Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
MARIA CARLA REZENDE FIGUEIREDO Corregedoria
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Identificação
Nº Processo: 0720712-04.2025.8.11.0004
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Vara: da Comarca de Barra do Bugres/MT
Disponibilizado: 5/06/2025
Diário (linha): Disponibilizado 5/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11959 16
Partes e Advogados
Autor(es): MARIA CARLA REZENDE FIGUEIREDO Cor *** MARIA CARLA REZENDE FIGUEIREDO Corregedoria, Geral da Justiça, CNGC
Réu(s): ESTE JUÍZO CONSIDERANDO o teor do Pr *** ESTE JUÍZO CONSIDERANDO o teor do Provimento nº 22, 2024, CM, datado de
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0720712-04.2025.8.11.0004 suas atribuições legais e na forma da Lei, etc...
PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO CONSIDERANDO o disposto no artigo 61 do Código de Normas Gerais da
REQUERENTE: MARIA CARLA REZENDE FIGUEIREDO Corregedoria – Geral da Justiça – CNGC;
REQUERIDO: ESTE JUÍZO CONSIDERANDO o teor do Provimento nº 22/2024-CM, datado de
SENTENÇA. 23/08/2024, que estabelece o Plantão Regional no Primeiro Grau de jurisdição
1. Trata-se de pedido de anotação/concessão de 3 (três) meses de l ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. icença- do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso nos finais de semana e
prêmio formulado por MARIA CARLA REZENDE FIGUEIREDO, Analista feriados, bem como no plantão semanal.
Judiciária, Matrícula 42413, lotado nesta Comarca, no período de 04.03.2020 a RESOLVE:
04.03.2025, conforme sua ficha funcional. Art. 1º - Retificar em parte a Portaria n.º 30/2025/DF e estabelecer a escala
2. As informações prestadas pela Central de Administração desta Comarca do mês de junho do Plantão dos Juízes de finais de semana, feriados e
registram que o servidor MARIA CARLA REZENDE FIGUEIREDO não durante a semana, Gestores Judiciários e Oficiais de Justiça desta Comarca.
infringiu o disposto do artigo 110, caput e parágrafo único, da Lei I - JUÍZES DA COMARCA
Complementar nº 4, de 15.10.1990. MAGISTRADO e
3. Verifica-se, por fim, que não foram apontados casos de interrupção da PERÍODO
contagem de tempo para a concessão da licença-prêmio. Amanda Pereira Leite Dias – 3ª Vara da Comarca de Barra do Bugres/MT
É O RELATÓRIO. 30/05/2025 a 06/06/2025 (11h59)
FUNDAMENTO E DECIDO. Bruno César Singulani França – 1ª Vara da Comarca de Campo Novo do
4. Dispõe o artigo 1º da Lei nº 8.816, de 15.1.2008, no que se refere ao Parecis
benefício da licença-prêmio por assiduidade, que: 06/06/2025 a 13/06/2025 (11h59)
“ART. 1º. Os membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Claudia Anffe Nunes da Cunha – 2ª Vara da Comarca de Campo Novo do
Grosso farão jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada Parecis
quinquênio ininterrupto de efetivo exercício.” 13/06/2025 a 18/06/2025 (11h59)
5. No mesmo sentido, temos a Lei Complementar 04/1990, que também Luiz Guilherme Carvalho Guimarães
disciplina a hipótese em que será retardada a concessão de licença: 18/06/2025 a 27/06/2025 (11h59)
Art. 109 Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço Silvio Mendonça Ribeiro Filho
público estadual, o servidor fará jus a 90 (noventa) dias de licença, a título de 27/06/2025 a 04/07/2025 (11h59)
prêmio por assiduidade, com o subsídio do cargo efetivo, acrescido do valor II - GESTORES DA COMARCA PARA O RECESSO
