Processo ativo Diário da Justiça Eletrônico - MT

MARILZA ROBERTA DA SILVA

0713647-36.2021.8.11.0088
Disponibilizado: 17/01/2025 Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Diário da Justiça Eletrônico - MT
Disponibilizado: 17/01/2025
Diário (linha): Disponibilizado 17/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11870 10
Partes e Advogados
Autor(es): MARILZA ROBERTA DA SILVA, CPF: 798.102.092, 15, *** MARILZA ROBERTA DA SILVA, CPF: 798.102.092, 15, Fazenda Marcelândia, MT, 16 de janeiro de 2025.
Réu(s): WAGNER ROBERTO GARRIDO, sem endereço quali *** WAGNER ROBERTO GARRIDO, sem endereço qualificado. Juíza de Direito Diretora do Foro
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
A Excelentíssima Senhora Dra. THATIANA DOS SANTOS, Juíza de Direito e
Entrância Inicial Diretora do Foro em Substituição de Legal da Comarca de Marcelândia,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Comarca de Marcelândia, encontra-se com a Juíza
Comarca de Apiacás
Titular usufruindo licença maternidade e férias desde 02/05/2024, com
constantes trocas de juiz em substituição legal.
Diretoria do Fórum RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR em parte a Portaria 29/2023-DF, data ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da de 01/06/2023.
Art. 2º DESIGNAR a Comissão de Avaliação do Estágio Probatório das
Edital
servidoras:
1. POLIANA CRISTINA DA SILVA- Técnico Judiciário, matricula 45827 e
2. JACQUELINE MARGALHAES GONÇALVES, Analista Judiciário, matricula
* O EDITAL N. 01/2025/DF-API, da Comarca de Apiacás, que TORNA
45775, passando constar com os seguintes membros, que assinará as
PÚBLICA, para ciência dos interessados, aclassificação final do processo
avaliações:
seletivo para credenciar pessoas físicas na(s) área(s) de ASSISTENTE
I –A(o) Juiz(a) de Substituto/Direito que estiver jurisdicionando a Comarca de
SOCIAL E PSICÓLOGO(A), encontra-se em seu inteiro teor, no Caderno de
Marcelândia, no período da avaliação;
Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
II - Lovania Beatriz Zeretzski, Gestora Judicial, matrícula n. 13.344;
Clique aqui
III – Valdenice Cândida da Silva, Gestora Geral, matricula 4161;
Caderno de Anexo
Art. 3º Estando as servidoras constantes dos itens II e III de férias ou em
licença, serão substituídas respectivamente pelos servidores:
Comarca de Aripuanã
I - Cícero Aparecido Lourenção – Técnico Judiciário, Matricula 40196
II - Milene Batista Ribeiro, Gestora Administrativo 3, matricula 6372;
Sentença Parágrafo único. A Comissão de que trata este artigo será presidida pelo(a)
Juiz(a) Diretor(a) do Foro.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 08/05/2024.
AUTOS N. 0713647-36.2021.8.11.0088 Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Requerente: MARILZA ROBERTA DA SILVA, CPF: 798.102.092-15, Fazenda Marcelândia – MT, 16 de janeiro de 2025.
Tutilândia, KM 40, Zona Rural. THATIANA DOS SANTOS
Requerido: WAGNER ROBERTO GARRIDO, sem endereço qualificado. Juíza de Direito Diretora do Foro
SENTENÇA (Em Substituição Legal)
Vistos, etc.
Trata-se de ação de averiguação de paternidade proposta por Marilza
Roberta da Silva em face de Wagner Roberto Garrido.
PORTARIA Nº 02/2025/DF-MARC
De acordo com os autos, a parte autora foi devidamente intimada para
O Dr. Edson Carlos Wrubel Júnior, Juiz de Direito Diretor do Fórum em
fornecer o endereço atualizado do requerido ou informações que
Substituição Legal da Comarca de Marcelândia do Estado de Mato Grosso, no
subsidiassem sua intimação/notificação ref. 11, permanecendo inerte. Além
uso de suas atribuições legais e etc;
disso, conforme certidão constante nos autos, o Ministério Público, apesar de
CONSIDERANDO que compete ao Juiz de Direito Diretor do Foro editar
intimado ref. 13, deixou de se manifestar dentro do prazo legal.
