Processo ativo
MARILI DO NASCIMENTO
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Identificação
Nº Processo: 1002517-15.2024.8.11.0041
Vara: ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ
Partes e Advogados
Nome: MARILI DO *** MARILI DO NASCIMENTO
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
COMARCA DE CUIABÁ
5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ
RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ,
CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIS FERNANDO VOTO KIRCHE
PROCESSO n. 1002517-15.2024.8.11.0041 Valor da causa: R$ 1.412,00
ESPÉCIE: [Liminar, Curatela]->INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
POLO ATIVO: Nome: MARILI DO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NASCIMENTO
POLO PASSIVO: Nome: ARLINDO PEDRO GUILHERME
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TODOS OS INTERESSADOS A RESPEITO DA SENTENÇA
QUE DEFERIU A CURATELA
SENTENÇA: Portanto, em face ao exposto e por mais que dos autos consta, ACOLHO O PEDIDO
INICIAL por sentença (art. 487, I, do Código de Processo Civil), para nomear o Sr. MARILI DO
NASCIMENTO, como Curadora do Sr. ARLINDO PEDRO GUILHERME, que faço com fundamento
no (artigo 1.775, §1º, do Código Civil), devendo ele assinar o termo de curatela assim que registrada a
sentença, incumbindo-se de assistir o curatelado (requerido) nos atos negociais e patrimoniais (art. 85, da
Lei 13.146/2015), devendo o curador observar o disposto nos artigos 1.774 e 1.781, do CC. Para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos. Inscreva-se a sentença no Registro de Pessoas Naturais e publique-se no órgão
oficial por 03 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias, constando do edital o nome do Curatelado e da
Curadora, a causa da colocação em curatela, ou seja, as necessidades de assistência para os atos negocial e
patrimoniais, em razão de ser acometida de doença mental, nos moldes do artigo 1.184, do Código de
Processo Civil, expedindo-se o competente ALVARÁ DE CURATELA.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que
será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, LARISSA FERNANDA TORRES DE ARRUDA NOGUEIRA,
digitei.
CUIABÁ, 20 de setembro de 2024.
(Assinado Digitalmente)
Gestor(a) Judiciário(a)
Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no
endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o
endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
Este documento foi gerado pelo usuário 695.***.***-49 em 24/09/2024 12:11:40
Número do documento: 24092014444090800000158211160
https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24092014444090800000158211160
ADsissinpaodnoib eilleiztraodnoic a- m2e4n/0te9 p/2o0r:2 L4ARISSA FERNADNiáDrAio T dOaR JRuEsSti çDaE E AlRetRrôUnDiAco N -O MGTU E- IREAd .- 12107/0994/2024 14C:4a4:d4e2rno de Anexos Página 6 de 7
Num. 169803791 - Pág. 1
COMARCA DE CUIABÁ
5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ
RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ,
CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905
EDITAL DE INTIMAÇÃO
EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LUIS FERNANDO VOTO KIRCHE
PROCESSO n. 1002517-15.2024.8.11.0041 Valor da causa: R$ 1.412,00
ESPÉCIE: [Liminar, Curatela]->INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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POLO PASSIVO: Nome: ARLINDO PEDRO GUILHERME
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE TODOS OS INTERESSADOS A RESPEITO DA SENTENÇA
QUE DEFERIU A CURATELA
SENTENÇA: Portanto, em face ao exposto e por mais que dos autos consta, ACOLHO O PEDIDO
INICIAL por sentença (art. 487, I, do Código de Processo Civil), para nomear o Sr. MARILI DO
NASCIMENTO, como Curadora do Sr. ARLINDO PEDRO GUILHERME, que faço com fundamento
no (artigo 1.775, §1º, do Código Civil), devendo ele assinar o termo de curatela assim que registrada a
sentença, incumbindo-se de assistir o curatelado (requerido) nos atos negociais e patrimoniais (art. 85, da
Lei 13.146/2015), devendo o curador observar o disposto nos artigos 1.774 e 1.781, do CC. Para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos. Inscreva-se a sentença no Registro de Pessoas Naturais e publique-se no órgão
oficial por 03 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias, constando do edital o nome do Curatelado e da
Curadora, a causa da colocação em curatela, ou seja, as necessidades de assistência para os atos negocial e
patrimoniais, em razão de ser acometida de doença mental, nos moldes do artigo 1.184, do Código de
Processo Civil, expedindo-se o competente ALVARÁ DE CURATELA.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que
será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, LARISSA FERNANDA TORRES DE ARRUDA NOGUEIRA,
digitei.
CUIABÁ, 20 de setembro de 2024.
(Assinado Digitalmente)
Gestor(a) Judiciário(a)
Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no
endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o
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Este documento foi gerado pelo usuário 695.***.***-49 em 24/09/2024 12:11:40
Número do documento: 24092014444090800000158211160
https://pje.tjmt.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=24092014444090800000158211160
ADsissinpaodnoib eilleiztraodnoic a- m2e4n/0te9 p/2o0r:2 L4ARISSA FERNADNiáDrAio T dOaR JRuEsSti çDaE E AlRetRrôUnDiAco N -O MGTU E- IREAd .- 12107/0994/2024 14C:4a4:d4e2rno de Anexos Página 6 de 7
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