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MARIA LUCIA GOMES OLIVEIRA EXEQUENTE:
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Nº Processo: 0718419-35.2022.8.07.0018
Classe: judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALIANCA INSTITUTO
Vara: da Fazenda Pública do
Partes e Advogados
Autor: MARIA LUCIA GOMES O *** MARIA LUCIA GOMES OLIVEIRA EXEQUENTE:
Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA LUCIA GOMES OLIVEIRA EXEQUENTE:
RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a autora para resposta aos
embargos de declaração opostos pelo DF. Após, venham conclusos. Ao CJU: Intime-se a exequente. Prazo 5 dias. Após, venham conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CARNACCHIONI Juiz de Direito
N. 0718419-35.2022.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ALIANCA INSTITUTO DE ONCOLOGIA S/S LTDA - ME. Adv(s).:
DF53701 - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do
DF Número do processo: 0718419-35.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALIANCA INSTITUTO
DE ONCOLOGIA S/S LTDA - ME REU: DISTRITO FEDERAL, POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO A parte ré juntou
CONTESTAÇÃO. Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pela parte ré e,
na mesma oportunidade, indicar as provas que pretende produzir. Sem prejuízo, deverá a parte ré especificar as provas, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de preclusão. As partes, ao indicar as provas que pretendem produzir, devem esclarecer sua finalidade, ou seja, exatamente o
fato que pretendem provar, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas. As partes desde já ficam
advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, depoimento da parte e/ou oitiva de testemunhas, deverão apresentar os róis e informar se
pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento, assim como das testemunhas, ou se estas últimas comparecerão à audiência
de instrução e julgamento independente de intimação. Se as partes tiverem interesse na produção de prova documental que não acompanhou
a inicial ou a contestação, os documentos deverão ser apresentados no prazo de resposta desta decisão, sob pena de preclusão. Após, voltem
conclusos. Ao CJU: Intime-se a parte autora. Prazo: 15 dias. Intime-se a parte ré. Prazo: 10 dias, contada a dobra legal. BRASÍLIA-DF, assinado
eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
N. 0710108-91.2022.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SISSA DE ASSIS PASSOS
SILVA. Adv(s).: DF0039840A - RAQUEL MARTINS BORGES CARVALHO ARAUJO, DF44202 - NATHALIA DE PAULA BOMFIM. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número
do processo: 0710108-91.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A
SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL REU: SISSA DE ASSIS PASSOS SILVA DESPACHO Trata-se de
cumprimento de sentença proposto pelo DISTRITO FEDERAL em face de SISSA DE ASSIS PASSOS SILVA, que reconheceu a exigibilidade de
obrigação de pagar honorários advocatícios. A executada requer dilação de prazo para pagamento. O prazo para pagamento é legal, conforme
art. 523 do CPC. Não compete ao juízo a dilação de tal prazo, haja vista a expressa previsão legal das consequências do inadimplemento no
prazo legal. Não obstante, nada impede que o exequente concorde com forma de pagamento e eventual dilação de prazo, sem interferência do
juízo. Portanto, intime-se o DF para manifestação. Após, voltem-me para decisão. AO CJU: Intime-se o DF. Prazo 10 dias, já inclusa dobra. Após,
voltem-me para decisão. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
N. 0707566-98.2021.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: IZAURA MENEZES
SOBRINHA. Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. A: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707566-98.2021.8.07.0018 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IZAURA MENEZES SOBRINHA, RESENDE
MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a autora para resposta aos
embargos de declaração opostos pelo DF. Após, venham conclusos. Ao CJU: Intime-se a exequente. Prazo 5 dias. Após, venham conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
N. 0717244-06.2022.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: MARIA DE LOURDES RIBEIRO
DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do
processo: 0717244-06.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE:
MARIA DE LOURDES RIBEIRO DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de cumprimento individual de sentença
coletiva proposto por MARIA DE LOURDES RIBEIRO DE OLIVEIRA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação
de fazer. O DISTRITO FEDERAL informou cumprimento da obrigação (ID 150829353). Assim, intime-se a exequente para que, no prazo de
5 (cinco) dias, informe se houve cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de anuência e extinção. Após, voltem-me conclusos. Ao CJU:
Intime-se a exequente. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, voltem-me conclusos. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO
CARNACCHIONI Juiz de Direito
N. 0719436-09.2022.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: ERICO DANTAS DE OLIVEIRA
JUNIOR. Adv(s).: DF23360 - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA. A: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719436-09.2022.8.07.0018 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ERICO DANTAS DE OLIVEIRA JUNIOR, M
DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Prossiga-se conforme decisão de ID147334384.
Intime-se o exequente para resposta à impugnação. Prazo 15 dias. Após, voltem-me para decisão. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
N. 0714271-78.2022.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: ANTONIO DE LISBOA
AMANCIO VALE. Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número
do processo: 0714271-78.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR:
ANTONIO DE LISBOA AMANCIO VALE REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva
proposto por ANTONIO DE LISBOA AMANCIO VALE em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de fazer.