portaria fixando os valores da condução dos Oficiais de Justiça e Avaliadores
É O RELATÓRIO
para cumprimento de mandados judiciais e prática de atos processuais de
DECIDO
qualquer natureza, conforme art. 53, §1º da CNGC;
A ausência de providências pela parte autora e a falta de manifestação do
CONSIDERANDO o teor da decisão proferida no expediente CIA n. 0041142-
Ministério Público demonstram a inexistência de pressupostos de constituição
69.2021.8.11.0000 na qual determina a atualização dos valores das diligências
e desenvolvimento válido e regular do processo, além de evidenciar a
com a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor– INPC, relativo
ausência de interesse de agir por parte da autora.
ao período da última portaria vigente até o mês de edição da nova portaria;
O interesse de agir, como condição da ação, deve ser composto pelos
CONSIDERANDO os valores apresentados pela Diretoria do Foro, os quais
elementos de necessidade e adequação. No presente caso, a inércia da parte
foram atualizados pelo INPC do mês de dezembro de 2024, por meio da
autora em cumprir o dever processual de fornecer dados necessários à
ferramenta, disponível no site do BancoCentral do Brasil, endereço
continuidade do feito configura falta de necessidade e, por consequência,
eletrônico:https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/
ausência de interesse processual.
publico/exibirFormCorrecaoValores.do?
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 330, inciso III, e 485, inciso VI, do
method=exibirFormCorrecaoValores&aba=1;
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM
CONSIDERANDO que o § 1º do artigo 53 da CNGC/CGJ estabelece o mês de
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da ausência de interesse de agir por
janeiro de cada ano como data base para atualização dos valores para
parte da autora.
condução dos oficiais de justiça para cumprimento de mandados.
Sem Custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
RESOLVE:
SERVINDO-SE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA
Art. 1º. ATUALIZAR os valores das diligências dos Oficiais de Justiça para
PRECATÓRIA.
cumprimento de mandados judiciais no âmbito desta Comarca, de modo que a
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
diligência urbana e suburbana seja fixada no valor de R$ 51,11 (cinquenta e
(documento assinado digitalmente)
um reais e onze centavos), e o valor de R$ 5,11 (cinco reais e onze
RAFAELLA KARLLA DE OLIVEIRA BARBOSA
centavos) por quilômetro rodado para diligências na zona rural.
Juíza Substituta e Diretora do Foro
Art. 2º- Nas diligências a serem cumpridas num raio de até 1.000 (mil) metros
de distância do fórum, não será devido o valor referente às despesas para
Comarca de Colniza
condução de que trata esta norma. (CNGC art. 53, § 6º).
Art. 3º - No caso de cumprimento do mandado por dois ou mais oficiais de
Diretoria do Fórum justiça, somente haverá o ressarcimento àquele que suportou os gastos da
diligência.(CNGC art. 55).
Parágrafo único. Os casos em que houver necessidade de cumprimento do
Edital mandado por dois ou mais oficiais de justiça, serão determinados pelo Juízo
na decisão judicial ou mediante requerimento fundamentado pelo Oficial de
Justiça encarregado pelo cumprimento do mandado.
* O EDITAL DE CONVOCAÇÃO dos cidadãos que foram sorteados que
Art. 4º - Fica vedado a realização de diligência complementar sem prévio
servirão como membros do Corpo de Jurados do Egrégio Tribunal Popular do
requerimento do Oficial de Justiça e deliberação do Juízo, sob pena de não
Júri da Comarca de Colniza, nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias no
ressarcimento das despesas suportadas.
Ano de 2025, encontra-se, em seu inteiro teor, do Caderno de Anexos do
Art. 5º - DETERMINAR o encaminhamento da presente Portaria à
Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
Corregedoria-Geral de Justiça para exame e homologação.
Clique aqui
Art. 6º - DETERMINAR que, após a homologação desta Portaria, seja
Caderno de Anexo
atualizado o valor das diligências dos Oficiais de Justiça deste juízo, no
respectivo sistema, bem como seja dado ciência da mesma aos Oficiais de
Comarca de Marcelândia Justiça, Gestor Judicial, Central de Mandados desta Comarca e ao
representante local da OAB/MT.
Art. 7º - A presente portaria entrará em vigor a partir da homologação pela
Portaria
Corregedoria Geral da Justiça de Mato Grosso, quando então, ficará revogada
a Portaria n. 07/2024/DF.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
PORTARIA N.º 03/2025-DF De Itaúba/MT para Marcelândia/MT, 10 de janeiro de 2025.
Edson Carlos Wrubel Junior
Disponibilizado 17/01/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11870 10
Cadastrado em: 08/08/2025 01:43
Reportar