Processo ativo

da presente reclamação trabalhista. 10. Publique-se, com ciência à demandada, indicando-se o(s)

0021100-43.1996.5.21.0001
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: da presente reclamação trabalhista. 10. Publique *** da presente reclamação trabalhista. 10. Publique-se, com ciência à demandada, indicando-se o(s)
Advogados e OAB
Advogado: DIONÍZIO P *** DIONÍZIO PAULO SILVA
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
4161/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 3
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2025
2958 verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em
contas judiciais.
Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a 6. Neste propósito e buscando efetivar as atribuições e os
processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO objetivos estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos
TST.CS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. JT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019. Judiciais arquivados, confiro ao presente despacho a força e
validade de ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a
Vistos etc. apresentação de cópia deste, determino à Caixa Econômica
1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº Federal, Agência 2230, que em face da quantia depositada na
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o Conta nº 042/4916853-5, o depósito nº 032230000071810236,
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados realizado em 23/10/2018, no valor de R$5.236,79 (cinco mil
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que duzentos e trinta e seis reais e setenta e nove centavos), proceda a
trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à transferência de todo o valor ali existente, mais correções
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do legais, correspondente a 100,00% (cem por cento) do total
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos devidamente atualizado, para a Caixa Econômica Federal,
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a Agência 2010, Operação 1288, Conta nº 828196628-7,
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos titularizada por MARIA SOUZA DA SILVA, CPF 010.716.124-92.
judiciais ainda pendentes de liberação, em favor das partes 7. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
processuais. cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
2. Nesse propósito, restou localizado na Caixa Econômica estatísticos.
Federal, Agência 2230, Conta nº 042/4916853-5, o depósito nº 8. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
032230000071810236, realizado em 23/10/2018, no valor de Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
R$5.236,79 (cinco mil duzentos e trinta e seis reais e setenta e nove decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
centavos), pendente de levantamento. desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
3. Registre-se, por oportuno, que os presentes autos físicos destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
restaram arquivados, nos termos do despacho de fl.335 e ulteriores 9. Após a devida comprovação e inexistindo pendência a ser
atos ordinatórios, sendo que o importe supramencionado (fl.334), cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com a
em face do despacho fl.331, teve a sua liberação em favor da consideração de que não há mais depósitos com valores
genitora do reclamante MARIA SOUZA DA SILVA, CPF disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR
010.716.124-92, pois, era a única dependente do de cujus em que nº 01/2019).
fora autor da presente reclamação trabalhista. 10. Publique-se, com ciência à demandada, indicando-se o(s)
4. Informo que, em face da Certidão de Ações Trabalhistas e nome(s) dos advogados cadastrados no sistema SAP1/V ou PJe-
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida por esse JT, conforme o caso.
Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se identificaram
processos pendentes de adimplemento contra a demandante Natal-RN, 20 de janeiro de 2025.
supracitada, consoante se depreende do art. 2º do ato conjunto
CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da Justiça do Trabalho,
não sendo, por enquanto, passível de devolução aludido importe a SIMONE MEDEIROS JALIL
quem de direito, a teor do item “6” in fine referenciado. Juíza Auxiliar da Corregedoria
5. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL /
OFÍCIO JUDICIAL
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
Processo Nº RT-0021100-43.1996.5.21.0001
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas Reclamada GALETERIA DO CHIQUINHO LTDA
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Advogado DIONÍZIO PAULO SILVA
JÚNIOR(OAB: 3404/RN)
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225046
Cadastrado em: 10/08/2025 21:19
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