Processo ativo
0184000-33.1997.5.21.0000
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Identificação
Nº Processo: 0184000-33.1997.5.21.0000
Vara: do Trabalho de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: AUGUSTO CÉZAR BE *** AUGUSTO CÉZAR BESSA DE ANDRADE –
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4269/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 3
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Julho de 2025
mencionado em renda, tudo em favor da União Federal, por RECLAMANTE:MARIA EDNALVA DA SILVA NICÁCIO – CPF
meio de guias próprias – código 3981 - Produto de Depósito 704.044.704-59/PIS 17040104995
Abandonado, tendo como identificação do recolhedor o TRT 21ª ADVOGADO: AUGUSTO CÉZAR BESSA DE ANDRADE –
Região, inscrito no CNPJ/MF nº 02.544.593/0001-82. OAB/RN 2037
4. Nessas condições, bu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. scando efetivar as atribuições e os RECLAMADO: MUNICÍPIO DE IELMO MARINHO/RN – CNPJ
objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos 08.004.525/0001-07
Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e ADVOGADO: ALDO TORQUATO DA SILVA – OAB/RN 734
validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação
de cópia deste, determino ao BANCO DO BRASIL, agência 3795,
que em face do depósito 3000120420860, no importe de DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
R$3.004,77 (três mil, quatro reais e setenta e sete centavos), JUDICIAL
havido em 18/09/2007, seja efetivada a conversão de todo o saldo
capital remanescente ali existente, mais acréscimos devidos, em
renda, em favor da União Federal, por meio de guias próprias – Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
código 3981 - Produto de Depósito Abandonado, tendo como processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
identificação de recolhedor TRT 21ª Região, inscrito no CNPJ/MF TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
nº 02.544.593/0001-82. (DIMON)
5. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos Vistos etc...
estatísticos. 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e
6. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente,
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do presente
7. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais,
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade
DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda
depósitos com valores disponíveis vinculados ao presente feito pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
(Recomendação TRT CR nº 01/2019). 2. Nesse propósito, a teor do despacho de fls.67/67v, o seu objeto
8. Publique-se no DJe-JT. não restou passivo de cumprimento, em face do código 6092,
consoante depreendido dos e’mails de fl.69/70, remanescendo no
Natal-RN, 21 de julho de Banco do Brasil, agência 3795, em face da conta judicial
2025. 1700123328134, de 21.01.2005, o saldo capital de R$328,96
(trezentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos),
ALEXANDRE ÉRICO ALVES DA SILVA pendente de levantamento.
Juiz Auxiliar da Presidência 2.1. Registre-se, por oportuno, que aludido importe diz respeito à
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / contribuíção previdenciária devida, a teor do depreendido às
OFÍCIO JUDICIAL
fls.64/65. Ainda, que a demandante supra mencionada - CPF
Processo Nº RT-0184000-33.1997.5.21.0000
Reclamante MARIA EDNALVA DA SILVA NICÁCIO 704.044.704-59/PIS 17040104995 - laborou no período
Advogado AUGUSTO CÉZAR BESSA DE compreendido entre: 01.03.86 à 29.12.95, na função de educadora,
ANDRADE(OAB: 2037/RN)
recebendo 01(hum) sálario mensal. Por fim, que concluídos todos
Intimado(s)/Citado(s): os atos, os presentes autos foram arquivados, em face do despacho
- MARIA EDNALVA DA SILVA NICÁCIO
de fl.66.
3. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
RT 0184000-33.1997.5.21.0002 - Segunda Vara do Trabalho de
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e a
Natal-RN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229601
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Julho de 2025
mencionado em renda, tudo em favor da União Federal, por RECLAMANTE:MARIA EDNALVA DA SILVA NICÁCIO – CPF
meio de guias próprias – código 3981 - Produto de Depósito 704.044.704-59/PIS 17040104995
Abandonado, tendo como identificação do recolhedor o TRT 21ª ADVOGADO: AUGUSTO CÉZAR BESSA DE ANDRADE –
Região, inscrito no CNPJ/MF nº 02.544.593/0001-82. OAB/RN 2037
4. Nessas condições, bu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. scando efetivar as atribuições e os RECLAMADO: MUNICÍPIO DE IELMO MARINHO/RN – CNPJ
objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos 08.004.525/0001-07
Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e ADVOGADO: ALDO TORQUATO DA SILVA – OAB/RN 734
validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação
de cópia deste, determino ao BANCO DO BRASIL, agência 3795,
que em face do depósito 3000120420860, no importe de DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
R$3.004,77 (três mil, quatro reais e setenta e sete centavos), JUDICIAL
havido em 18/09/2007, seja efetivada a conversão de todo o saldo
capital remanescente ali existente, mais acréscimos devidos, em
renda, em favor da União Federal, por meio de guias próprias – Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
código 3981 - Produto de Depósito Abandonado, tendo como processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
identificação de recolhedor TRT 21ª Região, inscrito no CNPJ/MF TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
nº 02.544.593/0001-82. (DIMON)
5. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos Vistos etc...
estatísticos. 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e
6. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente,
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do presente
7. Após a devida comprovação, e em não existindo qualquer feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais,
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade
DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda
depósitos com valores disponíveis vinculados ao presente feito pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
(Recomendação TRT CR nº 01/2019). 2. Nesse propósito, a teor do despacho de fls.67/67v, o seu objeto
8. Publique-se no DJe-JT. não restou passivo de cumprimento, em face do código 6092,
consoante depreendido dos e’mails de fl.69/70, remanescendo no
Natal-RN, 21 de julho de Banco do Brasil, agência 3795, em face da conta judicial
2025. 1700123328134, de 21.01.2005, o saldo capital de R$328,96
(trezentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos),
ALEXANDRE ÉRICO ALVES DA SILVA pendente de levantamento.
Juiz Auxiliar da Presidência 2.1. Registre-se, por oportuno, que aludido importe diz respeito à
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / contribuíção previdenciária devida, a teor do depreendido às
OFÍCIO JUDICIAL
fls.64/65. Ainda, que a demandante supra mencionada - CPF
Processo Nº RT-0184000-33.1997.5.21.0000
Reclamante MARIA EDNALVA DA SILVA NICÁCIO 704.044.704-59/PIS 17040104995 - laborou no período
Advogado AUGUSTO CÉZAR BESSA DE compreendido entre: 01.03.86 à 29.12.95, na função de educadora,
ANDRADE(OAB: 2037/RN)
recebendo 01(hum) sálario mensal. Por fim, que concluídos todos
Intimado(s)/Citado(s): os atos, os presentes autos foram arquivados, em face do despacho
- MARIA EDNALVA DA SILVA NICÁCIO
de fl.66.
3. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
RT 0184000-33.1997.5.21.0002 - Segunda Vara do Trabalho de
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61/2024 e a
Natal-RN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229601