Processo ativo
Maria Lucia Trindade Pepe - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC.
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Identificação
Nº Processo: 1074032-81.2022.8.26.0100
Partes e Advogados
Apelado: Maria Lucia Trindade Pepe - III. Pelo exposto, INADMITO *** Maria Lucia Trindade Pepe - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1074032-81.2022.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Itaú Unibanco S/A
- Apelado: Maria Lucia Trindade Pepe - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC.
IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto
porque o E. Superior Tribu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos
contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez
que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ,
3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator
Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro
João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,
in DJe de 11.02.2021). V. Fls. 273/278: Esta Presidência da Seção de Direito Privado não detém poderes para determinar o
levantamento requerido, visto que a importância é recolhida aos cofres da Fazenda Estadual. Assim, deverá a parte formular
o requerimento de restituição diretamente ao referido órgão. Expeça-se certidão de objeto e pé, providenciando a Secretaria o
necessário para os fins requeridos pelo peticionário. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs:
Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Priscila da Silva Simões (OAB:
187787/RJ) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Itaú Unibanco S/A
- Apelado: Maria Lucia Trindade Pepe - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC.
IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto
porque o E. Superior Tribu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos
contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez
que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ,
3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator
Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro
João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti,
in DJe de 11.02.2021). V. Fls. 273/278: Esta Presidência da Seção de Direito Privado não detém poderes para determinar o
levantamento requerido, visto que a importância é recolhida aos cofres da Fazenda Estadual. Assim, deverá a parte formular
o requerimento de restituição diretamente ao referido órgão. Expeça-se certidão de objeto e pé, providenciando a Secretaria o
necessário para os fins requeridos pelo peticionário. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs:
Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Priscila da Silva Simões (OAB:
187787/RJ) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315