Processo ativo
ANTERIOR) -
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Identificação
Nº Processo: 0333700-82.1994.5.21.0004
Vara: do
Partes e Advogados
Nome: ANTERI *** ANTERIOR) -
Advogados e OAB
Advogado: FÁBIO DE A *** FÁBIO DE ALBUQUERQUE
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4200/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 4
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Abril de 2025
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de Natal/RN, 03 de fevereiro de 2025.
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em SIMONE MEDEIROS JALIL
contas judiciais. JuízaAuxiliar da Corregedoria
5. Nesta condição, buscando efe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tivar as atribuições e os objetivos DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL /
OFÍCIO JUDICIAL
estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais
Processo Nº RT-0333700-82.1994.5.21.0004
arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de Reclamada PROVAR NEGÓCIOS DE VAREJO
LTDA
ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia
Advogado FÁBIO DE ALBUQUERQUE
deste, determino: MACHADO(OAB: 3348/RN)
5.1. ao Banco do Brasil, agencia 3795, que a teor do depósito nº
Intimado(s)/Citado(s):
2100105408742, com o depósito de R$1.000,00 (um mil reais), - PROVAR NEGÓCIOS DE VAREJO LTDA
havido em 01/10/2012, proceda ao pagamento de todo o valor ali
existente, mais correções legais, correspondente a 100,00% (cem RT 0333700-82.1994.5.21.0004 (1ªVT de Natal/RN – Proc.
por cento) do total devidamente atualizado, para a conta Físico)
931843217-3, agência 3880, operação 1288 havida na CAIXA RECLAMANTE: MARIA DE FÁTIMA GUEDES CAVALCANTI –
ECONÔMICA FEDERAL de titularidade do demandante PEDRO CPF 393.671.264-68
JUSTINO DE LIMA, CPF 437.507.024-20. ADVOGADO:RONALDO JORGE LOPES DA SILVA – OAB/RN
5.2. à Caixa Econômica Federal, agência 2230, o depósito nº. 2536
032230000102004163 em 16/04/2020, no valor de R$ 22.026,24 RECLAMADA:FINICARD S/A – ADM. CARTÕES DE CRÉDITO E
(vinte e dois mil vinte e seis reais e vinte e quatro centavos), em TURISMO
face da conta nº 042/04971311-8, proceda com as transferências (NOME ANTERIOR) -
dos valores ali existente, mais correções legais, correspondente a PROVAR NEGÓCIOS DE VAREJO LTDA - (NOME ATUAL) -
100,00% (cem por cento) do total devidamente atualizado, para a CNPJ 33.098.658/0001-37
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2230, conta a ser ADVOGADO:FÁBIO DE ALBUQUERQUE MACHADO – OAB/RN
aberta ou que já exista, vinculada ao processo de ATSum 3.348
0173700-69.1998.5.21.0004, e à disposição da 4ª Vara do
Trabalho de Natal-RN.
6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
estatísticos. JUDICIAL
7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. (DIMON)
8. Dou força de Ofício Judicial ao presente despacho,
comunicando à 4ª Vara do Trabalho de Natal-RN acerca da Vistos etc.
remessa do crédito sobejante para o mencionado processo 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 061/2024,
ATSum 0173700-69.1998.5.21.0004. que dispõem sobre o tratamento dos depósitos judiciais de
9. Após a devida comprovação, e em não existindo nenhuma processos arquivados definitivamente, bem como do ATO
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das atribuições da Divisão de
DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos Monitoramento e Apoio à Primeira Instância (DIMON), este órgão
com valores disponíveis vinculados ao presente feito procedeu à identificação do presente feito, a partir dos relatórios
(Recomendação TRT CR nº 01/2019). gerenciais de depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições
10. Publique-se no Dje-JT, com ciência a demandada. financeiras federais, com a finalidade de deliberar sobre a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226811
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Abril de 2025
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de Natal/RN, 03 de fevereiro de 2025.
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em SIMONE MEDEIROS JALIL
contas judiciais. JuízaAuxiliar da Corregedoria
5. Nesta condição, buscando efe ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tivar as atribuições e os objetivos DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL /
OFÍCIO JUDICIAL
estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais
Processo Nº RT-0333700-82.1994.5.21.0004
arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de Reclamada PROVAR NEGÓCIOS DE VAREJO
LTDA
ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia
Advogado FÁBIO DE ALBUQUERQUE
deste, determino: MACHADO(OAB: 3348/RN)
5.1. ao Banco do Brasil, agencia 3795, que a teor do depósito nº
Intimado(s)/Citado(s):
2100105408742, com o depósito de R$1.000,00 (um mil reais), - PROVAR NEGÓCIOS DE VAREJO LTDA
havido em 01/10/2012, proceda ao pagamento de todo o valor ali
existente, mais correções legais, correspondente a 100,00% (cem RT 0333700-82.1994.5.21.0004 (1ªVT de Natal/RN – Proc.
por cento) do total devidamente atualizado, para a conta Físico)
931843217-3, agência 3880, operação 1288 havida na CAIXA RECLAMANTE: MARIA DE FÁTIMA GUEDES CAVALCANTI –
ECONÔMICA FEDERAL de titularidade do demandante PEDRO CPF 393.671.264-68
JUSTINO DE LIMA, CPF 437.507.024-20. ADVOGADO:RONALDO JORGE LOPES DA SILVA – OAB/RN
5.2. à Caixa Econômica Federal, agência 2230, o depósito nº. 2536
032230000102004163 em 16/04/2020, no valor de R$ 22.026,24 RECLAMADA:FINICARD S/A – ADM. CARTÕES DE CRÉDITO E
(vinte e dois mil vinte e seis reais e vinte e quatro centavos), em TURISMO
face da conta nº 042/04971311-8, proceda com as transferências (NOME ANTERIOR) -
dos valores ali existente, mais correções legais, correspondente a PROVAR NEGÓCIOS DE VAREJO LTDA - (NOME ATUAL) -
100,00% (cem por cento) do total devidamente atualizado, para a CNPJ 33.098.658/0001-37
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2230, conta a ser ADVOGADO:FÁBIO DE ALBUQUERQUE MACHADO – OAB/RN
aberta ou que já exista, vinculada ao processo de ATSum 3.348
0173700-69.1998.5.21.0004, e à disposição da 4ª Vara do
Trabalho de Natal-RN.
6. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
estatísticos. JUDICIAL
7. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. (DIMON)
8. Dou força de Ofício Judicial ao presente despacho,
comunicando à 4ª Vara do Trabalho de Natal-RN acerca da Vistos etc.
remessa do crédito sobejante para o mencionado processo 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 061/2024,
ATSum 0173700-69.1998.5.21.0004. que dispõem sobre o tratamento dos depósitos judiciais de
9. Após a devida comprovação, e em não existindo nenhuma processos arquivados definitivamente, bem como do ATO
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das atribuições da Divisão de
DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos Monitoramento e Apoio à Primeira Instância (DIMON), este órgão
com valores disponíveis vinculados ao presente feito procedeu à identificação do presente feito, a partir dos relatórios
(Recomendação TRT CR nº 01/2019). gerenciais de depósitos judiciais, fornecidos pelas instituições
10. Publique-se no Dje-JT, com ciência a demandada. financeiras federais, com a finalidade de deliberar sobre a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226811