Processo ativo
MARIA CATARINA DE FRANCA
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Identificação
Nº Processo: 1048121-33.2023.8.11.0041
Vara: ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ
Partes e Advogados
Nome: MARIA CATARI *** MARIA CATARINA DE FRANCA
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ
RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ,
CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA/CURATELA
EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIS FERNANDO VOTO KIRCHE
PROCESSO n. 1048121-33.2023.8.11.0041 Valor da causa: R$ 1.320,00
ESPÉCIE: [Tutela de Urgência, Curatela]->INTERDIÇÃO/CURATELA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (58)
POLO ATIVO: Nome: MARIA CATARINA DE FRANCA
Endereço: RUA BUDAPESTE, 170, Alvorada, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-000
POLO PASSIVO: Nome: JOSE MARCOS FRANCA SANTANA
Endereço: RUA BUDAPESTE, 170, Alvorada, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-000
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TODOS OS INTERESSADOS A RESPEITO DA SENTENÇA QUE
DEFERIU A CURATELA
SENTENÇA: Portanto, em face ao exposto e por mais que dos autos consta, ACOLHO O PEDIDO
INICIAL (art. 487, I, do C.P.C.), para ratificar a liminar concedida no ID n.º 141006070 e manter no cargo
de Curadora a senhora MARIA CATARINA DE FRANÇA, o que faço com fundamento no artigo 1.775,
§1º, do Código Civil, devendo ela assinar o termo de curatela assim que registrada a sentença, incumbindo-
se de assistir o curatelado nos atos negociais e patrimoniais (art. 85, da Lei 13.146/2015), observando-se os
artigos 1.774 e 1.781, do CC. Inscreva-se a sentença no Registro de Pessoas Naturais e publique-se no
órgão oficial por 03 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias, constando do edital o nome do Curatelado
e da Curadora, a causa da colocação em curatela, ou seja, a necessidade de assistência para os atos negociais
e patrimoniais, em razão de ser acometida de doença mental, nos moldes do artigo 1.184, do Código de
Processo Civil, expedindo-se o competente ALVARÁ DE CURATELA.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que
será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, WELLITOM OSORSKI GOULART, digitei.
CUIABÁ, 23 de setembro de 2024.
(Assinado Digitalmente)
Gestor(a) Judiciário(a)
Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico,
no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o
endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a
câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior
direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima
indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
Este documento foi gerado pelo usuário 695.***.***-49 em 23/09/2024 14:51:20
Número do documento: 24092314445594100000158378132
https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24092314445594100000158378132
ADsissinpaodnoib eilleiztraodnoic a- m2e4n/0te9 p/2o0r:2 W4ELLITOM OSODRiáSrKioI GdOaU JLuAsRtiTça - 2E3le/0t9rô/2n0i2c4o 1- 4M:4T4: 5- 6Ed. 11794 Caderno de Anexos Página 3 de 7
Num. 169985798 - Pág. 1
COMARCA DE CUIABÁ
5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ
RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ,
CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA/CURATELA
EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIS FERNANDO VOTO KIRCHE
PROCESSO n. 1048121-33.2023.8.11.0041 Valor da causa: R$ 1.320,00
ESPÉCIE: [Tutela de Urgência, Curatela]->INTERDIÇÃO/CURATELA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (58)
POLO ATIVO: Nome: MARIA CATARINA DE FRANCA
Endereço: RUA BUDAPESTE, 170, Alvorada, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-000
POLO PASSIVO: Nome: JOSE MARCOS FRANCA SANTANA
Endereço: RUA BUDAPESTE, 170, Alvorada, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-000
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TODOS OS INTERESSADOS A RESPEITO DA SENTENÇA QUE
DEFERIU A CURATELA
SENTENÇA: Portanto, em face ao exposto e por mais que dos autos consta, ACOLHO O PEDIDO
INICIAL (art. 487, I, do C.P.C.), para ratificar a liminar concedida no ID n.º 141006070 e manter no cargo
de Curadora a senhora MARIA CATARINA DE FRANÇA, o que faço com fundamento no artigo 1.775,
§1º, do Código Civil, devendo ela assinar o termo de curatela assim que registrada a sentença, incumbindo-
se de assistir o curatelado nos atos negociais e patrimoniais (art. 85, da Lei 13.146/2015), observando-se os
artigos 1.774 e 1.781, do CC. Inscreva-se a sentença no Registro de Pessoas Naturais e publique-se no
órgão oficial por 03 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias, constando do edital o nome do Curatelado
e da Curadora, a causa da colocação em curatela, ou seja, a necessidade de assistência para os atos negociais
e patrimoniais, em razão de ser acometida de doença mental, nos moldes do artigo 1.184, do Código de
Processo Civil, expedindo-se o competente ALVARÁ DE CURATELA.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que
será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, WELLITOM OSORSKI GOULART, digitei.
CUIABÁ, 23 de setembro de 2024.
(Assinado Digitalmente)
Gestor(a) Judiciário(a)
Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico,
no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o
endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a
câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior
direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima
indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
Este documento foi gerado pelo usuário 695.***.***-49 em 23/09/2024 14:51:20
Número do documento: 24092314445594100000158378132
https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24092314445594100000158378132
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Num. 169985798 - Pág. 1