Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
MARIA DANTAS BEZERRA (CPF 063.001.544
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0624022-29.2009.8.20.0001
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Vara: de Execução Fiscal e Tributária
Partes e Advogados
Autor(es): MARIA DANTAS BEZERRA (CPF 063.001.544, 91 *** MARIA DANTAS BEZERRA (CPF 063.001.544, 91) financeiro, agência 4255, operação 003.
Réu(s): CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ: situação pro *** CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ: situação processual que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT
Advogado(s): ANDREIA ARAÚJO MUNEMASSA, OAB, RN 4. Após a análise realizada nos autos, o presente caso expõe uma, TÉRCIO MAIA DANTAS OAB procuram eliminar d *** ANDREIA ARAÚJO MUNEMASSA, OAB, RN 4. Após a análise realizada nos autos, o presente caso expõe uma, TÉRCIO MAIA DANTAS OAB procuram eliminar das rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a, ANDRÉ DE SOUZA DANTAS ELALI, OAB tratamento dos depósitos judiciais depende, sobremaneira, da
Advogados e OAB
Advogado: ANDRÉ DE SO *** ANDRÉ DE SOUZA DANTAS
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4161/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 5
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2025
informar ao Juízo da Quarta Vara de Execução Fiscal e Tributária
desta Comarca acerca da remessa do valor sobejante para as Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
contas informadas pelo Município de Natal nos autos do Processo processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
0624022-29.2009.8.20.0001. TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/20 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 19.
7. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos Vistos etc.
estatísticos. 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
8. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de 01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. Primeira Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu à
9. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais,
DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos
com valores disponíveis vinculados ao presente feito judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes
(Recomendação TRT CR nº 01/2019). processuais.
10. Publique-se no Dje-JT, com ciência a quem de interesse. 2. Nesse propósito, restou localizado na Caixa Econômica
Natal-RN, 05 de fevereiro de 2025. Federal, agência 2230, o depósito recursal havido em 29/07/2005,
no valor de R$2.398,24 (dois mil trezentos e noventa e oito reais e
vinte e quatro centavos), com código da empresa: 9951200010304
SIMONE MEDEIROS JALIL e código do empregado: 118413, pendente de levantamento.
Juíza Auxiliar da Corregedoria 2.1. Registre-se, por oportuno, que o presente feito físico não restou
localizado na caixa indicada pelo sistema, nos termos do e-mail
oriundo do SGDM.Arquivo Geral, datado de 13.11.2024. Mais, que o
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / direito perseguido restou devidamente adimplido, consoante
OFÍCIO JUDICIAL
depreendido do despacho de 08.01.2009, onde vislumbra-se
Processo Nº RT-0183000-54.2004.5.21.0001
Litisconsorte FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS determinação de liberação dos valores sobejantes às demandadas
FEDERAIS - FUNCEF
supramencionadas, com consequente arquivamento do feito.
Advogado ANDRÉ DE SOUZA DANTAS
ELALI(OAB: 4482/RN) 3. Ainda, compulsando os presentes autos, vislumbra-se que
aludido importe é de titularidade da FUNDAÇÃO DOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF ECONOMIÁRIOS FEDERAIS (FUNCEF), CNPJ 00.436.923/0001-
90, eis que remanescente do alvará 0716/2010, de 08/09/2010. In
RT 0183000-54.2004.5.21.0001- 1ª Vara do Trabalho de Natal/RN casu, revela-se imperativa à devolução dos valores sobejantes à
– Proc.Físico FUNCEF, com conta ativa 930100-6, havida nesse ente
RECLAMANTE:MARIA DANTAS BEZERRA (CPF 063.001.544-91) financeiro, agência 4255, operação 003.
