Processo ativo

Maria da Penha de Souza José

0001317-31.2011.5.01.0281
Última verificação: 11/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: até o somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
Partes e Advogados
Autor: Maria da Penha *** Maria da Penha de Souza José
Advogados e OAB
Advogado: Leandro Augusto Barreto Processo N *** Leandro Augusto Barreto Processo Nº ATOrd-0148200-49.2008.5.01.0281
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4188/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 72
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Março de 2025
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
arquivament ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o do feito. meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
Processo Nº ATOrd-0001317-31.2011.5.01.0281 autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
Autor Maria da Penha de Souza José
arquivamento do feito.
Advogado Leandro Augusto Barreto Processo Nº ATOrd-0148200-49.2008.5.01.0281
Moreira(OAB: RJ 116354-D)
Autor Ailton Rodrigues da Silva
Réu Liliana Ribeiro do Rosário
Advogado Leandro Augusto Barreto
Moreira(OAB: RJ 116354-D)
Processo: 0001317-31.2011.5.01.0281 - ATOrd
Réu Centro Assistencial Alvaro Faria
Aut: Maria da Penha de Souza José [Adv. Leandro Augusto Barreto
Moreira (OAB: RJ 116354-D)] Processo: 0148200-49.2008.5.01.0281 - ATOrd
Réu: Liliana Ribeiro do Rosário Aut: Ailton Rodrigues da Silva [Adv. Leandro Augusto Barreto
Destinatário(s): Aut Maria da Penha de Souza José, Réu Liliana Moreira (OAB: RJ 116354-D)]
Ribeiro do Rosário Réu: Centro Assistencial Alvaro Faria
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico Destinatário(s): Aut Ailton Rodrigues da Silva, Réu Centro
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da Assistencial Alvaro Faria
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento (sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
arquivamento do feito. meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
Processo Nº ATOrd-0002256-11.2011.5.01.0281 autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
Autor André Pessanha Silva
arquivamento do feito.
Advogado Leandro Augusto Barreto Processo Nº ATOrd-0172800-37.2008.5.01.0281
Moreira(OAB: RJ 116354-D)
Autor Adail Ferreira Manhães
Réu Agrisul Agricola Ltda
Advogado Leandro Augusto Barreto
Advogado Regina Lucia Siqueira Canholato Moreira(OAB: RJ 116354-D)
Pinto(OAB: RJ 68799-D)
Réu Cia Brasileira de Açucar e Alcool
Processo: 0002256-11.2011.5.01.0281 - ATOrd Advogado Gil Carlos Guitton Balbi(OAB: RJ 5372-
D)
Aut: André Pessanha Silva [Adv. Leandro Augusto Barreto Moreira
(OAB: RJ 116354-D)] Processo: 0172800-37.2008.5.01.0281 - ATOrd
Réu: Agrisul Agricola Ltda [Adv. Regina Lucia Siqueira Canholato Aut: Adail Ferreira Manhães [Adv. Leandro Augusto Barreto Moreira
Pinto (OAB: RJ 68799-D)] (OAB: RJ 116354-D)]
Destinatário(s): Aut André Pessanha Silva, Réu Agrisul Agricola Réu: Cia Brasileira de Açucar e Alcool [Adv. Gil Carlos Guitton Balbi
Ltda (OAB: RJ 5372-D)]
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico Destinatário(s): Aut Adail Ferreira Manhães, Réu Cia Brasileira de
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da Açucar e Alcool
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento (sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
arquivamento do feito. meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
Notificação autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
Processo Nº ATOrd-0000795-38.2010.5.01.0281 arquivamento do feito.
Autor Ernanes Gomes da Silva Lima Processo Nº ATOrd-0014000-08.2008.5.01.0281
Advogado Leandro Augusto Barreto Autor Luiz Carlos Mesquita
Moreira(OAB: RJ 116354-D) Advogado Leandro Augusto Barreto
Réu Companhia Brasileira de Açúcar e Moreira(OAB: RJ 116354-D)
Álcool Réu Agrisul Agricola Ltda
Advogado Regina Lucia Siqueira Canholato Advogado Gil Carlos Guitton Balbi(OAB: RJ 5372-
Pinto(OAB: RJ 68799-D) D)
Processo: 0000795-38.2010.5.01.0281 - ATOrd Processo: 0014000-08.2008.5.01.0281 - ATOrd
Aut: Ernanes Gomes da Silva Lima [Adv. Leandro Augusto Barreto Aut: Luiz Carlos Mesquita [Adv. Leandro Augusto Barreto Moreira
Moreira (OAB: RJ 116354-D)] (OAB: RJ 116354-D)]
Réu: Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool [Adv. Regina Lucia Réu: Agrisul Agricola Ltda [Adv. Gil Carlos Guitton Balbi (OAB: RJ
Siqueira Canholato Pinto (OAB: RJ 68799-D)] 5372-D)]
Destinatário(s): Aut Ernanes Gomes da Silva Lima, Réu Companhia Destinatário(s): Aut Luiz Carlos Mesquita, Réu Agrisul Agricola Ltda
Brasileira de Açúcar e Álcool Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico (sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226296
Cadastrado em: 11/08/2025 02:37
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