Processo ativo
Maria Benedita Jacinto
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1001554-51.2023.8.26.0323
Partes e Advogados
Apelado: Maria Bened *** Maria Benedita Jacinto
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1001554-51.2023.8.26.0323 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lorena - Apelado: Maria Benedita Jacinto
(Espólio) - Apelado: Joaquim Ribeiro dos Santos (Espólio) - Apelante: Lucia Mara Ribeiro dos Santos (Inventariante) - Apelada:
Elizete Vieira Pinto Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Sandro Vieira Cortez - Apelado: Flavio José de Castro - Apelado: Neli
Aquino Gonçalv ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. es - Vistos. Trata-se de recurso interposto com prévio pedido de concessão da gratuidade processual. Os
espólios foram intimados a apresentar documentação comprobatória da alegada hipossuficiência econômica, especialmente
as Primeiras Declarações constantes do inventário autuado sob o nº 0002376-53.2006.8.26.0323, além de outros documentos
que entendessem pertinentes à demonstração da alegada ausência de recursos para arcar com os encargos do processo.
Em resposta, apresentaram um plano de partilha (fls. 181/183), o qual, contudo, não identifica os bens integrantes do acervo
hereditário, tampouco supre a exigência de apresentação das Primeiras Declarações. Ademais, não foram juntados outros
documentos idôneos que comprovem, de forma minimamente segura, a real situação financeira dos espólios. A documentação
apresentada revela-se insuficiente para aferição da alegada hipossuficiência, razão pela qual o pedido de gratuidade não pode
ser acolhido. Ante o exposto, e sobretudo diante do descumprimento da determinação constante do despacho de fls. 173/174,
indefiro o pedido de justiça gratuita formulado, concedendo aos apelantes o prazo de 5 dias para o recolhimento do preparo
recursal, sob pena de deserção. Publique-se. Intimem-se. - Magistrado(a) Márcio Boscaro - Advs: Frederico Jose Dias Querido
(OAB: 136887/SP) - Carlos Alberto Horta Nogueira (OAB: 210169/SP) - Edna Antonina Goncalves Figueira (OAB: 145630/SP) -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lorena - Apelado: Maria Benedita Jacinto
(Espólio) - Apelado: Joaquim Ribeiro dos Santos (Espólio) - Apelante: Lucia Mara Ribeiro dos Santos (Inventariante) - Apelada:
Elizete Vieira Pinto Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Sandro Vieira Cortez - Apelado: Flavio José de Castro - Apelado: Neli
Aquino Gonçalv ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. es - Vistos. Trata-se de recurso interposto com prévio pedido de concessão da gratuidade processual. Os
espólios foram intimados a apresentar documentação comprobatória da alegada hipossuficiência econômica, especialmente
as Primeiras Declarações constantes do inventário autuado sob o nº 0002376-53.2006.8.26.0323, além de outros documentos
que entendessem pertinentes à demonstração da alegada ausência de recursos para arcar com os encargos do processo.
Em resposta, apresentaram um plano de partilha (fls. 181/183), o qual, contudo, não identifica os bens integrantes do acervo
hereditário, tampouco supre a exigência de apresentação das Primeiras Declarações. Ademais, não foram juntados outros
documentos idôneos que comprovem, de forma minimamente segura, a real situação financeira dos espólios. A documentação
apresentada revela-se insuficiente para aferição da alegada hipossuficiência, razão pela qual o pedido de gratuidade não pode
ser acolhido. Ante o exposto, e sobretudo diante do descumprimento da determinação constante do despacho de fls. 173/174,
indefiro o pedido de justiça gratuita formulado, concedendo aos apelantes o prazo de 5 dias para o recolhimento do preparo
recursal, sob pena de deserção. Publique-se. Intimem-se. - Magistrado(a) Márcio Boscaro - Advs: Frederico Jose Dias Querido
(OAB: 136887/SP) - Carlos Alberto Horta Nogueira (OAB: 210169/SP) - Edna Antonina Goncalves Figueira (OAB: 145630/SP) -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º