ADVOGADA:ANDREIA ARAÚJO MUNEMASSA, OAB/RN 4. Após a análise realizada nos autos, o presente caso expõe uma
RECLAMADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ: situação processual que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT
00.360.305/0001-04) Nº 01/2019 (art. 1º) e a Recomendação TRT CR Nº 01/2019
ADVOGADO:TÉRCIO MAIA DANTAS OAB procuram eliminar das rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a
LITISCONSORTE:FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS, subsistência de contas ativas, as quais o banco deverá proceder ao
FUNCEF (CGC 00.436.923/0001-90) encerramento da conta judicial. Todo o sentido do projeto de
ADVOGADO: ANDRÉ DE SOUZA DANTAS ELALI, OAB tratamento dos depósitos judiciais depende, sobremaneira, da
eficácia dessa política judiciária de verificação e checagem da
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO efetiva liberação dos créditos disponibilizados e, portanto, do saque
JUDICIAL dos valores alojados em contas judiciais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225046
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2025
informar ao Juízo da Quarta Vara de Execução Fiscal e Tributária
desta Comarca acerca da remessa do valor sobejante para as Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
contas informadas pelo Município de Natal nos autos do Processo processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
0624022-29.2009.8.20.0001. TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/20 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 19.
7. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos Vistos etc.
estatísticos. 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
8. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de 01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. Primeira Instância (DIMON), esta Corregedoria Regional procedeu à
9. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer identificação do presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais,
DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos com a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos
com valores disponíveis vinculados ao presente feito judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes
(Recomendação TRT CR nº 01/2019). processuais.
10. Publique-se no Dje-JT, com ciência a quem de interesse. 2. Nesse propósito, restou localizado na Caixa Econômica
Natal-RN, 05 de fevereiro de 2025. Federal, agência 2230, o depósito recursal havido em 29/07/2005,
no valor de R$2.398,24 (dois mil trezentos e noventa e oito reais e
vinte e quatro centavos), com código da empresa: 9951200010304
SIMONE MEDEIROS JALIL e código do empregado: 118413, pendente de levantamento.
Juíza Auxiliar da Corregedoria 2.1. Registre-se, por oportuno, que o presente feito físico não restou
localizado na caixa indicada pelo sistema, nos termos do e-mail
oriundo do SGDM.Arquivo Geral, datado de 13.11.2024. Mais, que o
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / direito perseguido restou devidamente adimplido, consoante
OFÍCIO JUDICIAL
depreendido do despacho de 08.01.2009, onde vislumbra-se
Processo Nº RT-0183000-54.2004.5.21.0001
Litisconsorte FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS determinação de liberação dos valores sobejantes às demandadas
FEDERAIS - FUNCEF
supramencionadas, com consequente arquivamento do feito.
Advogado ANDRÉ DE SOUZA DANTAS
ELALI(OAB: 4482/RN) 3. Ainda, compulsando os presentes autos, vislumbra-se que
aludido importe é de titularidade da FUNDAÇÃO DOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF ECONOMIÁRIOS FEDERAIS (FUNCEF), CNPJ 00.436.923/0001-
90, eis que remanescente do alvará 0716/2010, de 08/09/2010. In
RT 0183000-54.2004.5.21.0001- 1ª Vara do Trabalho de Natal/RN casu, revela-se imperativa à devolução dos valores sobejantes à
– Proc.Físico FUNCEF, com conta ativa 930100-6, havida nesse ente
RECLAMANTE:MARIA DANTAS BEZERRA (CPF 063.001.544-91) financeiro, agência 4255, operação 003.
ADVOGADA:ANDREIA ARAÚJO MUNEMASSA, OAB/RN 4. Após a análise realizada nos autos, o presente caso expõe uma
RECLAMADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CNPJ: situação processual que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT
00.360.305/0001-04) Nº 01/2019 (art. 1º) e a Recomendação TRT CR Nº 01/2019
ADVOGADO:TÉRCIO MAIA DANTAS OAB procuram eliminar das rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a
LITISCONSORTE:FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS, subsistência de contas ativas, as quais o banco deverá proceder ao
FUNCEF (CGC 00.436.923/0001-90) encerramento da conta judicial. Todo o sentido do projeto de
ADVOGADO: ANDRÉ DE SOUZA DANTAS ELALI, OAB tratamento dos depósitos judiciais depende, sobremaneira, da
eficácia dessa política judiciária de verificação e checagem da
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO efetiva liberação dos créditos disponibilizados e, portanto, do saque
JUDICIAL dos valores alojados em contas judiciais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225046