Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

Marilúcia de Fátima Ferreira

0002061-83.2012.5.01.0283
Última verificação: 11/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Vara: até o
Partes e Advogados
Autor: Marilúcia de F *** Marilúcia de Fátima Ferreira
Réu(s): Rufolo Empresa de Serviços Técnicos, Construções Ltda, Notificação, Viação Tamandaré Ltda, ME [ *** Rufolo Empresa de Serviços Técnicos, Construções Ltda, Notificação, Viação Tamandaré Ltda, ME [Adv. Valeria da Silva Pereira Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
Advogados e OAB
Advogado: Gilmar Barbos *** Gilmar Barbosa Lemos(OAB:
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4177/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 158
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Março de 2025
Autor Marilúcia de Fátima Ferreira
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
Advogado Gilmar Barbosa Lemos(OAB:
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
RJ143671D)
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
Réu Rufolo Empresa de Serviços Técnicos
e Construções Ltda autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Réu Jorge Villar arquivamento do feito.
Réu Celeste Maria Villar
Processo: 0002061-83.2012.5.01.0283 - ATSum
1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI
Aut: Marilúcia de Fátima Ferreira [Adv. Gilmar Barbosa Lemos
Notificação
(OAB: RJ 143671-D)]
Réu: Rufolo Empresa de Serviços Técnicos e Construções Ltda, Notificação
Jorge Villar, Celeste Maria Villar Processo Nº ATOrd-0068900-76.1999.5.01.0241
Autor VANDERLEI SALLES RIBEIRO
Destinatário(s): Aut Marilúcia de Fátima Ferreira, Réu Rufolo
Advogado Cleber Maurício Naylor(OAB: RJ 68283
Empresa de Serviços Técnicos e Construções Ltda, Réu Jorge -D)
Villar, Réu Celeste Maria Villar Réu SONDOPOCO SONDAGENS
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico PERFURACOES POCOS ART LTDA
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da Advogado Maria Eliana Vieira Maia(OAB: RJ
103380-D)
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
Réu CARLOS LOYOLA
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
Réu CARLOS LOYOLA JUNIOR
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os Processo: 0068900-76.1999.5.01.0241 - ATOrd
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o Aut: VANDERLEI SALLES RIBEIRO [Adv. Cleber Maurício Naylor
arquivamento do feito. (OAB: RJ 68283-D)]
Processo Nº ATSum-0002114-64.2012.5.01.0283 Réu: SONDOPOCO SONDAGENS PERFURACOES POCOS ART
Autor Daniel Azeredo de Siqueira Junior LTDA [Adv. Maria Eliana Vieira Maia (OAB: RJ 103380-D)],
Advogado Gilmar Barbosa Lemos(OAB: CARLOS LOYOLA , CARLOS LOYOLA JUNIOR
RJ143671D)
Destinatário(s): Aut VANDERLEI SALLES RIBEIRO, Réu
Réu Rufolo Empresa de Serviços Técnicos
e Construções Ltda SONDOPOCO SONDAGENS PERFURACOES POCOS ART
Réu Jorge Villar LTDA, Réu CARLOS LOYOLA , Réu CARLOS LOYOLA JUNIOR
Réu Celeste Maria Villar Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Processo: 0002114-64.2012.5.01.0283 - ATSum
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
Aut: Daniel Azeredo de Siqueira Junior [Adv. Gilmar Barbosa Lemos
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
(OAB: RJ 143671-D)]
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
Réu: Rufolo Empresa de Serviços Técnicos e Construções Ltda,
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
Jorge Villar, Celeste Maria Villar
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
Destinatário(s): Aut Daniel Azeredo de Siqueira Junior, Réu Rufolo
arquivamento do feito.
Empresa de Serviços Técnicos e Construções Ltda, Réu Jorge
Processo Nº ATOrd-0156400-54.1997.5.01.0241
Villar, Réu Celeste Maria Villar Autor SILEIA ISAIAS DOS SANTOS
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico Advogado Cleber Maurício Naylor(OAB: RJ 68283
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da -D)
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT Réu Performance 2000 Confecçoes Ltda
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento Réu NILO CESAR MARQUES CARNEIRO
MACHADO
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
Réu DENILSON CESAR M C MACHADO
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
Réu FRANCILENE MARQUES DE
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o ALCANTARA MACHADO
arquivamento do feito.
Processo Nº ATSum-0002536-39.2012.5.01.0283 Processo: 0156400-54.1997.5.01.0241 - ATOrd
Autor Elizângela dos Santos Pereira Aut: SILEIA ISAIAS DOS SANTOS [Adv. Cleber Maurício Naylor
Advogado Leilza da Silva Azeredo(OAB: (OAB: RJ 68283-D)]
RJ67746D) Réu: Performance 2000 Confecçoes Ltda, NILO CESAR MARQUES
Réu Viação Tamandaré Ltda - ME CARNEIRO MACHADO, DENILSON CESAR M C MACHADO,
Advogado Valeria da Silva Pereira(OAB: FRANCILENE MARQUES DE ALCANTARA MACHADO
RJ68157D)
Destinatário(s): Aut SILEIA ISAIAS DOS SANTOS, Réu
Processo: 0002536-39.2012.5.01.0283 - ATSum Performance 2000 Confecçoes Ltda, Réu NILO CESAR MARQUES
Aut: Elizângela dos Santos Pereira [Adv. Leilza da Silva Azeredo CARNEIRO MACHADO, Réu DENILSON CESAR M C MACHADO,
(OAB: RJ 67746-D)] Réu FRANCILENE MARQUES DE ALCANTARA MACHADO
Réu: Viação Tamandaré Ltda - ME [Adv. Valeria da Silva Pereira Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(OAB: RJ 68157-D)] (sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Destinatário(s): Aut Elizângela dos Santos Pereira, Réu Viação Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
Tamandaré Ltda - ME nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225792
Cadastrado em: 11/08/2025 07:29
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