Processo ativo
0030300-71.2010.5.21.0005
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Identificação
Nº Processo: 0030300-71.2010.5.21.0005
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: EMILIO CARLOS P *** EMILIO CARLOS PIREZ NUNES(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 10
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas SIMONE MEDEIROS JALIL
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Juíza Auxiliar da Corregedoria
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL /
OFÍCIO JUDICIAL
verificação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e checagem da efetiva liberação dos créditos
Processo Nº RT-0030300-71.2010.5.21.0005
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em Reclamante MARIA JUSSARA DE ANDRADE
contas judiciais. Advogado EMILIO CARLOS PIREZ NUNES(OAB:
3319/RN)
RECLAMADA D.V. DINIZ
3. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os Advogado SERGIO MARINO BORDINI(OAB: 200
-A/RN)
objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos
Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JUSSARA DE ANDRADE
validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a
apresentação de cópia deste, determino à Caixa Econômica
Federal, agência 0761, a conta 042/01510895-7, com depósito em
06/06/2017, no importe de R$14.545,74 (catorze mil, quinhentos e
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
quarenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), proceda:
JUDICIAL
3.1. À transferência de 80% todo o valor ali existente, mais
correções devidas, correspondente a 100,00% (cem por cento)
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
do total devidamente atualizado, para a conta 583419769-4,
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
agência 2982, operação 3701, em que é titular EMERSON DOS
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
SANTOS BATISTA - CPF: 042.742.484-45.
(DIMON)
3.2. À transferência de 20% todo o valor ali existente, mais
correções devidas, correspondente a 100,00% (cem por cento)
Vistos etc.
do total devidamente atualizado, para a conta 877707363-9,
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
agência 3880, operação 1288, em que é titular DORALICE
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
GORETTI BRITO DE QUEIRÓZ – CPF 933.525.148-87.
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
4. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
estatísticos.
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
5. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
2. Nesse propósito, restaram localizados no Banco do Brasil,
6. Após a devida comprovação, e em não existindo nenhuma
Agência 3795, dois depósitos judiciais, o primeiro com saldo capital
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
de R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais) em 11/07/2012, e o
DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais
segundo com saldo capital de R$1.600,00 (um mil e seiscentos
depósitos com valores disponíveis vinculados ao presente feito
reais) em 09/08/2012, e na Caixa Econômica Federal, agência
(Recomendação TRT CR nº 01/2019).
2230, conta 042/04837935-0, com depósito nº
7. Publique-se, com ciência a quem de direito, indicando-se o(s)
039210509671005186 no valor de R$1.000,00 (um mil reais) em
nome(s) dos advogados cadastrados no sistema SAP1/V ou PJe-
18/05/2010, pendentes de levantamento.
JT, conforme o caso.
3. Registre-se, por oportuno, que os valores sobejantes
supramencionados, referem-se ao crédito do perito ELPÍDIO DE
Natal-RN, 21 de janeiro de 2025.
SOUZA RÊGO, CPF 022.683.532-49, bem como dos honorários
advocatícios devidos a EMILIO CARLOS PIRES NUNES - OAB
3319/RN, consoante depreendido do Termo de Conciliação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224465
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas SIMONE MEDEIROS JALIL
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Juíza Auxiliar da Corregedoria
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL /
OFÍCIO JUDICIAL
verificação ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e checagem da efetiva liberação dos créditos
Processo Nº RT-0030300-71.2010.5.21.0005
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em Reclamante MARIA JUSSARA DE ANDRADE
contas judiciais. Advogado EMILIO CARLOS PIREZ NUNES(OAB:
3319/RN)
RECLAMADA D.V. DINIZ
3. Nessas condições, buscando efetivar as atribuições e os Advogado SERGIO MARINO BORDINI(OAB: 200
-A/RN)
objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos
Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JUSSARA DE ANDRADE
validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a
apresentação de cópia deste, determino à Caixa Econômica
Federal, agência 0761, a conta 042/01510895-7, com depósito em
06/06/2017, no importe de R$14.545,74 (catorze mil, quinhentos e
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
quarenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), proceda:
JUDICIAL
3.1. À transferência de 80% todo o valor ali existente, mais
correções devidas, correspondente a 100,00% (cem por cento)
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
do total devidamente atualizado, para a conta 583419769-4,
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
agência 2982, operação 3701, em que é titular EMERSON DOS
TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
SANTOS BATISTA - CPF: 042.742.484-45.
(DIMON)
3.2. À transferência de 20% todo o valor ali existente, mais
correções devidas, correspondente a 100,00% (cem por cento)
Vistos etc.
do total devidamente atualizado, para a conta 877707363-9,
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
agência 3880, operação 1288, em que é titular DORALICE
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
GORETTI BRITO DE QUEIRÓZ – CPF 933.525.148-87.
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
4. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
estatísticos.
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
5. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
2. Nesse propósito, restaram localizados no Banco do Brasil,
6. Após a devida comprovação, e em não existindo nenhuma
Agência 3795, dois depósitos judiciais, o primeiro com saldo capital
pendência a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO
de R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais) em 11/07/2012, e o
DEFINITIVO, já com a consideração de que não há mais
segundo com saldo capital de R$1.600,00 (um mil e seiscentos
depósitos com valores disponíveis vinculados ao presente feito
reais) em 09/08/2012, e na Caixa Econômica Federal, agência
(Recomendação TRT CR nº 01/2019).
2230, conta 042/04837935-0, com depósito nº
7. Publique-se, com ciência a quem de direito, indicando-se o(s)
039210509671005186 no valor de R$1.000,00 (um mil reais) em
nome(s) dos advogados cadastrados no sistema SAP1/V ou PJe-
18/05/2010, pendentes de levantamento.
JT, conforme o caso.
3. Registre-se, por oportuno, que os valores sobejantes
supramencionados, referem-se ao crédito do perito ELPÍDIO DE
Natal-RN, 21 de janeiro de 2025.
SOUZA RÊGO, CPF 022.683.532-49, bem como dos honorários
advocatícios devidos a EMILIO CARLOS PIRES NUNES - OAB
3319/RN, consoante depreendido do Termo de Conciliação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224465