O DISTRITO FEDERAL informou cumprimento da obrigação (ID 150827551). Assim, intime-se a exequente para que, no prazo de 5 (cinco)
dias, informe se houve cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de anuência e extinção. Após, voltem-me conclusos. Ao CJU: Intime-
se a exequente. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, voltem-me conclusos. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO
CARNACCHIONI Juiz de Direito
N. 0707207-85.2020.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: JEFFERSON LINS
VASCONCELOS DE ALMEIDA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Adv(s).: PR22718 - JEFFERSON LINS VASCONCELOS DE
ALMEIDA. R: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
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judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA LUCIA GOMES OLIVEIRA EXEQUENTE:
RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a autora para resposta aos
embargos de declaração opostos pelo DF. Após, venham conclusos. Ao CJU: Intime-se a exequente. Prazo 5 dias. Após, venham conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CARNACCHIONI Juiz de Direito
N. 0718419-35.2022.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: ALIANCA INSTITUTO DE ONCOLOGIA S/S LTDA - ME. Adv(s).:
DF53701 - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do
DF Número do processo: 0718419-35.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALIANCA INSTITUTO
DE ONCOLOGIA S/S LTDA - ME REU: DISTRITO FEDERAL, POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO A parte ré juntou
CONTESTAÇÃO. Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pela parte ré e,
na mesma oportunidade, indicar as provas que pretende produzir. Sem prejuízo, deverá a parte ré especificar as provas, no prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de preclusão. As partes, ao indicar as provas que pretendem produzir, devem esclarecer sua finalidade, ou seja, exatamente o
fato que pretendem provar, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas. As partes desde já ficam
advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, depoimento da parte e/ou oitiva de testemunhas, deverão apresentar os róis e informar se
pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento, assim como das testemunhas, ou se estas últimas comparecerão à audiência
de instrução e julgamento independente de intimação. Se as partes tiverem interesse na produção de prova documental que não acompanhou
a inicial ou a contestação, os documentos deverão ser apresentados no prazo de resposta desta decisão, sob pena de preclusão. Após, voltem
conclusos. Ao CJU: Intime-se a parte autora. Prazo: 15 dias. Intime-se a parte ré. Prazo: 10 dias, contada a dobra legal. BRASÍLIA-DF, assinado
eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
N. 0710108-91.2022.8.07.0006 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SISSA DE ASSIS PASSOS
SILVA. Adv(s).: DF0039840A - RAQUEL MARTINS BORGES CARVALHO ARAUJO, DF44202 - NATHALIA DE PAULA BOMFIM. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número
do processo: 0710108-91.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A
SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL REU: SISSA DE ASSIS PASSOS SILVA DESPACHO Trata-se de
cumprimento de sentença proposto pelo DISTRITO FEDERAL em face de SISSA DE ASSIS PASSOS SILVA, que reconheceu a exigibilidade de
obrigação de pagar honorários advocatícios. A executada requer dilação de prazo para pagamento. O prazo para pagamento é legal, conforme
art. 523 do CPC. Não compete ao juízo a dilação de tal prazo, haja vista a expressa previsão legal das consequências do inadimplemento no
prazo legal. Não obstante, nada impede que o exequente concorde com forma de pagamento e eventual dilação de prazo, sem interferência do
juízo. Portanto, intime-se o DF para manifestação. Após, voltem-me para decisão. AO CJU: Intime-se o DF. Prazo 10 dias, já inclusa dobra. Após,
voltem-me para decisão. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
N. 0707566-98.2021.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: IZAURA MENEZES
SOBRINHA. Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. A: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707566-98.2021.8.07.0018 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IZAURA MENEZES SOBRINHA, RESENDE
MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a autora para resposta aos
embargos de declaração opostos pelo DF. Após, venham conclusos. Ao CJU: Intime-se a exequente. Prazo 5 dias. Após, venham conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
N. 0717244-06.2022.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: MARIA DE LOURDES RIBEIRO
DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do
processo: 0717244-06.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE:
MARIA DE LOURDES RIBEIRO DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de cumprimento individual de sentença
coletiva proposto por MARIA DE LOURDES RIBEIRO DE OLIVEIRA em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação
de fazer. O DISTRITO FEDERAL informou cumprimento da obrigação (ID 150829353). Assim, intime-se a exequente para que, no prazo de
5 (cinco) dias, informe se houve cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de anuência e extinção. Após, voltem-me conclusos. Ao CJU:
Intime-se a exequente. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, voltem-me conclusos. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO
CARNACCHIONI Juiz de Direito
N. 0719436-09.2022.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: ERICO DANTAS DE OLIVEIRA
JUNIOR. Adv(s).: DF23360 - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA. A: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719436-09.2022.8.07.0018 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ERICO DANTAS DE OLIVEIRA JUNIOR, M
DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Prossiga-se conforme decisão de ID147334384.
Intime-se o exequente para resposta à impugnação. Prazo 15 dias. Após, voltem-me para decisão. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
N. 0714271-78.2022.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: ANTONIO DE LISBOA
AMANCIO VALE. Adv(s).: DF38015 - LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número
do processo: 0714271-78.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR:
ANTONIO DE LISBOA AMANCIO VALE REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva
proposto por ANTONIO DE LISBOA AMANCIO VALE em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de fazer.
O DISTRITO FEDERAL informou cumprimento da obrigação (ID 150827551). Assim, intime-se a exequente para que, no prazo de 5 (cinco)
dias, informe se houve cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de anuência e extinção. Após, voltem-me conclusos. Ao CJU: Intime-
se a exequente. Prazo: 5 (cinco) dias. Após, voltem-me conclusos. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO
CARNACCHIONI Juiz de Direito
N. 0707207-85.2020.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: JEFFERSON LINS
VASCONCELOS DE ALMEIDA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. Adv(s).: PR22718 - JEFFERSON LINS VASCONCELOS DE
ALMEIDA. R: INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO DISTRITO FEDERAL - PROCON. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
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