Processo ativo
0184000-33.1997.5.21.0002
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0184000-33.1997.5.21.0002
Vara: do
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: AUGUSTO CÉZ *** AUGUSTO CÉZAR BESSA DE
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4237/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 10
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Junho de 2025
Judiciária, firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da Natal-RN, 28 de maio de 2025.
21ª. Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
Norte e a Justiça Federal no Rio Grande do Norte, faz-se SIMONE MEDEIROS JALIL
necessária a consulta da existência de débitos exequíveis e Juíza Auxiliar da Corregedoria
inadimplidos contra o(a) executado(a) nos feitos em tramit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ação DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL /
OFÍCIO JUDICIAL
nas Unidades Jurisdicionais vinculados a essa Justiça,
Processo Nº RT-0184000-33.1997.5.21.0002
apresentando, se for o caso, a respectiva solicitação de Reclamante MARIA EDNALVA DA SILVA NICÁCIO
transferência no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do ATO Advogado AUGUSTO CÉZAR BESSA DE
ANDRADE(OAB: 2037/RN)
CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024.
6. Expeçam-se, assim, e-mails ao Tribunal de Justiça do Estado do Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDNALVA DA SILVA NICÁCIO
Rio Grande do Norte, e, Justiça Federal do Rio Grande do Norte,
informando a existência do saldo remanescente em favor da
Processo Físico 184000-33.1997.5.21.0002 - Segunda Vara do
reclamada PETROS – FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURO
Trabalho de Natal-RN
SOCIAL - CNPJ : 34.053.942/0001-50, considerando os dados
RECLAMANTE:MARIA EDNALVA DA SILVA NICÁCIO – CPF
fornecidos por esses órgãos, em razão do referido termo de
704.044.704-59/PIS 17040104995
cooperação, juntando-se os expedientes aos autos, para fins de
ADVOGADO: AUGUSTO CÉZAR BESSA DE ANDRADE –
documentação.
OAB/RN 2037
7. Restando silente, quando ao depreendido do item ‘’6’’, e,
RECLAMADO: MUNICÍPIO DE IELMO MARINHO/RN – CNPJ
buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do
08.004.525/0001-07
Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
ADVOGADO: ALDO TORQUATO DA SILVA – OAB/RN 734
ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL,
pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino à
Caixa Econômica Federal, agência 2230, que em face da conta
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
042/04929894-3, oriunda do depósito havido, em 11.11.2016, de
JUDICIAL
R$2.957,34 (dois mil, novecentos e cincoenta e sete reais e
trinta e quatro centavos), proceda-se com a transferência de
todo o valor remanescente ali existente, mais correções legais,
correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
atualizado, para a conta corrente 163-5, havida no Banco
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
Bradesco (237), agência 2373, em que é titular PETROS –
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURO SOCIAL - CNPJ :
(DIMON)
34.053.942/0001-50.
8. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
Vistos etc...
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
estatísticos.
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
9. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
10. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais
DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos
ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
com valores disponíveis vinculados ao presente feito
2. Nesse propósito, restou localizado no Banco do Brasil, agência
(Recomendação TRT CR nº 01/2019).
3795, em face da conta judicial 1700123328134, de 21.01.2005, o
11. Publique-se no Dje-JT, com ciência a quem de interesse.
saldo capital de R$328,96 (trezentos e vinte e oito reais e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228354
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Junho de 2025
Judiciária, firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da Natal-RN, 28 de maio de 2025.
21ª. Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
Norte e a Justiça Federal no Rio Grande do Norte, faz-se SIMONE MEDEIROS JALIL
necessária a consulta da existência de débitos exequíveis e Juíza Auxiliar da Corregedoria
inadimplidos contra o(a) executado(a) nos feitos em tramit ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ação DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL /
OFÍCIO JUDICIAL
nas Unidades Jurisdicionais vinculados a essa Justiça,
Processo Nº RT-0184000-33.1997.5.21.0002
apresentando, se for o caso, a respectiva solicitação de Reclamante MARIA EDNALVA DA SILVA NICÁCIO
transferência no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do ATO Advogado AUGUSTO CÉZAR BESSA DE
ANDRADE(OAB: 2037/RN)
CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024.
6. Expeçam-se, assim, e-mails ao Tribunal de Justiça do Estado do Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDNALVA DA SILVA NICÁCIO
Rio Grande do Norte, e, Justiça Federal do Rio Grande do Norte,
informando a existência do saldo remanescente em favor da
Processo Físico 184000-33.1997.5.21.0002 - Segunda Vara do
reclamada PETROS – FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURO
Trabalho de Natal-RN
SOCIAL - CNPJ : 34.053.942/0001-50, considerando os dados
RECLAMANTE:MARIA EDNALVA DA SILVA NICÁCIO – CPF
fornecidos por esses órgãos, em razão do referido termo de
704.044.704-59/PIS 17040104995
cooperação, juntando-se os expedientes aos autos, para fins de
ADVOGADO: AUGUSTO CÉZAR BESSA DE ANDRADE –
documentação.
OAB/RN 2037
7. Restando silente, quando ao depreendido do item ‘’6’’, e,
RECLAMADO: MUNICÍPIO DE IELMO MARINHO/RN – CNPJ
buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do
08.004.525/0001-07
Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
ADVOGADO: ALDO TORQUATO DA SILVA – OAB/RN 734
ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL,
pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino à
Caixa Econômica Federal, agência 2230, que em face da conta
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
042/04929894-3, oriunda do depósito havido, em 11.11.2016, de
JUDICIAL
R$2.957,34 (dois mil, novecentos e cincoenta e sete reais e
trinta e quatro centavos), proceda-se com a transferência de
todo o valor remanescente ali existente, mais correções legais,
correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
atualizado, para a conta corrente 163-5, havida no Banco
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
Bradesco (237), agência 2373, em que é titular PETROS –
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURO SOCIAL - CNPJ :
(DIMON)
34.053.942/0001-50.
8. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
Vistos etc...
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
estatísticos.
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
9. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
10. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais
DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos
ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
com valores disponíveis vinculados ao presente feito
2. Nesse propósito, restou localizado no Banco do Brasil, agência
(Recomendação TRT CR nº 01/2019).
3795, em face da conta judicial 1700123328134, de 21.01.2005, o
11. Publique-se no Dje-JT, com ciência a quem de interesse.
saldo capital de R$328,96 (trezentos e vinte e oito reais e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 228354