Processo ativo

MARIA DE FATIMA BRANDAO DA SILVA REU:

0715758-92.2022.8.07.0015
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA BRANDAO DA SILVA REU:
Vara: de
Partes e Advogados
Autor: MARIA DE FATIMA BRA *** MARIA DE FATIMA BRANDAO DA SILVA REU:
Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União

0715758-92.2022.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA BRANDAO DA SILVA REU:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO À autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, acerca da proposta de acordo. Int. Data
e hora da assinatura digital. Vitor Feltrim Barbosa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Juiz de Direito
N. 0718258-68.2021.8.07.0015 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: ELISEU AVELINO DE FREITAS.
Adv(s).: DF46791 - JULIANA DA SILVA ARAUJO, DF42239 - CLAUDIO DAMASCENO LOPES. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de
Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0718258-68.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA
A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELISEU AVELINO DE FREITAS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DESPACHO Tendo em vista a inércia do INSS, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se foram implantados os
benefícios acidentários. Data e hora da assinatura digital. Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito
N. 0704788-33.2022.8.07.0015 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: ODECI FERNANDES DOS
SANTOS. Adv(s).: SC33279 - CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS, GO41526 - GUSTAVO NATAN DA SILVA. R: INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704788-33.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ODECI FERNANDES DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se o INSS implantou o benefício
auxílio-acidente desde 29/02/13. Data e hora da assinatura digital. Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito
N. 0705118-64.2021.8.07.0015 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: DINALVA DA CONCEICAO
ALVES. Adv(s).: DF28518 - MARIA FERREIRA MAIA TEIXEIRA. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0705118-64.2021.8.07.0015
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: DINALVA DA CONCEICAO ALVES REU:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Ao exequente, pelo prazo de 30 (trinta) dias, acerca da planilha de cálculo
apresentada pelo INSS. Int. Data e hora da assinatura digital. Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito
N. 0703599-83.2023.8.07.0015 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CARLOS GEORGE FERREIRA LEAL. Adv(s).: SP403110 -
CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do
processo: 0703599-83.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS GEORGE FERREIRA LEAL
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial
para: a) indicar a atividade laborativa para a qual o autor alega estar incapacitado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a
redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; b) indicar as inconsistências que entende haver no laudo feito pelo perito do INSS, observando os
termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) indicar e formular, querendo, assistente técnico e
quesitos, para a perícia médica; d) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência
ou coisa julgada. Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e trânsito em julgado, se houver, observando os
termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; e) regularizar sua representação processual juntando
nova procuração uma vez que a assinatura digital contida na procuração juntada nos autos diverge da assinatura constante no seu documento
de identidade. Tendo em vista que a parte autora não anuiu ao juízo 100% digital no momento da distribuição da petição inicial, esclareço ao
requerente que, caso resolva anuir, as intimações que são realizadas pelo DJe serão mantidas e que, nos termos da Portaria Conjunta 29 de
19 de abril de 2021, as comunicações poderão ser realizadas também por qualquer outro meio eletrônico. No caso de anuência, deverão ser
informados nos autos endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular do autor e de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações
processuais. Intime-se. Data e hora da assinatura digital. Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito
N. 0703539-13.2023.8.07.0015 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: EUDALIA RODRIGUES ALVES LIRA. Adv(s).: DF39316 -
CARLA PATRICIA FERREIRA GUEDES. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do
processo: 0703539-13.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EUDALIA RODRIGUES ALVES LIRA REU:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial para:
a) informar a data em que ocorreu o alegado acidente de trabalho; b) indicar a atividade laborativa para a qual o autor alega estar incapacitado,
observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) juntar cópia da Carteira de Trabalho.
Tendo em vista que a parte autora não anuiu ao juízo 100% digital no momento da distribuição da petição inicial, esclareço ao requerente que,
caso resolva anuir, as intimações que são realizadas pelo DJe serão mantidas e que, nos termos da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021,
as comunicações poderão ser realizadas também por qualquer outro meio eletrônico. No caso de anuência, deverão ser informados nos autos
endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular do autor e de seu patrono, para viabilizar a realização das comunicações processuais. Intime-
se. Data e hora da assinatura digital. Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito
N. 0701434-78.2023.8.07.0010 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF0040007A - VALERIA NUNES GUIMARAES, DF64711
- ALISSON DE SOUZA RAMOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de
Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0701434-78.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR:
MARCOS ANTONIO DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Exclua-se a anotação de segredo de justiça
no cadastramento dos autos, tendo em vista que os fatos narrados não se enquadram em nenhuma das ressalvas dispostas no art. 189 do
C.P.C. Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial para: a) descrever circunstanciadamente o acidente de
trabalho, indicando inclusive o tipo (no local de trabalho ou trajeto) ou, de outro modo, a dinâmica das tarefas executadas no posto de trabalho
que provocaram o aparecimento do alegado quadro de incapacidade laborativa; b) indicar as inconsistências que entende haver no laudo feito
pelo perito do INSS, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) apresentar,
desde logo, o rol de testemunhas, indicar e formular, querendo, assistente técnico e quesitos, para a perícia médica; d) informar se ajuizou ação
anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada. Em caso de haver ação anterior, deverá ser
juntada cópia da sentença, acórdão e trânsito em julgado, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada
pela Lei 14.331 de 04/05/2022; e) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento
que comprove o acidente alegado ou, ainda, indicar testemunhas para esse fim, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a
redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; f) juntar cópia da Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove o vínculo de trabalho; g)
juntar cópia do CNIS ? Cadastro Nacional de Informações Sociais; h) indicar o endereço eletrônico, conforme art. 319, II do CPC; i) nos termos
do §1º do art. 2º da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, informar nos autos o endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular tanto
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Cadastrado em: 10/08/2025 15:38
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