Processo ativo
Maria Jose
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Identificação
Nº Processo: 0012775-76.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Autor: Maria *** Maria Jose
Advogados e OAB
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Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0012775-76.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Cumprimento de sentença - São Paulo - Autor: Maria Jose
Milharezi Abud - Autora: Andrea Milharezi Abud Martins - Réu: Estado de São Paulo - Réu: Governador do Estado de São Paulo
- Processo nº 0012775-76.2025.8.26.0000 Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença no qual Maria José Milharezi Abud e
Andrea Milharezi Abud Martin ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s, sucessoras do associado falecido Antonio de Moura Abud Junior, requerem sua habilitação para
figurar no polo ativo da presente ação, bem como que a executada apresente os informes oficiais para viabilizar a elaboração dos
cálculos, contendo as parcelas vencidas no período entre a data da impetração do writ coletivo até a data de 18 de abril de 2008.
Pedem ainda, que seja deferida prioridade na tramitação do feito. Ocorre que é ônus das exequentes instruírem corretamente
seu pedido de cumprimento de sentença, apresentando memória atualizada de seus créditos em ordem a permitir a deflagração
de execução contra a Fazenda Estadual, nos termos dos artigos 534 e seguintes do Código de Processo Civil. Ademais, como já
observado em outros casos, as informações requeridas pelas exequentes estão disponíveis no Departamento Pessoal, mediante
mero requerimento administrativo, ex vi do disposto no Decreto 61.782/2016, a saber: Artigo 10 - Após o cumprimento da decisão
exequenda, fica facultado à parte interessada ou seus representantes legais, requerer diretamente aos órgãos responsáveis
pelo processamento da folha de pagamento respectiva, os informes necessários à elaboração do cálculo para a obrigação de
pagar, os quais serão encaminhados diretamente ao juízo competente, com os dados do processo, remetendo-se cópia do
ofício ao órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, observando-se a vinculação dos benefíciários aos respectivos
órgãos pagadores, na seguinte conformidade: I - servidores civis ativos da administração direta, perante a Coordenadoria da
Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda; II - militares ativos, perante a Polícia Militar; III - servidores militares
inativos e pensionistas, à São Paulo Previdência - SPPREV; IV - servidores de Autarquias estaduais, inclusive as de regime
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Cumprimento de sentença - São Paulo - Autor: Maria Jose
Milharezi Abud - Autora: Andrea Milharezi Abud Martins - Réu: Estado de São Paulo - Réu: Governador do Estado de São Paulo
- Processo nº 0012775-76.2025.8.26.0000 Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença no qual Maria José Milharezi Abud e
Andrea Milharezi Abud Martin ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s, sucessoras do associado falecido Antonio de Moura Abud Junior, requerem sua habilitação para
figurar no polo ativo da presente ação, bem como que a executada apresente os informes oficiais para viabilizar a elaboração dos
cálculos, contendo as parcelas vencidas no período entre a data da impetração do writ coletivo até a data de 18 de abril de 2008.
Pedem ainda, que seja deferida prioridade na tramitação do feito. Ocorre que é ônus das exequentes instruírem corretamente
seu pedido de cumprimento de sentença, apresentando memória atualizada de seus créditos em ordem a permitir a deflagração
de execução contra a Fazenda Estadual, nos termos dos artigos 534 e seguintes do Código de Processo Civil. Ademais, como já
observado em outros casos, as informações requeridas pelas exequentes estão disponíveis no Departamento Pessoal, mediante
mero requerimento administrativo, ex vi do disposto no Decreto 61.782/2016, a saber: Artigo 10 - Após o cumprimento da decisão
exequenda, fica facultado à parte interessada ou seus representantes legais, requerer diretamente aos órgãos responsáveis
pelo processamento da folha de pagamento respectiva, os informes necessários à elaboração do cálculo para a obrigação de
pagar, os quais serão encaminhados diretamente ao juízo competente, com os dados do processo, remetendo-se cópia do
ofício ao órgão de execução da Procuradoria Geral do Estado, observando-se a vinculação dos benefíciários aos respectivos
órgãos pagadores, na seguinte conformidade: I - servidores civis ativos da administração direta, perante a Coordenadoria da
Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda; II - militares ativos, perante a Polícia Militar; III - servidores militares
inativos e pensionistas, à São Paulo Previdência - SPPREV; IV - servidores de Autarquias estaduais, inclusive as de regime
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º