do cargo em comissão ou função de confiança, se for o caso. DIA
Art. 110, Parágrafo único. As faltas injustificadas ao serviço retardarão a GESTOR DO PLANTÃO
concessão de licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para TELEFONE
cada três faltas. 30/05/2025 a 06/06/2025 (11h59)
6. Sendo assim, considerando a comprovação de efetivo exercício pelo Cilina Souza Santos
período de cinco anos, não sendo o caso de aplicar a regra do art. 110, (65) 99635-4846
parágrafo único da LC 04/1990, a pretensão do servidor merece acolhimento. 06/06/2025 a 13/06/2025 (11h59)
DISPOSITIVO. Eliane Teixeira de Matos
7. Diante do exposto, DEFIRO o presente pedido, para o fim de conceder 3 (65)98134-5355
(três) meses de licença-prêmio a(o) servidor(a) MARIA CARLA REZENDE 13/06/2025 a 18/06/2025 (11h59)
FIGUEIREDO, Analista Judiciária, Matrícula 42413, lotado nesta Comarca, no Mariana Barbosa Nakayama
período de 04.03.2020 a 04.03.2025, a ser usufruído de acordo com a (11) 99511-1312
conveniência do serviço público. 18/06/2025 a 27/06/2025 (11h59)
8. ENCAMINHE-SE cópia dos autos ao Departamento de Recursos Elizangela da Silva Souza
Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, para as (67) 99248-1585
providências necessárias. 27/06/2025 a 03/07/2025 (11h59)
9. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Elizangela da Silva Souza
10. Após, ARQUIVE-SE. (67) 99248-1585
Barra do Garças, 15 de maio de 2025. III - OFICIAIS DE JUSTIÇA
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA DIA
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO OFICIAL DE JUSTIÇA
TELEFONE
30/05/2025 a 05/06/2025
Comarca de Cáceres Joacyr Ormond Souza
HYPERLINK “mailto:joacyr.ormond@tjmt.jus.br“ joacyr.ormond@tjmt.jus.br
(65) 9-9617-6302
Portaria
06/06/2025 a 12/06/2025
Mauro Pinheiro Candido
Mauro.candido@tjmt.jus.br
(66) 99609-2919
PORTARIA Nº 51/2025-CAC
13/06/2025 a 17/06/2025
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES, JUIZA DE
Joacyr Ormond Souza
DIREITO DIRETORA DO FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES, ESTADO
HYPERLINK “mailto:joacyr.ormond@tjmt.jus.br“ joacyr.ormond@tjmt.jus.br
Disponibilizado 5/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11959 16
PEDIDO DE ANOTAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO CONSIDERANDO o disposto no artigo 61 do Código de Normas Gerais da
REQUERENTE: MARIA CARLA REZENDE FIGUEIREDO Corregedoria – Geral da Justiça – CNGC;
REQUERIDO: ESTE JUÍZO CONSIDERANDO o teor do Provimento nº 22/2024-CM, datado de
SENTENÇA. 23/08/2024, que estabelece o Plantão Regional no Primeiro Grau de jurisdição
1. Trata-se de pedido de anotação/concessão de 3 (três) meses de l ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. icença- do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso nos finais de semana e
prêmio formulado por MARIA CARLA REZENDE FIGUEIREDO, Analista feriados, bem como no plantão semanal.
Judiciária, Matrícula 42413, lotado nesta Comarca, no período de 04.03.2020 a RESOLVE:
04.03.2025, conforme sua ficha funcional. Art. 1º - Retificar em parte a Portaria n.º 30/2025/DF e estabelecer a escala
2. As informações prestadas pela Central de Administração desta Comarca do mês de junho do Plantão dos Juízes de finais de semana, feriados e
registram que o servidor MARIA CARLA REZENDE FIGUEIREDO não durante a semana, Gestores Judiciários e Oficiais de Justiça desta Comarca.
