Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

MARIA FÉLIX DA SILVA – CPF 489.957.894-68

0030900-58.1997.5.21.0002
Última verificação: 29/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Vara: do Trabalho de
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: MAURÍLIO BESSA *** MAURÍLIO BESSA DE DEUS(OAB: 51
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4262/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 15
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Julho de 2025
Advogado MAURÍLIO BESSA DE DEUS(OAB: 51
07.332.190/0001-93 (MATRIZ), considerando os dados fornecidos -A/RN)
por esses órgãos, em razão do referido termo de cooperação,
Intimado(s)/Citado(s):
juntando-se os expedientes aos autos, para fins de documentação.
- MARIA DO SOCORRO DE SOUZA RANGEL
7. Restando silente, quando ao depreendido do item “6”, e,
buscando efetivar as atribuições ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e os objetivos estratégicos do RT 030900-58.1997.5.21.0002 (Segunda Vara do Trabalho de
Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro Natal /RN Pr./Físico)
ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL, RECLAMANTE: MARIA FÉLIX DA SILVA – CPF 489.957.894-68
pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino à ADVOGADO:VERÔNICA SIMONELLI VASCONCELOS – OAB/RN
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA:2230, o depósito judicial 212/A
na CONTA 042/04802346-0, no valor de R$700,00 (setecentos RECLAMADA:MARIA DO SOCORRO DE SOUZA RANGEL E
reais), sucedido em 03/06/2008, que proceda com a transferência OUTROS – CPF 316.853.314-91
de todo o valor ali existente, mais correções legais, correspondente ADVOGADO:MAURÍLIO BESSA DE DEUS– OAB/RN 51-A
a 100,00% (cem por cento) do total devidamente atualizado, para o
Banco ITAÚ UNIBANCO S/A, Agência 0910, Conta: 01222-8, em
que é titular VICUNHA TÊXTIL S/A – CNPJ 07.332.190/0001-93
(MATRIZ). DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
8. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o JUDICIAL
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
estatísticos.
9. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação TST.CSJT.CGJT Nº 061/2024. Provimento TRT CR nº 04/2019.
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. Vistos etc.
10. Dou força de Notificação Judicial ao presente despacho, com 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 061/2024 e
fito de informar ao Juízo da Segunda Vara do Trabalho deste do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o tratamento
Tribunal, acerca do pagamento do valor referente aos honorários dos depósitos judiciais de processos arquivados definitivamente,
periciais, por meio da resolução 035/2017, do Conselho Superior da bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que trata das
Justiça do Trabalho, em seu Art. 6º, pois não há nos presentes atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à Primeira
autos qualquer comprovação de pagamento dos honorários. Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do presente
11. Após a devida comprovação, e em não existindo nenhuma feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos judiciais,
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a finalidade
DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais depósitos de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais ainda
com valores disponíveis vinculados ao presente feito pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
(Recomendação TRT CR nº 01/2019). 2. Nesse propósito, restou localizado na CAIXA ECONÔMICA
12. Publique-se, com ciência à quem de interesse. FEDERAL, AGÊNCIA 2230, o depósito judicial, na CONTA
Natal-RN, 09 de julho de 2025. 042/1529238-1, no valor de R$92,30 (noventa e dois reais e trinta
centavos), havido em 19/09/2006, fls.212, sucedido por motivo de
SIMONE MEDEIROS JALIL bloqueio judicial, pendente de levantamento.
Juíza Auxiliar da Corregedoria 3. Registre-se, por oportuno, que a teor das informações advindas
do respectivo processo, e que a preposta da reclamada e
presidente da FUNDAÇÃO PIO MARINHEIRO, a senhora MARIA
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL /
DO SOCORRO DE SOUZA RANGEL – CPF 316.853.314-91 é a
OFÍCIO JUDICIAL
titular do crédito. Mais, os créditos do reclamante foi pago, conforme
Processo Nº RT-0030900-58.1997.5.21.0002
Reclamada MARIA DO SOCORRO DE SOUZA fls.222, ainda houver quitação junto a previdência social, fls.219.
RANGEL
Ademais, o processo foi arquivo, fls.221, sem mais pendências
Código para aferir autenticidade deste caderno: 229304
Cadastrado em: 29/07/2025 19:12
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