Processo ativo
Maria do Socorro da Silva Adorno - Vistos, etc. Indefiro o pedido de gratuidade processual formulado pelo
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Identificação
Nº Processo: 1022495-11.2024.8.26.0477
Partes e Advogados
Apelado: Maria do Socorro da Silva Adorno - Vistos, etc. Indef *** Maria do Socorro da Silva Adorno - Vistos, etc. Indefiro o pedido de gratuidade processual formulado pelo
Advogados e OAB
Advogado: particular que, por certo, *** particular que, por certo, não trabalha gratuitamente
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1022495-11.2024.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Odair dos Santos
Adorno - Apelado: Maria do Socorro da Silva Adorno - Vistos, etc. Indefiro o pedido de gratuidade processual formulado pelo
autor, ora apelante, que não trouxe, na íntegra, os documentos determinados (ausência de todos os extratos bancários de conta
corrente e de cart ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão de crédito dos últimos três meses), não se podendo afirmar, com segurança, que a sua única fonte de renda
é a informada a fls. 101/104. Ademais, a parte apelante contratou advogado particular que, por certo, não trabalha gratuitamente
(art. 658 do Código Civil). Ora, quem alega não reunir condições de pagar as custas e honorários advocatícios socorre-se dos
serviços da Defensoria Pública. Ou seja, não houve a comprovação documental da alegada hipossuficiência financeira. Sendo
assim, proceda a parte apelante ao recolhimento do preparo recursal de 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco
da Silva - Advs: Jeferson dos Reis Guedes (OAB: 346702/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Odair dos Santos
Adorno - Apelado: Maria do Socorro da Silva Adorno - Vistos, etc. Indefiro o pedido de gratuidade processual formulado pelo
autor, ora apelante, que não trouxe, na íntegra, os documentos determinados (ausência de todos os extratos bancários de conta
corrente e de cart ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão de crédito dos últimos três meses), não se podendo afirmar, com segurança, que a sua única fonte de renda
é a informada a fls. 101/104. Ademais, a parte apelante contratou advogado particular que, por certo, não trabalha gratuitamente
(art. 658 do Código Civil). Ora, quem alega não reunir condições de pagar as custas e honorários advocatícios socorre-se dos
serviços da Defensoria Pública. Ou seja, não houve a comprovação documental da alegada hipossuficiência financeira. Sendo
assim, proceda a parte apelante ao recolhimento do preparo recursal de 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco
da Silva - Advs: Jeferson dos Reis Guedes (OAB: 346702/SP) - 4º andar