infringiu o disposto do artigo 110, caput e parágrafo único, da Lei I - JUÍZES DA COMARCA
Complementar nº 4, de 15.10.1990. MAGISTRADO e
3. Verifica-se, por fim, que não foram apontados casos de interrupção da PERÍODO
contagem de tempo para a concessão da licença-prêmio. Amanda Pereira Leite Dias – 3ª Vara da Comarca de Barra do Bugres/MT
É O RELATÓRIO. 30/05/2025 a 06/06/2025 (11h59)
FUNDAMENTO E DECIDO. Bruno César Singulani França – 1ª Vara da Comarca de Campo Novo do
4. Dispõe o artigo 1º da Lei nº 8.816, de 15.1.2008, no que se refere ao Parecis
benefício da licença-prêmio por assiduidade, que: 06/06/2025 a 13/06/2025 (11h59)
“ART. 1º. Os membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Claudia Anffe Nunes da Cunha – 2ª Vara da Comarca de Campo Novo do
Grosso farão jus ao gozo de licença-prêmio por assiduidade, após cada Parecis
quinquênio ininterrupto de efetivo exercício.” 13/06/2025 a 18/06/2025 (11h59)
5. No mesmo sentido, temos a Lei Complementar 04/1990, que também Luiz Guilherme Carvalho Guimarães
disciplina a hipótese em que será retardada a concessão de licença: 18/06/2025 a 27/06/2025 (11h59)
Art. 109 Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício no serviço Silvio Mendonça Ribeiro Filho
público estadual, o servidor fará jus a 90 (noventa) dias de licença, a título de 27/06/2025 a 04/07/2025 (11h59)
prêmio por assiduidade, com o subsídio do cargo efetivo, acrescido do valor II - GESTORES DA COMARCA PARA O RECESSO
do cargo em comissão ou função de confiança, se for o caso. DIA
Art. 110, Parágrafo único. As faltas injustificadas ao serviço retardarão a GESTOR DO PLANTÃO
concessão de licença prevista neste artigo, na proporção de um mês para TELEFONE
cada três faltas. 30/05/2025 a 06/06/2025 (11h59)
6. Sendo assim, considerando a comprovação de efetivo exercício pelo Cilina Souza Santos
período de cinco anos, não sendo o caso de aplicar a regra do art. 110, (65) 99635-4846
parágrafo único da LC 04/1990, a pretensão do servidor merece acolhimento. 06/06/2025 a 13/06/2025 (11h59)
DISPOSITIVO. Eliane Teixeira de Matos
7. Diante do exposto, DEFIRO o presente pedido, para o fim de conceder 3 (65)98134-5355
(três) meses de licença-prêmio a(o) servidor(a) MARIA CARLA REZENDE 13/06/2025 a 18/06/2025 (11h59)
FIGUEIREDO, Analista Judiciária, Matrícula 42413, lotado nesta Comarca, no Mariana Barbosa Nakayama
período de 04.03.2020 a 04.03.2025, a ser usufruído de acordo com a (11) 99511-1312
conveniência do serviço público. 18/06/2025 a 27/06/2025 (11h59)
8. ENCAMINHE-SE cópia dos autos ao Departamento de Recursos Elizangela da Silva Souza
Humanos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, para as (67) 99248-1585
providências necessárias. 27/06/2025 a 03/07/2025 (11h59)
9. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. CUMPRA-SE. Elizangela da Silva Souza
10. Após, ARQUIVE-SE. (67) 99248-1585
Barra do Garças, 15 de maio de 2025. III - OFICIAIS DE JUSTIÇA
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA DIA
JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FORO OFICIAL DE JUSTIÇA
TELEFONE
30/05/2025 a 05/06/2025
Comarca de Cáceres Joacyr Ormond Souza
HYPERLINK “mailto:joacyr.ormond@tjmt.jus.br“ joacyr.ormond@tjmt.jus.br
(65) 9-9617-6302
Portaria
06/06/2025 a 12/06/2025
Mauro Pinheiro Candido
Mauro.candido@tjmt.jus.br
(66) 99609-2919
PORTARIA Nº 51/2025-CAC
13/06/2025 a 17/06/2025
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES, JUIZA DE
Joacyr Ormond Souza
DIREITO DIRETORA DO FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES, ESTADO
HYPERLINK “mailto:joacyr.ormond@tjmt.jus.br“ joacyr.ormond@tjmt.jus.br
Disponibilizado 5/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11959 16