Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
MARIA DAS NEVES DOS SANTOS
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0003500-09.1996.5.21.0001
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Vara: do Trabalho de que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
Partes e Advogados
Autor(es): MARIA DAS NEVES DOS SANTOS, ID ativas, mesmo ap *** MARIA DAS NEVES DOS SANTOS, ID ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
Réu(s): BOMPREÇO SUPERMERCADO DO NORDESTE verificação *** BOMPREÇO SUPERMERCADO DO NORDESTE verificação, checagem da efetiva liberação dos créditos
Advogado(s): MÁRIO MÁRCIO A. DE CARVALHO, OAB, RN 2090 depende, sobremaneira, da eficácia de *** MÁRIO MÁRCIO A. DE CARVALHO, OAB, RN 2090 depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de, REGINALDO MEDEIROS GOMES, RN 170A contas judiciais.
Advogados e OAB
Advogado: Reginaldo Medeiro *** Reginaldo Medeiros Gomes(OAB: 170-
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4136/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 21
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depó ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sitos
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
7. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais
ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
a consideração de que não há mais depósitos com valores 2. Nesse propósito, restou localizado na Caixa Econômica
disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR Federal, agência 2230, a conta 042/01506743-4, havida em
nº 01/2019). 18/02/2004, de R$10.718,12(dez mil, setecentos e dezoito reais e
8. Publique-se no Dje-JT, com ciência a quem de interesse. doze centavos) à fl.420, pendente de levantamento.
3. Registre-se, por oportuno, que aludidos autos físicos restaram
Natal-RN, 04 de dezembro de 2024. arquivados, consoante depreendido à fl.424, sendo referenciado
valor sobejante de titularidade da demandada BOMPREÇO
SUPERMERCADO DO NORDESTE LTDA., CNPJ
13.004.510/0065-43 (conta-corrente 0001951-8, havida no Banco
Bradesco-237, agência 2028) que, inobstante ter recebido
MICHAEL WEGNER KNABBEN referenciada guia, não procedeu com o respectivo saque.
Juiz do Trabalho Coordenador do Projeto 3.l. Informo, por oportuno que, em face da Certidão de Ações
(ATO TRT GP nº 076/2021) Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ por esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se
JUDICIAL/OFÍCIO JUDICIAL
identificou processo pendente de adimplemento, em face do
Processo Nº RT-0003500-09.1996.5.21.0001
Reclamado Bompreço Supermercado do Nordeste demandado supramencionado, consoante se depreende do art. 2º
Ltda
do ato conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da Justiça
Advogado Reginaldo Medeiros Gomes(OAB: 170-
A/RN) do Trabalho. Inobstante, ao menos por enquanto, não é o caso de
proceder com a devolução do valor sobejante, em face do
Intimado(s)/Citado(s):
- Bompreço Supermercado do Nordeste Ltda depreendido do item “6” in fine referenciado.
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
RT nº 3500-09.1996.5.21.0001 (Primeira Vara do Trabalho de que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
Natal/RN Processo Físico) a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
RECLAMANTE: MARIA DAS NEVES DOS SANTOS – ID ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
01.588.976 Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
ADVOGADO:MÁRIO MÁRCIO A. DE CARVALHO - OAB/RN 2090 depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
RECLAMADO:BOMPREÇO SUPERMERCADO DO NORDESTE verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
LTDA., CNPJ 13.004.510/0065-43 disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
ADVOGADO:REGINALDO MEDEIROS GOMES – OAB/RN 170A contas judiciais.
5. Nessas condições, tendo em vista o Termo de Cooperação
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a Judiciária, firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO 21ª. Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. Norte e a Justiça Federal no Rio Grande do Norte, faz-se
(DIMON) necessária a consulta da existência de débitos exequíveis e
Vistos etc. inadimplidos contra o(a) executado(a) nos feitos em tramitação
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº nas Unidades Jurisdicionais vinculados a essa Justiça,
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o apresentando, se for o caso, a respectiva solicitação de
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados transferência no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 2º, § 2º
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223628
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depó ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sitos
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
7. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais
ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
a consideração de que não há mais depósitos com valores 2. Nesse propósito, restou localizado na Caixa Econômica
disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR Federal, agência 2230, a conta 042/01506743-4, havida em
nº 01/2019). 18/02/2004, de R$10.718,12(dez mil, setecentos e dezoito reais e
8. Publique-se no Dje-JT, com ciência a quem de interesse. doze centavos) à fl.420, pendente de levantamento.
3. Registre-se, por oportuno, que aludidos autos físicos restaram
Natal-RN, 04 de dezembro de 2024. arquivados, consoante depreendido à fl.424, sendo referenciado
valor sobejante de titularidade da demandada BOMPREÇO
SUPERMERCADO DO NORDESTE LTDA., CNPJ
13.004.510/0065-43 (conta-corrente 0001951-8, havida no Banco
Bradesco-237, agência 2028) que, inobstante ter recebido
MICHAEL WEGNER KNABBEN referenciada guia, não procedeu com o respectivo saque.
Juiz do Trabalho Coordenador do Projeto 3.l. Informo, por oportuno que, em face da Certidão de Ações
(ATO TRT GP nº 076/2021) Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ por esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se
JUDICIAL/OFÍCIO JUDICIAL
identificou processo pendente de adimplemento, em face do
Processo Nº RT-0003500-09.1996.5.21.0001
Reclamado Bompreço Supermercado do Nordeste demandado supramencionado, consoante se depreende do art. 2º
Ltda
do ato conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da Justiça
Advogado Reginaldo Medeiros Gomes(OAB: 170-
A/RN) do Trabalho. Inobstante, ao menos por enquanto, não é o caso de
proceder com a devolução do valor sobejante, em face do
Intimado(s)/Citado(s):
- Bompreço Supermercado do Nordeste Ltda depreendido do item “6” in fine referenciado.
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
RT nº 3500-09.1996.5.21.0001 (Primeira Vara do Trabalho de que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
Natal/RN Processo Físico) a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas
RECLAMANTE: MARIA DAS NEVES DOS SANTOS – ID ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação.
01.588.976 Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
ADVOGADO:MÁRIO MÁRCIO A. DE CARVALHO - OAB/RN 2090 depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de
RECLAMADO:BOMPREÇO SUPERMERCADO DO NORDESTE verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
LTDA., CNPJ 13.004.510/0065-43 disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
ADVOGADO:REGINALDO MEDEIROS GOMES – OAB/RN 170A contas judiciais.
5. Nessas condições, tendo em vista o Termo de Cooperação
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a Judiciária, firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO 21ª. Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. Norte e a Justiça Federal no Rio Grande do Norte, faz-se
(DIMON) necessária a consulta da existência de débitos exequíveis e
Vistos etc. inadimplidos contra o(a) executado(a) nos feitos em tramitação
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº nas Unidades Jurisdicionais vinculados a essa Justiça,
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o apresentando, se for o caso, a respectiva solicitação de
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados transferência no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 2º, § 2º
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223628