Processo ativo

MARIA BENEDITA DA SILVA, conforme fls. 28: (a)

1020469-03.2024.8.26.0554
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: MARIA BENEDITA DA SILVA *** MARIA BENEDITA DA SILVA, conforme fls. 28: (a)
Nome: do autor MARIA BENEDITA DA S *** do autor MARIA BENEDITA DA SILVA, conforme fls. 28: (a)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
315367/SP), JAIR DUQUE DE LIMA (OAB 264932/SP), JAIR DUQUE DE LIMA (OAB 264932/SP)
Processo 1020469-03.2024.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO RCI
BRASIL S.A. - Claudia Gregorio - NOTA DO CARTÓRIO: Para expedição do mandado de levantamento, providencie o requerente
a juntada de novo formulário, uma ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vez que o formulário juntado constou como conta crédito no Banco: BANCO DO BRASIL e
o Código do Banco: 033 do Banco Santander.- - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), MAGDA TORQUATO DE
ARAÚJO (OAB 229831/SP)
Processo 1020529-44.2022.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
S.A. - NOTA DO CARTÓRIO: Adicionada a solicitação de MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO (MLE) MANDADO
GRAVADO - 20241218170352028973 , no sistema do portal de custas - recolhimentos e depósitos do TJSP, AGUARDE-SE o
prazo para conferência e assinatura do MLE para liberação do pagamento, referente ao DEPÓSITO/TRANSFERÊNCIA de Fls.
170/193, em favor do(a) PATRONO DO EXEQUENTE, como determinado a FLS. 154/155. O interessado(a) deverá acompanhar
a transferência/devolução do numerário junto a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, através do portal: link: https://www63.bb.com.
br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx..... - ADV: ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), ORLANDO
D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 1024243-75.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Rede Dor São Luiz Serviços
Médicos Ltda - Fls. 159 - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: EDUARDO AUGUSTO
MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1025825-47.2022.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S.A.
- NOTA DE CARTÓRIO: Apresente o exequente o formulário com os dados bancários para transferência dos valores constritos.
- ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1034212-80.2024.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Contrastando-se fls. 126 e 143, e observando-se recente entendimento do E.
Superior Tribunal de Justiça, verifica-se configurada a mora, visto ser suficiente o envio da notificação extrajudicial ao devedor
no endereço indicado no contrato. Recolhidas as diligências (fls. 150) e comprovada a mora (fls. 143), defiro a liminar, com
fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Proceda-se à busca e apreensão do bem descrito na inicial. Ato
contínuo, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-
lei nº 911/69). Estão deferidos as benesses do art. 212, §§ 1º-2º, CPC. Defiro o arrombamento e reforço policial, caso o meirinho
entenda necessários, observando-se porém as cautelas de praxe. Indefiro a tramitação em segredo de justiça, por não estarem
presentes nenhuma das hipóteses do art. 189, I-IV, CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1034215-35.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Maria Benedita da Silva -
Assim, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para determinar ao requerido Banco Mercantil do Brasil S/A que suspenda
os descontos das parcelas dos contratos realizados em nome do autor MARIA BENEDITA DA SILVA, conforme fls. 28: (a)
CONTRATO nª 910002194210 - Valor total a ser pago R$ 1.216,00 - Vencimento 1ª parcela: setembro/2026 - Qtde de Parcelas:
2 - Valor da Parcela: R$ 608,00; (b) CONTRATO nº 910002194208 - Valor total a ser pago R$ 1.160,54 - Vencimento 1ª parcela:
setembro/2025 - Qtde de Parcelas: 2 - Valor da Parcela: R$ 580,27; (c) CONTRATO nº 000808224318 - Valor total a ser pago
R$ 19.345,20 - Vencimento 1ª parcela: dezembro/2024 - Qtde de Parcelas: 84 - Valor da Parcela: R$ 230,30; (d) CONTRATO
IV - 000808224319 - Valor total a ser pago R$ 15.148,08 - Vencimento 1ª parcela: novembro/2024 - Qtde de Parcelas: 36 -
Valor da Parcela: R$ 420,78; (e) CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM SAQUE NSU 225892 - Saque no valor de R$
1.575,00, total a pagar R$ 2.319,43; (f) CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM SAQUE NSU 225893 - Saque no valor de
R$ 1.575,00, total a pagar R$ 2.319,43; Ante a urgência, cópia desta decisão, que é assinada digitalmente, serve de ofício ao
banco corréu MERCANTIL, para imediato cumprimento. Caberá ao(à) Autor(a) o respectivo encaminhamento, comprovando-o
nestes autos no prazo de 10 dias. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte
ré, com as advertências de praxe. Int. - ADV: RENATA JACOBS FORTUNATO (OAB 513341/SP), RAFAEL GUSTAVO JACOBS
FORTUNATO (OAB 412553/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADRIANA BERTONI HOLMO FIGUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ILIANE RODRIGUES REGO BRASIL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0969/2024
Processo 0003331-74.2023.8.26.0554 (apensado ao processo 1018408-87.2015.8.26.0554) (processo principal 1018408-
87.2015.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Leandro de Faria Conti - - Jaqueline Nunes Conti
- Triade SPE 001 Nova Utinga Ltda Empreendimentos Imobiliários - Vistos, Fls. 157/161. Ante a manifestação do exequente,
aguarde-se por provocação no arquivo. Int. - ADV: LEANDRO JUNQUEIRA MORELLI (OAB 173231/SP), MARCIO LUIS MANIA
(OAB 182519/SP), MARCIO LUIS MANIA (OAB 182519/SP), LAURA LOVATO PIRES DE LEMOS (OAB 405130/SP), YUDIE
TANABE NAVAI (OAB 428850/SP), LEANDRO JUNQUEIRA MORELLI (OAB 173231/SP)
Processo 0007804-31.2008.8.26.0554 (554.01.2008.007804) - Execução de Título Extrajudicial - F.S.A. - M.S.O. -
Vistos. Fls. 250/251. Prejudicado. Fls. 252/261. Recebo a impugnação a penhora porque tempestiva. A executada ingressou
espontaneamente nos autos alegando impenhorabilidade do valor bloqueado, porque R$ 211,74 tem origem de verba salarial e
R$ 7.668,80 tem origem de conta poupança. Pugnou ainda pelo reconhecimento da prescrição intercorrente. Para apreciação
do pedido de desbloqueio, traga a executada extrato bancário completo dos meses de junho e julho de 2023, inclusive com
indicação da natureza da conta, no caso de conta poupança. Deverá juntar também cópia dos holerites do mesmo período a fim
de comprovar a origem salarial. Quanto a alegação da prescrição, manifeste-se a parte exequente. Após, tornem para decisão.
Int. - ADV: GRAZIELA BREGEIRO (OAB 247698/SP), PAULO CEZAR DE SOUZA CARVALHO (OAB 287206/SP), LUCIANA
FERNANDA DE AZEVEDO BATISTA (OAB 264971/SP), CARLOS EDUARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 209161/SP), REGINA
SILVA FRANÇA (OAB 476905/SP), ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 18:36
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