procedimento Ordinário->procedimento de Conhecimento- do Cartório do 1° Ofício de Rondonópolis, designada em caráter excepcional
>processo de Conhecimento->processo Cível e do Trabalho pela decisão proferida no CIA 0010848-20.2024.8.11.0003, requerendo
Reclamante : Lourdes Campos do Nascimento autorização para utilização das folhas de papel timbrado e bobinas de
Reclamado : Caixa Seguradora s/a etiquetas grafadas com o nome do antigo interino, até decisão ulterior do
20869 Data: 27/07/2006 Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso quanto a interinidade
Processo:403/2006 do 1º Tabelionato e Registro de Imóveis. Justifica o pedido pela existência do
Procedimento Ordinário->procedimento de Conhecimento- estoque na serventia de aproximadamente 17.000 (dezessete mil) folhas de
>processo de Conhecimento->processo Cível e do Trabalho papel timbrado e 53 (cinquenta e três) unidades de bobinas de etiquetas de
Reclamante : Heitor Dias Bueno selo/ato praticado, em nome de Eron da Silva Lemes Júnior; bem como a
Reclamado : Caixa Seguradora s/a previsão entre dez e quinze dias de demora para confecção de novo material
20963 Data: 27/07/2006 após a confirmação do pedido. Pois bem. O procedimento de transmissão de
Processo:525/05 acervo está sendo acompanhado pelo CIA 0711393-49.2024.8.11.0003,
Procedimento Ordinário->procedimento de Conhecimento- sendo destacado naquele expediente que as orientações existentes no
Manual de Vacância, de Designação de Interino e de Transmissão do Acervo
de Serviço Notarial e/ou de Registro – Anexo I, da IN n. 04/2020, podem ser
0pt“>>processo de Conhecimento->processo Cível e do Trabalho
flexibilizadas para evitar gastos desnecessários, inoportunos e ineficientes, a
Reclamante : Creusa dos Santos
exemplo da questão trabalhista.Diante do exposto, atento ao item 7.5.4, Anexo
Reclamado : Itaú Seguros s.a
I, da IN n. 04/2020, norteado pela eficiência e boa gestão da serventia,
23607 Data: 27/07/2006
visando evitar gastos desnecessários, inoportunos e ineficientes, AUTORIZO
Processo:2005/2835
a utilização provisória e temporária das folhas de papel timbrado e unidades
Procedimento do Juizado Especial Cível->procedimento de
de bobinas de etiquetas de selo/ato praticado com o nome do antigo interino,
Conhecimento->processo de Conhecimento->processo Cível e do
até decisão ulterior do Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Mato
Trabalho
Grosso quanto a interinidade do 1º Tabelionato e Registro de Imóveis ou
Reclamante : Edson Silva de Camargo
eventual fim do estoque informado. Recomenda-se para registro e
Reclamado : Maria Beatriz Grota Furlam
identificação do material autorizado, caso exista possibilidade de adequação
nos sistemas informatizados da serventia, a sobreposição de carimbo ou
impressão contendo a ressalva: “Material Autorizado – CIA 0013414-
39.2024.8.11.0003”, desde que não impacte em prejuízo ao bom
funcionamento da serventia. Por medida de celeridade e economia
processual, a presente decisão digital servirá como
notificação/ofício/mandado. Ao final, promova-se a juntada ao CIA 0711393-
49.2024.8.11.0003 para controle dos atos inerentes à transmissão de acervo.
Cumpra-se. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz Corregedor Permanente
CIA 0003950-88.2024.8.11.0003
Requerente: VALDENIR DAS DORES DIOGO – OAB/SP 165.406
VISTO. Trata-se de requerimento de restituição de custas judiciais pagas por
VALDENIR DAS DORES DIOGO, apresentando a guia de n. único
40687.303.01.2024-0, sendo R$ 214,24 de custas judiciais e R$ 79,17 de taxa
judiciária vinculada à carta precatória 1029352-91.2023.8.11.0003 que
tramitou pela 2ª Vara Cível desta comarca de Rondonópolis. A documentação
apresentada segue a Instrução Normativa SCA n. 02/2011 do Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso, que regulamenta os procedimentos
necessários ao processamento dos pedidos de restituições de valores. É o
relatório. Decido. Restou comprovado que a parte requerente promoveu dois
pagamentos com a finalidade de distribuição da carta precatória, sendo o
primeiro em 16/10/2023 (guia 37969.303.10.2023- 0) e o segundo em
Comarca de Rondonópolis 15/01/2024 (guia 40687.303.01.2024-0), gerando a possibilidade de
restituição, conforme registrado no evento n. 4.No entanto, conforme Ofício
Circular n. 7/2019-DCA de 07/10/2019, a Diretoria do Departamento de
Diretoria do Fórum
Controle e Arrecadação do E. TJMT encaminhou cópia da decisão proferida
pela Presidência do Tribunal no CIA 0134921- 54.2016.8.11.0000 (Consulta n.
Despacho 004/2017), determinando a suspensão dos efeitos da Instrução Normativa “no
que se refere aos procedimentos e hipóteses de restituição de taxa judiciária”,
mencionando no item 15 da decisão que “os procedimentos administrativos
CIA 0073401-40.2023.8.11.0003 que versarem sobre pedidos de restituição de taxa judiciária devem ser
Requerente: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS indeferidos, nos termos do parágrafo único do art. 17 da Lei Estadual n.
FINANCEIROS X SA 4.547/1982”. Pelo exposto, considerando os limites do procedimento
Advogados: GUILHERME OLIVEIRA AFONSO - OAB/SP 328.863; RODRIGO administrativo, bem como o parágrafo único do art. 17, da Lei Estadual n.
CINESI PIRES DE MELLO - OAB/SP 318.809; THIAGO ROXO - OAB/SP 4.547/1982, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido, autorizando tão somente a
350.651; QUEZIA BRANDÃO - OAB/SP 494.734 VISTO. Trata-se de restituição da quantia referente à receita das CUSTAS JUDICIAIS da guia de
requerimento de restituição de custas judiciais pagas por TRAVESSIA recolhimento número único 40687.303.01.2024-0, restando obstada a
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA, apresentando a restituição da taxa judiciária pelos Ofícios Circulares n. 7/2019-DCA e
guia de n. único 00815.303.09.2023-0 no valor de R$ 2.685,40 (custas 001/2022-DCA. Solicite-se ao Cartório Distribuidor a certidão específica nos
judiciais), vinculada ao processo 0012449-18.2011.8.11.0003 da 1ª Vara Cível termos da Instrução Normativa SCA n. 02/2011 do TJMT, devendo ser
desta comarca de Rondonópolis. Atento ao que determina a Instrução observado o prazo de 15 (quinze) dias. Após, promova-se a remessa ao
Disponibilizado 12/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11660 158